O TRABALHANDO NO MUTIRÃO DE DIGITALIZAÇÃO
Por: iamperini • 13/12/2018 • Dissertação • 493 Palavras (2 Páginas) • 224 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA- ES
Processo de execução nº: 0033414-25.2017.8.08.0024
Reeducando: REGINO CAMPOS RICARDO – TRABALHANDO NO MUTIRÃO DE DIGITALIZAÇÃO.
REGINO CAMPOS RICARDO, já devidamente qualificada nos autos do Processo de Execução Criminal em Epígrafe, por intermédio de seu Advogado e Procurador in fine assinado, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência requerer
SAÍDA TEMPORÁRIA
pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar das 08:00 horas dos dias festivos e comumente arbitrados por este Douto Juízo, retornando até as 18:00 horas.
Com a finalidade de participar das comemorações relativas aos dias festivos junto ao seio familiar como, por exemplo o NATAL, sendo que por deliberação própria o Douto Juízo poderá arbitrar suas outras 4 (quatro) saídas temporárias permitidas pela execução penal, sem escolta e com despesas as suas expensas.
Desta feita requer com fulcro no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigos 122, 123, 124 e 195 da Lei n.º 7.210/84 (Lei de Execução Penal), pelos fatos que passa a expor.
- DOS FATOS E DO DIREITO
- Ao reeducando foi concedida a progressão de regime para o semiaberto no corrente ano sendo que, desde então sua conduta carcerária continua boa, estando inclusive atualmente trabalhando na FORÇA DO MUTIRÃO DE DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DA EXECUÇÃO PENAL.
- Não se encontram em tramite nenhum Processo Administrativo disciplinar contra o Reeducando, além de cumprir com todas as regras do sistema prisional ainda tem mostrado empenho nos estudos e no labor que lhe é proporcionado.
- O Reeducando é Militar da ativa, possui três filhos.
- O último requisito legal é a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Sua saída tem como objetivo principal estar junto de seus familiares e proporcionar todas as condições para a harmônica integração do Reeducando com seus três filhos e esposa, estando em família e com a sociedade.
- Oportunamente, faz juntada dos documentos referentes ao local no qual residirá, sendo no endereço Rua Dersu Usala n.º 06, Quadra 66, Setor Ásia, Bairro Cidade Continental Serra/ES, Cep.: 29.163-618. A companheira do Reeducando, far-se-á responsável pelo domicílio do Reeducando durante a saída temporária.
- Sendo que eventualmente, não sendo possível a para liberação temporária do reeducando no dia do Natal, que seja oportunamente liberado nos dias comumente atribuídos pelo Juízo para as Saídas temporárias, seja no dia dos pais, das crianças e etc para a fruição destes no âmbito familiar.
- Que seja também levado em consideração que impossibilitado da fruição da Saída Temporária, que seja concedida saída temporária móvel.
- DOS PEDIDOS
- Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
- Requer seja atribuída as 4 (quatro) Saídas Temporárias do Reeducando nas datas comemorativas comumente atribuídas por este Douto Juízo, sendo consideradas as razões alhures apresentadas;
- Eventualmente, seja deferida saída temporária móvel;
- A intimação do digníssimo representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final.
Nesses termos,
pede deferimento.
VILA VELHA - ES, 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
IGOR PERINI GONÇALVES OAB/ES 25.549 | JOSÉ CARLOS NASCIF AMM OAB/ES 1.356 |
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