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Ativismo Judicial e Julgamento do Tribunal do Juri Indígena

Por:   •  7/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.036 Palavras (5 Páginas)  •  288 Visualizações

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Os julgamentos indígenas face o ativismo judicial

O presente trabalho tem como objetivo apresentar de forma resumida os casos de julgamentos indígenas dentro de suas comunidades e o caso de Tribunal do Júri Indígena, todos ocorridos em Roraima. Importa ressaltar que o julgamento realizado por seus pares e baseado na lei e cultura indígena visa garantir uma condenação mais justa aos réus sem que sejam expostos à cultura dos “homens brancos” para isso. Passaremos a expor os casos Basílio, Denilson e Elsio.

        O caso Basílio ocorreu em janeiro de 1986. Basílio era uma liderança do povo macuxi dentro do Centro Comunitário Maturuca, ele assassinou outro indígena macuxi e foi preso mas a pedido do seu povo foi solto, aberto o inquérito e ocorrida a denúncia ao Ministério Público deu-se entrada no processo judicial. Em 1988 foi criado o estado de Roraima e, com isso, o processo sofreu uma readaptação. Em 1994 foi requerido o laudo antropológico por conta do novo texto da Constituição de 1988, esse sendo finalizado apenas em 1995. Em maio de 2000, Basílio foi levado a júri popular. Todo esse procedimento dizia respeito à justiça dos homens brancos, mas o povo macuxi já havia feito sua condenação em maio de 1986 quando condenou Basílio a viver por 10 anos em outra região indígena. Em 1996 ele retornou à comunidade. Quando foi levado ao júri popular em 2000, Basílio já havia cumprido sua condenação. Na ocasião deixou-se de aplicar a pena prevista no código penal do “homem branco” para que não incorresse em duplo jus puniendi já que ele já havia sido julgado pelos indígenas.

        O caso Denilson ocorreu em julho de 2009 e se assemelha muito ao caso Basílio. Denilson, indígena wapixana, embriagado desferiu facada em seu irmão, levando-o a óbito. A denúncia foi aberta em fevereiro de 2012 e teve sentença proferida em 2013, porém a comunidade indígena já havia aplicado suas leis a fim de punição: Denilson seria obrigado a permanecer na comunidade Manoá e sustentar sua família e a de seu irmão. Contudo, o advogado da AGU convenceu os indígenas wapixana de que a pena era muito branda, então a sentença indígena foi reformada em maio de 2013 e enviaram Denilson para outra aldeia por 5 anos. O juiz federal responsável pelo caso decidiu que quando o crime for cometido por um indígena contra outro indígena em terra indígena e não tiver sido julgado pela comunidade indígena, o Estado iria julgar; por outro lado, se houvesse julgamento pelos indígenas, o Estado não iria interferir, prevalecendo, portanto as leis indígenas. Como Denilson já havia sido julgado por sua comunidade e estava cumprindo a sentença aplicada a ele, não sofreu condenação pelo Estado.

        O último caso se trata do caso Elsio e Valdemir que foi alvo do primeiro tribunal do júri indígena. O caso ocorreu em 2013 quando os irmãos Elsio e Valdemir, indígenas macuxi, acreditando que a vítima se tratava de um kainamé, o agrediram e ocasionaram sua morte. O júri foi composto integralmente por índios da região, definido pelo Tribunal de Justiça de Roraima e várias lideranças indígenas. Elsio foi inocentado e seu irmão Valdemir foi condenado por lesão corporal leve. Nesse caso, os indígenas não efetuaram seu julgamento anteriormente por causa da figura do kanaimé que não é parte da crença católica, base da comunidade macuxi, e com a interferência dos agentes do estado conseguiram afastar a responsabilidade dessa crença e basearam seu julgamento na briga ocorrida em razão da bebida.  Contudo, o tribunal do júri indígena não foi um sucesso em todos os quesitos pois o povo macuxi achou desrespeitosa a forma como foi realizado o júri com xingamentos e discussões extremamente acaloradas, o que os levou a realizar um novo julgamento posterior condenando Elsio, Valdemir, a vítima e a testemunha pois, em sua visão todos corroboraram para que o crime fosse efetivado.

É interessante notar a discrepância entre as culturas envolvidas ao se realizar o tribunal do júri, o homem branco versus o índio, cada qual com suas crenças e modos de viver que chocam a cultura oposta. A forma do homem branco julgar foi tida como ato brutal, pois a nossa sociedade tem por princípio punir com o encarceramento, enquanto que a sociedade indígena pensa em educar, se apropriando de trabalhos sociais e comunitários para que o indivíduo se “ressocialize”. Assim, uma forma local de administrar conflito se demonstra muito mais eficaz para garantir a recomposição de relações sociais e políticas que estavam ameaçadas pelo ritual.

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