O VALOR DO DANO AMBIENTAL: PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO NORTEADOR DA FIXAÇÃO DA MULTA
Por: Diego Silva dos Reis • 30/3/2017 • Projeto de pesquisa • 1.776 Palavras (8 Páginas) • 453 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS
CURSO DE DIREITO
PROJETO DE PESQUISA EM CIÊNCIA JURÍDICA [1]
Título Provisório
O VALOR DO DANO AMBIENTAL: PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO NORTEADOR DA FIXAÇÃO DA MULTA
Projeto de Monografia submetido à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, a título de conclusão da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica
Diego Silva dos Reis
Orientador: Profa. Eliana Camargo Moreira Utzig
Itajaí (SC), maio de 2015.
SUMÁRIO[pic 1]
1 Identificação do Projeto 3
1.1 Título Provisório 3
1.2 Autor 3
1.3 Orientador 3
1.4 Especificação do Produto Final pretendido 3
1.5 Linha de Pesquisa 3
1.6 Área de Concentração 3
1.7 Duração 3
1.8 Instituição Envolvida 4
2 Objeto 4
2.1 Tema 4
2.2 Delimitação do Tema e Justificativa 4
2.3 Formulação do problema 4
2.4 Hipótese(s) 4
2.5 Variáveis 4
2.6 Categorias básicas 5
3 Objetivos 5
3.1 Objetivo Institucional 5
3.2 Objetivos Investigatórios 5
3.2.1 Geral 5
3.2.2 Específicos 5
4 Metodologia 6
4.1 Caracterização Básica 6
4.2 Estrutura básica do Relatório Final 6
5 Cronograma de Pesquisa 8
6 Referências 8
6.1 Referências das Fontes citadas neste Projeto 8
6.2 Referências das Fontes a pesquisar 9
1 Identificação do Projeto
1.1 Título Provisório
O valor do dano ambiental: princípio da proporcionalidade como norteador da fixação da multa.
1.2 Autor
Diego Silva dos Reis
Rua Adílio Juvenal Mafra, nº 485 – Navegantes/SC – CEP 88370-278
Celular: (05547) 97864928
E-mail: diego-silvareis@hotmail.com
1.3 Orientador
Profa. Eliana Camargo Moreira Utzig
1.4 Especificação do Produto Final pretendido
Monografia de Graduação
1.5 Linha de Pesquisa
Direito Público
1.6 Área de Concentração
Direito Ambiental
1.7 Duração
11 meses
Início: agosto de 2016
Término: junho de 2017
1.8 Instituição Envolvida
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI
2 Objeto
2.1 Tema
O valor do dano ambiental: princípio da proporcionalidade como norteador da fixação da multa.
2.2 Delimitação do Tema e Justificativa
O presente trabalho tem como título “O Valor do Dano Ambiental: Princípio da Proporcionalidade como Norteador da Fixação da Multa”, e tem como objetivo identificar eficácia do princípio na valoração da multa ambiental.
O homem moderno sempre procurou dominar a natureza, a fim de extrair dela tudo quanto fosse necessário para a promoção do desenvolvimento da sociedade.
A extração de recurso naturais e o avanço desenfreado, insustentável, gerou danos que a sociedade contemporânea, e, em razão disso em nível mundial vê-se mobilizações para a proteção do meio ambiente equilibrado e sustentável, de modo a garantir um ambiente para as futuras gerações.
Neste contexto emerge as discussões para o crescimento e desenvolvimento sem degradação do meio ambiente, ou seja, desenvolvimento sustentável.
De modo garantir que a discussão não ficasse somente em falácias, entre em cena o estado, que por meio de políticas públicas, notadamente, pela criação de dispositivos sancionatórios, insurge como o garantidor das políticas de proteção do meio ambiente.
Neste diapasão, emerge a objeto de extrema relevância neste presente trabalho, que é análise do liame do dano ambiental, proporcionalidade e multa ambiental.
Mister se faz compreender o valor do dano ambiental, pois tem reflexos na responsabilização civil, penal e administrativa do infrator, bem como sob a ótica da Teoria do Risco e Teoria do Risco Integral, que é um mecanismo de respaldo para o Estado-Julgador de afastar a ausência de critérios objetivos, subjetivos e a impunidade do agente infrator.
Mesmo amparado com dispositivos legais o Estado-Julgador tem dificuldades de valorar o dano ambiental, como já dizia ANTUNES “o que se percebe, de fato, é que qualquer critério de reparação do dano ambiental é sempre falho e insuficiente” (ANTUNES, pag. 254)[2].
Assim, sob a ótica da proporcionalidade, teorias do risco e do risco integral, as atividades lesivas ao meio ambiente, notadamente pela intervenção do agente infrator seja degradando-o, modificando-o, poluindo-o ou destruindo-o, certamente serão sopesadas de modo a interferirem no quantum sancionatório da multa.
Destarte, na medida em que compreendemos o valor do dano, em todos os seus aspectos, alcançaremos, proporcionalmente, o valor da multa em seu aspecto punitivo e pedagógico.
2.3 Formulação do problema
1 – É possível valorar o dano ambiental?
2 – É possível estabelecer a proporcionalidade da multa ambiental ao dano causado?
2.4 Hipótese(s)
Hipótese do problema 1 – Não, mesmo com vários mecanismos disponíveis para auxiliar o julgador, por mais precisos que sejam, é impossível chegar a um resultado que abarque integralmente o dano ambiental.
Hipótese do problema 2 – Sim, a proporcionalidade, juntamente com princípio da precaução e da proibição da proteção deficiente, alcança a finalidade da Lei, de modo preventivo, repressivo e pedagógico.
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