O USUCAPIÃO NO DIREITO
Por: Cássio Rogério V.P.A.Antunes • 31/8/2022 • Resenha • 925 Palavras (4 Páginas) • 79 Visualizações
Usucapião
• é a aquisição da propriedade, ou outro direito real, pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei, tirando qualquer tipo de ônus sobre o bem
• possui prescrição aquisitiva, a qual gerará o direito de aquisição de propriedade pelo decurso do tempo, diferente da extintiva, que é a perda do direito pelo decurso de lapso temporal
• as causas que obstam, interrompem e suspendem o prazo na prescrição aquisitiva também são aplicadas na usucapião (arts. 1244, 197, 198, 199 e 202)
• há “acessio possessionis”, mas há modalidades em que esta soma não é requisito necessário
• a ação de usucapião é uma ação declaratória, que tem por finalidade o reconhecimento judicial da aquisição de um direito real por usucapião, ou seja, é aquela que apenas atesta um fato, mas não constitui e nem condena, assim, essa sentença servirá de título para fins de registro no cartório
• pressupostos/requisitos que caracterizam a propriedade por meio da usucapião
∟coisa hábil: tudo aquilo que pode ser objeto de usucapião
→ não podem ser usucapidos: bens públicos, coisas insuscetíveis de apropriação e as legalmente inalienáveis
-- tipos de bens públicos: uso comum, uso especial e dominical (dominiais)
> bens de uso comum e especial não podem ser alienados (art. 100)
> bens dominicais: se o bem público não cumprir com a sua função social, poderá ser usucapido
-- coisas insuscetíveis de apropriação: aquelas que se acham em abundância no universo e escapam do poder físico do homem, como luz, ar, água do mar
-- coisas legalmente inalienáveis: as coisas, que por lei, não podem ser transferidas
→ terra devoluta: bem que se torna público, dessa forma, sendo passível de usucapião, de acordo com algumas correntes doutrinárias
∟posse qualificada (“ad usucapionem”): é diferente da posse da teoria Ihering (teoria objetiva), pois o possuidor tem vontade de ser dono, assim, para caracterizar essa posse são necessários alguns requisitos para que ela seja cumprida
→ “animus domini”
→ mansa e pacífica: posse exercida sem oposição, com isso, se o possuidor não é molestado, durante todo o tempo estabelecido na lei, por quem tenha interesse legítimo, ou seja, pelo proprietário, diz-se que a sua posse é mansa e pacífica
→ contínua: posse exercida sem interrupção, além de ser necessário que tenha preservado a coisa durante todo o tempo, até o ajuizamento da ação de usucapião, entretanto, o fato de viajar, não significado abandono de posse
-- para evitar a interrupção de posse, em caso de esbulho, o usucapiente deve recuperá-la imediatamente pela força (desforço imediato), se ainda for possível, ou ingressar em juízo com ação de reintegração de posse
∟tempo: prazo para adquirir a propriedade pela usucapião, sendo 15 anos o máximo
∟justo título: o possuidor com justo título tem a presunção de boa-fé, mas ocorre só em um tipo de usucapião (ordinário)
∟boa-fé
Espécies de Usucapião de Bens Imóveis
• extraordinária
∟requisitos:
→ “animus domini”
→ posse mansa e pacífica
→ posse contínua
→ prazo de 15 anos
-- reduzido para 10 anos, se houver função social da propriedade, utilizando a moradia para realizar obras ou serviços de caráter produtivo, ou o possuidor utilizar o imóvel como sua moradia habitual (requisitos alternativos)
• ordinária
∟requisitos:
→ “animus domini”
→ posse mansa e pacífica
→ posse contínua
→ justo título
→ boa-fé
→ prazo de 10 anos
-- reduzido para 5 anos, se o imóvel foi adquirido onerosamente, com base no registro no CRI e cancelado registro posteriormente, desde que os possuidores tiverem dado função social para a propriedade, ou seja, realizando obras ou serviços de caráter produtivo, ou o possuidor utilizar o imóvel como sua moradia habitual (requisitos cumulativos)
• especial constitucional
→ especial constitucional urbana (pró-moradia ou “pro misero”)
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