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O TRIBUNAL DO JÚRI JUÍZO DE JULGAMENTO

Por:   •  18/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  174 Visualizações

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Aluno: Guilherme Henrique Alves Castro

Turma: Dir03na

2ª Fase – Tribunal do júri – Juízo de Julgamento – Vídeo Aula

Com a sentença de pronuncia (anunciando que foram satisfeitos os requisitos de indícios de autoria e materialidade suficientes para viabilizar o processamento do réu perante o júri) então inaugurando a segunda fase será remetido os autos ao juiz presidente do tribunal do júri intimando assim o Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, em um prazo de 5 dias, apresentarem  as testemunhas que irão depor em plenário, sendo de até no máximo 5 testemunhas, e então será feito um relatório  do processo sendo entregue aos jurados na sessão de julgamento, não podendo ter nenhum tipo de carga probatória não comprometendo a imparcialidade dos jurados, em seguida o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da ordem dos advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica do tribunal do júri, sendo sorteado pelo menos 25 jurados. Podendo também ocorrendo o desaforamento, pedido para alteração de competência para outra comarca se caso o interesse da ordem publica o reclamar ou houver duvidas dobre imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Pode desaforar mais de uma vez e também pode ser possível o reaforar o processo. Logo então verifica-se as pessoas presentes, caso não haja o comparecimento do Ministério Público, sem ser comunicado anteriormente, o fato será imediatamente comunicado ao Procurador Geral da justiça com a data designada para a nova sessão e se a defesa for ausente sem justificativa será comunicado ao presidente da seccional da ordem dos advogados do brasil com a data designada para nova sessão, juiz então intimando a defensoria pública para a nova audiência. Para que se instaure a audiência de instrução e julgamento no júri é necessária a presença de no mínimo 15 jurados e são impedidos de servir como jurado, marido, mulher, ascendente, descendente, sogro, genro, nora, irmão, cunhado durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto, madrasta ou enteado, não podendo servir também se caso tiver servido no mesmo processo em julgamento anterior, se tiver manifestado previa disposição para condenar o acusado. Após preencher todos os requisitos, será sorteado 7 jurados que irão compor o conselho de sentença, e então o ministério público e defesa irão dizer se aceitaram ou não o jurado escolhido, podendo haver uma recusa 3 peremptória e em caso de recusa fundamentada não tem limites. Caso não preenchidos o número mínimo de jurados do conselho de sentença não haverá o julgamento, designando uma nova data para um novo julgamento e em caso de preenchido todo o conselho de sentença o juiz levanta-se tomando o compromisso geral dos jurados, logo após, será iniciada a instrução plenária e a produção de provas, sendo sempre o juiz presidente o primeiro a fazer as perguntas nessa segunda faze do júri.

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