O TERMO DE PARCERIA
Por: cmem maraba • 15/3/2019 • Projeto de pesquisa • 1.320 Palavras (6 Páginas) • 234 Visualizações
[pic 1] [pic 2]
TERMO DE PARCERIA N° 01/2019 –P.C.
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ E A FACULDADE DOS CARAJÁS, VISANDO A CONCESSÃO DE ATIVIDADE VOLUNTÁRIA PARA ESTUDANTES DE DIREITO.
A POLÍCIA CIVIL, órgão autônomo, constitucionalmente prevista e organizada pela Lei Complementar Estadual nº inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, ENDEREÇO n° , Bairro , CEP: , doravante denominada simplesmente , neste ato representada pela , a Exma. Sr., brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº , matrícula nº , residente e domiciliado no Município de Belém, no , Bairro , CEP: e a FACULDADE DOS CARAJÁS, Sociedade Simples Limitada, inscrita no CNPJ/MF 08.907.203/0001-78, com sede em MARABÁ-PA, sito à Rua VP8, Folha 32, Quadra 16, Lote 2, Bairro Nova Marabá, CEP 68.500-420, doravante denominada FACULDADE DOS CARAJÁS, neste ato representado pela Diretor Acadêmico, ALEXANDRE BUENO, brasileiro, solteiro, administrador, portador do Registro Geral de Cédula de Identidade nº 330068015, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 217.397.468-80, domiciliado no Condomínio Ipiranga Ecoville, Villa 2, casa 43, CEP: 68.509-000 – Nova-Marabá – Marabá/PA, firmam o presente Termo de Convênio, nos termos da Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Este Termo tem por objeto proporcionar aos estudantes regularmente matriculados no curso de Direito, a participação no programa de atividade voluntária na Polícia Civil do Estado do Pará, conforme a lei (LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 e suas alterações, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE:
A concessão de atividade voluntária a estudantes que estejam frequentando o ensino superior (do Curso de Bacharelado em Direito), oportunizar o desempenho de atividades complementares em sua área de formação, objetivando o desenvolvimento do educando para a cidadania, a vida e o trabalho, propiciando ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem e, ainda, sendo planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.
As atividades serão realizadas em setores que tenham condições de proporcionar experiências práticas, mediante a efetiva participação em serviços, programas, planos e projetos cuja estrutura programática guarde estrita correlação com as respectivas áreas de formação profissional do estudante.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E DOS ALUNOS
I – Da Polícia Civil - A Polícia Civil se compromete a:
3.1.1. Fazer a seleção dos estudantes, sendo que o número de acadêmicos convocados dependerá da necessidade da instituição e ficará condicionado à solicitação da Polícia Civil do Estado do Pará.
3.1.2. Convocar os estudantes voluntários, conforme a disponibilidade de vagas, para que possam receber orientações de aprendizado, nos termos da cláusula segunda;
3.1.3. Caberá à autoridade policial diretamente responsável pela unidade de polícia judiciária a qual estiver vinculada o estudante voluntário, manter controle das horas de atividades prestadas pelos estudantes, declarando-as, semestralmente, a pedido deste, da Faculdade dos Carajás ou a qualquer tempo;
3.1.4. Comunicar a FACULDADE DOS CARAJÁS possíveis alterações de seu interesse, tais como a mudança de horário, endereço, suspensão temporária do atendimento etc., sobre as quais a Faculdade poderá se manifestar;
3.1.5. Prestar informações solicitadas pela FACULDADE DOS CARAJÁS, sempre que preciso, sobre o desenvolvimento das atividades realizadas pelo estudante voluntário.
3.1.6. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
3.1.7. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estudante voluntário;
3.1.8. Por ocasião do desligamento do estudante, entregar certidão de realização da atividade voluntária com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
3.1.9. Eventuais despesas desembolsadas pelo estudante voluntário, não serão ressarcidas pela Instituição Concedente Polícia Civil do Estado do Pará, não se aplicando o disposto no Art. 3º. Parágrafo único da Lei Nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
3.2. Do Estudante – caberá ao aluno;
3.2.1. Celebrar o Termo de adesão com a Instituição Concedente de serviço voluntário.
3.2.2. Cumprir com pontualidade e interesse a programação da atividade estabelecida no Plano de Atividades;
3.2.3. Cumprir as condições fixadas para as atividades complementares, bem como as normas de trabalho estabelecidas para os servidores da instituição concedente, especialmente aquelas que resguardem o sigilo e as informações a que tenha acesso, em decorrência da atividade;
...