O cancelamento do contrato de doação
Seminário: O cancelamento do contrato de doação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rbidetti • 17/11/2013 • Seminário • 449 Palavras (2 Páginas) • 438 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª De FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
(10 linhas)
Processo n° ...
JAIRO BARBOSA, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARTÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO que lhe move ANTENOR GARCIA, vem lhe apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
SÍNTESE DA INICIAL
O autor ajuizou a ação em epígrafe alegando ter doado um imóvel seu ao réu em gratidão pelo réu ter salvo sua vida após sofrer um acidente enquanto fazia trilha, no dia 05/01/2006, como consta nos autos.
Em 24/07/2007, após retornar a trilha, o guarda florestal Mauro Souza alegou que fora ele e não o réu quem o ajudou no dia do acidente. Diante disto, o autor decidiu mover a presente demanda com o intuito de anular a doação feita. Para isso usou como fundamentos os arts. 138 e 139, II, do Código Civl, afirmando veementemente que incidiu em erro (in persona).
DAS PRELIMINARES
I – Incompetência absoluta
A ação trata de direito pessoal, sendo a 3ª Vara da Família absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação.
É competente a Vara Cível da Comarca da Capital, onde o réu reside, conforme o artigo 94 do CPC.
I
DO DIREITO
O pedido de anulação do negócio jurídico querido pelo autor não poderá se dar procedente, pelo fato do art. 142, CC, impedir, neste caso concreto, que se de a anulação.
O autor, declarou nos autos que o erro foi substancial, porém, o Código Civil em seu art. 142 somente considera o erro presente no inciso II do art 139, CC, tido como substancial, quando não se tem como apurar quem seja, realmente, a pessoa ou coisa a que se refere a manifestação de vontade. E no caso em tela, obviamente, pode-se identificar a pessoa a que se refere a manifestação de vontade, essa pessoa é o réu, com base nos testemunhos anexos (doc 2 e 3)
Diante disso a doutrina entende que no caso de ser possível ocorrer essa identificação, o erro é sanável, e sendo sanável , o erro não viciará o negócio, portanto, pelo art 142, CC, o negócio jurídico deverá ser mantido. Esse artigo está ligado a um princípio primordial dos negócios jurídicos, que é o princípio da conservação do negócio jurídico.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a V. Exa.:
1 – Reconhecimento da decadência e consequente extinção do processo com resolução de mérito
2 – no mérito, a improcedência do pedido autoral pela anulação do negócio jurídico e conservação da doação
3 – a condenação do Autor aos ônus da sucumbência
DAS PROVAS
Requer a produção
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