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O Termo Aditivo Do Contrato De Trabalho Alteração Temporária Da Forma De Realização Do Trabalho

Por:   •  23/4/2023  •  Dissertação  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  98 Visualizações

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TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DA FORMA DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO


NOME DA EMPRESA ONEWAY ASSISTENCIA 24 HORAS E SERVICOS LTDA, com sede na RUA GEORGIA, Nº 72, QUADRA164 LOTE 12, JARDIM NOVO MUNDO, GOIANIA-GO, inscrita no CNPJ sob Nº 23.420.717/0001-98, denominada a seguir EMPREGADORA​, neste ato representada por seu representante legal DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA; e
JESSICA ROOGER FERREIRA SANTOS​, brasileira​, solteira​, inscrito no CPF sob o nº 038.423.191-85​, residente e domiciliado na rua RSL 6, QD 09 LT 19 CS 2, RESIDENCIAL SAO LEOPOLDO, GOIANIA-GO, conjuntamente denominados “Partes”, aditam provisoriamente o Contrato de Trabalho, nos seguintes termos:
1. Considerando o quanto disposto no artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), bem como o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (“COVID-19”) e a possibilidade prevista no artigo 4º da Medida Provisória nº 1046/2021, as partes resolvem, de comum acordo, por meio do presente Termo Aditivo do Contrato de Trabalho (“TERMO”) que o EMPREGADO passará a realizar as funções de seu Contrato de Trabalho, de forma transitória, por meio do teletrabalho previsto no artigo 75-B e parágrafo único da CLT.
2. A presente alteração visa a atender as orientações e recomendações das autoridades de saúde, além de proteger a saúde do EMPREGADO.
3. O EMPREGADO permanecerá desempenhando todas as atividades para as quais foi
contratado e que estão dispostas em seu Contrato de Trabalho e, caso seja necessário o comparecimento do EMPREGADO nas dependência do EMPREGADOR, por qualquer motivo, tal fato não descaracterizará o regime de teletrabalho, cabendo ao EMPREGADOR tomar medidas que previnam a contaminação do EMPREGADO.
4. As alteração da forma de realização do trabalho não se configura alteração lesiva do contrato de trabalho, à luz do quanto disposto no artigo 468 da CLT, sendo certo que o presente TERMO obedece o prazo de comunicação de 48 horas previsto no artigo 3º, §2º, da MP 1046/2021.
5. As informações relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo EMPREGADO, serão acordadas entre EMPREGADO e EMPREGADOR por meio de contrato escrito, a ser assinado em até trinta dias, contados da data de assinatura do presente TERMO.
6. Durante o período em que o EMPREGADO estiver prestando serviços em regime de teletrabalho, resta mantida a obrigação de sigilo profissional com relação às informações obtidas perante o EMPREGADOR, não podendo transmiti-las a terceiros, exceto com a anuência do EMPREGADOR.

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