EXCELENTE MÉDICO JULGAMENTO RIGHT 6 STICK Tribunal de Reclamos Pequenos Goiânia County
Tese: EXCELENTE MÉDICO JULGAMENTO RIGHT 6 STICK Tribunal de Reclamos Pequenos Goiânia County. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: max12 • 25/10/2014 • Tese • 788 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA
Processo: 66551
Magnum Eletrônica Ltda., empresa com domicílio na Avenida x QD x LT x, na comarca de GOIÂNIA, inscrita no CNPJ/MF: XXX.XXX.XX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), cujo escritório se localiza na Avenida x nº x CPC, art. 39, I), para, com fundamento na lei, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Á ação condenatória proposta por Tiago, já qualificado, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I-SÍNTESEDA INICIAL
Trata-se de demanda em que o autor pleiteia indenização por danos materiais e morais.
Argumenta a inicial que o autor adquiriu aparelho eletro-eletrônico junto à ré ("toca - CDs"), no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e que, desde o momento da compra, o produto se apresentou defeituoso (dano na antena externa).
Depreende-se ainda da inicial que: (i) a demanda é ajuizada passados quatro meses da compra do bem e (ii) não houve qualquer reclamação prévia por parte do autor, tendo ele permanecido silente até o presente momento.
Diante disso, pede-se indenização no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), quantia essa que,no dizer do autor, seria suficiente para adquirir um aparelho de nível superior e, assim, "compensar os contragostos decorrentes da compra do aparelho danificado".
II – MÉRITO
Com a devida permissão ao autor, o pedido formulado deve ser julgado improcedente. No caso, na verdade busca-se verdadeiro enriquecimento ilícito, como a seguir se demonstrará:
Por sua vez, inicialmente é de se apontar a existência de decadência.
1. DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR PELOS VÍCIOS DO PRODUTO
O direito de reclamar por eventuais vícios existentes no referido bem já foi vitimado pela decadência.
Como visto no relato dos fatos, o produto já foi comprado há 4 (quatro) meses, sendo que o direito de reclamar dos vícios aparentes caduca em 90 (noventa) dias, que corresponde ao período de 3 (três) meses.
É o que se percebe na leitura do disposto no art. 26, II, do CDC (Lei 8.078/90)
Tal artigo é expresso ao reconhecer como de 90 (noventa) dias o prazo de decadência para reclamar de vícios de fácil constatação de bens duráveis.
É indubitável que uma antena externa quebrada de um equipamento de som se enquadra como um "vício aparente" em um "produto durável".
Dessa forma, certo é que estamos diante da decadência, o que acarreta a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.
2. DA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DANO MORAL (PREVISÃO LEGAL DE TROCA DO BEM, DEVOLUÇÃO DOS VALORES OU ABATIMENTO DO PREÇO, EM HIPÓTESES DE DEFEITOS NOS PRODUTOS)
Ad argumentandum, na hipótese de não reconhecer a decadência, não restam dúvida de que, no caso, inexiste o alegado dano moral.
Ora, se um suposto defeito em uma antena de um eletro-eletrônico der causa a dano moral - especialmente diante da longa inércia do autor, que sequer reclamou junto à ré, pois isso acontece corriqueiramente numa sociedade.
Dano
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