O TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
Por: Álida Carvalho • 13/7/2021 • Artigo • 1.350 Palavras (6 Páginas) • 258 Visualizações
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
Clique ou toque aqui para inserir o texto., inscrita no CNPJ sob o nº Clique ou toque aqui para inserir o texto., que por força do presente aditivo ao contrato de trabalho passa a ser simplesmente denominado EMPREGADORA;
Clique ou toque aqui para inserir o texto., inscrito no CPF sob o Clique ou toque aqui para inserir o texto., Clique ou toque aqui para inserir o texto., doravante designado EMPREGADO;
- CONSIDERANDO a pandemia do vírus COVID-19, declarada pela OMS em 11 de março de 2020;
- CONSIDERANDO os casos locais de contaminação e transmissão comunitária registrados no Brasil e na região da empresa;
- CONSIDERANDO as medidas para redução do contágio divulgadas pelo governo e a necessidade de cooperação por parte das instituições privadas;
- CONSIDERANDO o esforço coletivo em evitar a disseminação do contágio, reduzindo a circulação de pessoas nas vias públicas e transportes coletivos;
- CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o bem-estar dos seus empregados e preservar a saúde dos familiares dos empregados e da comunidade;
- CONSIDERANDO o intuito de viabilizar uma alternativa para manutenção das atividades empresariais e em conjunto propiciando aos empregados a possibilidade de permanecer em suas residências;
- CONSIDERANDO as demandas específicas de cada setor e atividade, determinadas pelos respectivos gestores;
As partes instituem temporariamente o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO – que regulamenta o PROGRAMA DE HOME OFFICE, sendo definido como a modalidade de trabalho realizada pelo empregado em seu domicílio, em instalações adequadas, mediante a utilização de recursos tecnológicos e ferramentas para comunicação remota, observando os parâmetros de privacidade, segurança e confidencialidade exigidos pelas atividades desempenhadas;
Desta forma, fica alterado temporariamente o contrato de trabalho ora vigente, especificamente com relação ao local e forma de prestação de serviços, pelo que estabelecem as novas condições através das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO LOCAL, ATIVIDADES E DISPONIBILIDADE
1.1 Pela presente alteração contratual, modifica-se o local da prestação de serviços previsto no contrato de trabalho do EMPREGADO, nos termos do artigo 6º da CLT[1], de tal forma que as atividades profissionais se desenvolvam temporariamente fora das dependências da EMPREGADORA, de acordo com as determinações corporativas para prevenção do COVID-19.
1.2 Tendo em vista o cenário mundial, bem como a evolução das políticas de prevenção ao COVID-19 na localidade de prestação de serviços, fica facultado à EMPREGADORA, a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, converter o trabalho remoto em domicílio, para modalidade.
1.3 Aos EMPREGADOS que não exerçam funções enquadradas na exceção prevista no artigo 62 da CLT[2], permanece a obrigatoriedade de controle de jornada e os horários de prestação de serviço em domicílio devem ser registrados através do Portal para Acompanhamento de Frequência.
1.4 Durante a prestação de serviços na modalidade Home Office, a jornada de trabalho do EMPREGADO permanecerá de segunda-feira a sexta-feira, com carga horária diária de 08:48, respeitando o intervalo de 1 (uma) hora para descanso e refeição.
1.5 Sem prejuízo ao estabelecido no item 1.2, o empregado poderá ser convocado em situações pontuais para prestação de serviços presenciais, mediante solicitação do seu gestor imediato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ÉTICA E CONFIDENCIALIDADE
2.1 O EMPREGADO, mesmo trabalhando fora do estabelecimento da EMPREGADORA permanece com a obrigação de trabalhar com exclusividade absoluta para a EMPREGADORA, devendo manter, total confidencialidade e cuidados com as informações estratégicas e de negócios que venha a receber.
2.2 O EMPREGADO declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que, em razão do cargo que ocupa e as atividades que executa, tem acesso a informações e dados de propriedade da EMPREGADORA, os quais são ESTRATÉGICOS e extremamente SIGILOSOS; da mesma forma, declara ter pleno conhecimento que, em regra, é vedada a revelação de qualquer dado ou informação ESTRATÉGICA a empresas concorrentes, sob pena de responsabilização legal da EMPREGADORA, além de gerar enorme prejuízo de cunho operacional e financeiro. Diante do conhecimento, ora declarado, o EMPREGADO se obriga a manter CONFIDENCIALIDADE sobre todo e qualquer dado ou informação de propriedade da EMPREGADORA, que venha ter acesso em razão do cargo e atividades que exerce, inclusive após a rescisão ou término do presente contrato.
2.3 Cabe ao EMPREGADO responsabilizar-se pelos danos ocasionados em virtude da utilização indevida ou acesso de terceiros, inclusive familiares, de seu login e senha pessoal utilizados para credenciamento no servidor eletrônico que armazena arquivos e disponibiliza sistemas da EMPREGADORA.
2.4 O EMPREGADO está ciente que os acessos e atividades em aplicativos e sistemas da empresa estão sujeitos ao monitoramento pela EMPREGADORA.
2.5 O EMPREGADO, no exercício de suas funções, dentro ou fora das instalações da EMPREGADORA, deverá observar integralmente o quanto no disposto no Código de Ética da EMPREGADORA, suas políticas, diretrizes e procedimentos internos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
3.1 É de responsabilidade do EMPREGADO, manter em perfeito estado de conservação todos os equipamentos eventualmente fornecidos pela EMPREGADORA para a viabilização do trabalho em domicílio.
3.2 Para a realização dos trabalhos em domicílio, o EMPREGADO poderá utilizar seu próprio computador ou o da EMPREGADORA, caso disponibilizado.
3.3 Caberá exclusivamente ao EMPREGADO providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à realização do trabalho, mediante uso de equipamentos ergonômicos e adequados.
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