O Termos de Uso
Por: rai0371 • 20/5/2016 • Relatório de pesquisa • 1.268 Palavras (6 Páginas) • 284 Visualizações
TERMOS DE USO DO SALÃO
ANEXO AO CONTRATO
I – DOS ASPECTOS INTERNOS
a) O LOCATÁRIO assume a responsabilidade por possíveis danos nas instalações físicas, móveis e utensílios, bem como, da área externa caso estes danos sejam provocados por seus convidados ou por equipe contratada para a montagem do evento.
b) Fica sob responsabilidade do LOCATÁRIO a contratação de pessoas para a limpeza e
manutenção dos sanitários durante o evento.
c) É expressamente proibido o uso ou acesso ao andar superior.
d) Os eventos poderão ter som ambiente ou mecânico, montados de preferência na parte interna do salão e em caso contrário, ao lado da cozinha na lateral esquerda.
e) O som deve ter altura moderada, prevalecendo o conforto e bom censo pois o nosso salão localiza-se em área urbana e residencial, estando sujeito a Lei do Silêncio.
f) É de responsabilidade do LOCATÁRIO prover os sanitários de papel higiênico e papel
toalha.
II – DA CAPACIDADE E SEGURANÇA
a) A capacidade do salão é para 500 convidados e compromete-se o LOCATÁRIO a não exceder este número para não colocar em risco a segurança e o conforto dos mesmos.
b) Caso o LOCATÁRIO queira aumentar esta capacidade, não excedendo a 500 pessoas,
deve o mesmo, contratar a locação de toldos ou outro tipo de cobertura para as áreas
externas, sendo a sua armação e estrutura de sua responsabilidade.
c) Por uma questão de segurança toda a ligação de som deve ser feita diretamente no quadro de energia, que fica na área externa do salão, evitando sobre carga de energia ou apagões.
d) É de responsabilidade do LOCATÁRIO a contratação de pessoas devidamente credenciadas, controlando a recepção e o acesso dos convidados.
III – DA DECORAÇÃO
a) Em hipótese alguma podem ser furadas as paredes para fixação da decoração.
b) O LOCATÁRIO se responsabilizará por quais quer danos causados contra o patrimônio do LOCADOR, bem como, dos convidados por motivos de falhas ou irregularidades na montagem da decoração.
c) O LOCADOR coloca a disposição para os decoradores e montadores o espaço do evento
com até 48hs de antecedência, obedecendo o horário de funcionamento administrativo:
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