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O TRABALHANDO NO MUTIRÃO DE DIGITALIZAÇÃO

Por:   •  13/12/2018  •  Dissertação  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  229 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA- ES

Processo de execução nº: 0033414-25.2017.8.08.0024

Reeducando: REGINO CAMPOS RICARDO – TRABALHANDO NO MUTIRÃO DE DIGITALIZAÇÃO.

REGINO CAMPOS RICARDO, já devidamente qualificada nos autos do Processo de Execução Criminal em Epígrafe, por intermédio de seu Advogado e Procurador in fine assinado, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência requerer

SAÍDA TEMPORÁRIA

pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar das 08:00 horas dos dias festivos e comumente arbitrados por este Douto Juízo, retornando até as 18:00 horas.

Com a finalidade de participar das comemorações relativas aos dias festivos junto ao seio familiar como, por exemplo o NATAL, sendo que por deliberação própria o Douto Juízo poderá arbitrar suas outras 4 (quatro) saídas temporárias permitidas pela execução penal, sem escolta e com despesas as suas expensas.

Desta feita requer com fulcro no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigos 122, 123, 124 e 195 da Lei n.º 7.210/84 (Lei de Execução Penal), pelos fatos que passa a expor.

  1. DOS FATOS E DO DIREITO
  1. Ao reeducando foi concedida a progressão de regime para o semiaberto no corrente ano sendo que, desde então sua conduta carcerária continua boa, estando inclusive atualmente trabalhando na FORÇA DO MUTIRÃO DE DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DA EXECUÇÃO PENAL.
  1. Não se encontram em tramite nenhum Processo Administrativo disciplinar contra o Reeducando, além de cumprir com todas as regras do sistema prisional ainda tem mostrado empenho nos estudos e no labor que lhe é proporcionado.
  1. O Reeducando é Militar da ativa, possui três filhos.
  1. O último requisito legal é a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Sua saída tem como objetivo principal estar junto de seus familiares e proporcionar todas as condições para a harmônica integração do Reeducando com seus três filhos e esposa, estando em família e com a sociedade.
  1. Oportunamente, faz juntada dos documentos referentes ao local no qual residirá, sendo no endereço Rua Dersu Usala n.º 06, Quadra 66, Setor Ásia, Bairro Cidade Continental Serra/ES, Cep.: 29.163-618. A companheira do Reeducando, far-se-á responsável pelo domicílio do Reeducando durante a saída temporária.
  1. Sendo que eventualmente, não sendo possível a para liberação temporária do reeducando no dia do Natal, que seja oportunamente liberado nos dias comumente atribuídos pelo Juízo para as Saídas temporárias, seja no dia dos pais, das crianças e etc para a fruição destes no âmbito familiar.
  1. Que seja também levado em consideração que impossibilitado da fruição da Saída Temporária, que seja concedida saída temporária móvel.
  1. DOS PEDIDOS
  1. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
  1. Requer seja atribuída as 4 (quatro) Saídas Temporárias do Reeducando nas datas comemorativas comumente atribuídas por este Douto Juízo, sendo consideradas as razões alhures apresentadas;
  1. Eventualmente, seja deferida saída temporária móvel;
  1. A intimação do digníssimo representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final.

Nesses termos,

pede deferimento.

VILA VELHA - ES, 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

IGOR PERINI GONÇALVES

OAB/ES 25.549

JOSÉ CARLOS NASCIF AMM

OAB/ES 1.356

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