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O Termo de Parceria Comercial

Por:   •  6/3/2020  •  Abstract  •  1.368 Palavras (6 Páginas)  •  282 Visualizações

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EMPRESA DO INVESTIDOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, e-mail: email@servidor.com, com sede na Rua/Avenida XXX, n. 000, CEP 00000-000, na cidade de Cidade/ doravante denominado, simplesmente, FORNECEDOR; EMPRESA DO PDV, pessoa jurídica e direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, e-mail: email@servidor.com, com sede na Rua/Avenida XXX, n. 000, CEP 00000-000, na cidade de Cidade/ES, doravante denominado, simplesmente, VENDEDOR; resolvem celebrar o presente instrumento particular de parceria comercial, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem ajustadas em mútuo e comum acordo:

I – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem como OBJETO a parceria entre o FORNECEDOR e o VENDEDOR para o fornecimento, pelo primeiro, e a comercialização, em estabelecimento comercial do segundo, de produtos

Parágrafo primeiro: O FORNECEDOR é licenciado da marca “”a qual identifica os produtos e ponto de venda entregues em consignação ao VENDEDOR, sendo que a presente parceria comercial abraça o direito de uso da marca referida, pelo VENDEDOR, o qual deverá zelar pelo bom nome da marca perante o mercado.

Parágrafo segundo: O VENDEDOR receberá os produtos em consignação do FORNECEDOR, discriminados em uma “Relação de Produtos Consignados”, que será entregue ao VENDEDOR no ato da entrega dos produtos, cabendo a esse a confirmação de recebimento e conferência do documento, devendo restituir as unidades não comercializadas, responsabilizando-se integralmente por perdas e avarias eventualmente sofridas pelos produtos em referência.

Parágrafo terceiro: Caberá ao VENDEDOR informar, diretamente ao FORNECEDOR, por meio do sistema informatizado da “”, os produtos que forem comercializados, sendo que o FORNECEDOR requisitará as peças para reposição do estoque do ponto de venda à LICENCIANTE, mediante confirmação de recebimento e conferência da “Relação de Produtos Consignados”.

Parágrafo quarto: O VENDEDOR efetuará a venda dos produtos de que trata o presente acordo exclusivamente por meio físico, diretamente em seu estabelecimento comercial, através de 1 (um) ponto de venda, no formato exclusivo licenciado ao FORNECEDOR, contendo a reprodução da marca “”, que se encontra depositada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sob o nº 826688926 e 829009100, desde já lhe garantindo a sublicença do direito de uso da referida marca, nos termos dos artigos 130, II, e 139, da Lei 9.279/96.

Parágrafo quinto: O ponto de venda acima descrito, de titularidade do FORNECEDOR, será entregue em regime de comodato ao VENDEDOR, o qual desde já se compromete a preservar seu bom estado de conservação, nos termos dos artigos 579, e seguinte, do Código Civil, sendo vedada a sua personalização, de qualquer forma, sob pena de aplicação de penalidade de multa, no valor de R$ em favor do FORNECEDOR.

Parágrafo sexto: É vedado ao VENDEDOR comercializar, no ponto de vendas cedido, quaisquer outros produtos que não sejam os consignados pelo FORNECEDOR, sob pena de incidência de penalidade de multa, no valor de R$ 2.000,00, em favor do FORNECEDOR, respondendo, ainda, por eventuais perdas e danos.

Parágrafo sétimo: O VENDEDOR se obriga a aplicar o preço sugerido na embalagem na revenda de qualquer produto objeto do presente contrato, de modo a preservar a marca “...”.

II – DA COMISSÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: O VENDEDOR receberá 00% (comissão por extenso) do valor bruto da totalidade das vendas referente aos acessórios consignados, a título de comissão.


Parágrafo único: O repasse dos valores das vendas, descontado o valor a título de comissão descrito no caput, será feito diretamente à conta corrente do FORNECEDOR, abaixo descrita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da realização do fechamento de vendas do período:

Banco: Banco

Agência: 0000

Conta Corrente: 0000

Titular: Nome do Titular

CPF/CNPJ: 00.000.000/0000-00

III – DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura.

Parágrafo primeiro: Ao término do prazo previsto no caput, o presente contrato é renovado automaticamente pelo período de 1 (um) ano, e assim sucessivamente.

Parágrafo segundo: A parte que porventura não desejar a renovação do presente, deverá notificar à outra parte no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do instrumento.

Parágrafo terceiro: A rescisão do presente instrumento, por parte do VENDEDOR, antes do prazo de vigência, ensejará à esse a incidência de penalidade de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser paga em favor do FORNECEDOR.

CLÁUSULA QUARTA: No caso de eventual descumprimento de disposição contratual por qualquer das partes, fica facultado à parte lesada, a seu exclusivo critério, resolver ou não o presente contrato, após notificação por escrito remetida ao endereço especificado na qualificação deste contrato, dando-se ciência à parte, e oportunizando-se prazo para a resolução amigável do conflito.

Parágrafo primeiro: Na hipótese de resolução do presente contrato, por descumprimento injustificado de suas disposições, por qualquer das partes, será aplicada, em favor da parte prejudicada, uma multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo segundo: A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao inexato cumprimento de quaisquer itens ou obrigações previstas neste instrumento, não induzirá a renúncia tácita ou suposta dispensa das obrigações previstas e ajustadas no presente acordo, as quais permanecerão inteiramente válidas e exigíveis, a qualquer tempo, durante a vigência do mesmo.

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