O caso dos exploradores de cavernas – Julgamento, defesa
Artigo: O caso dos exploradores de cavernas – Julgamento, defesa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: edilia • 22/10/2013 • Artigo • 367 Palavras (2 Páginas) • 663 Visualizações
O caso dos exploradores de cavernas – Julgamento, DEFESA.
Fatos
- sociedade de exploradores (possível existência de regras) – Pág. 15;
- deslizamento (acidente)- Pág. 16;
- ambiente desfavorável a vida (inexistência de proteínas e vegetais) – Pág. 17;
- presença de um rádio comunicador como único meio de comunicação – Pág. 17;
- desgaste físico e psicológico (Pág. 20- ao saírem foram tratados por desnutrição e choque);
- empenho da sociedade de resgate – Pág. 16;
- presença do extinto: a vontade de viver.
Argumentos para a defesa
1. Omissão do Estado (Igreja e atuantes da área jurídica) – Pág. 18 e 19; e Exclusão da jurisdição do Estado (criação de uma espécie de jurisdição nova);
Os exploradores, por mais que estivessem dentro do território estatal, consequentemente sob seu poder, estavam fora do alcance da sociedade; estavam presos não somente em uma caverna, mas dentro de uma situação de medo e necessidade. Seu único contato social era o rádio, mas o Estado ao invés de aproveitar o instrumento como um meio eficiente de comunicação, fez dele um instrumento de silêncio, pois muitas das perguntas e pedidos feitos pelos homens não foram respondidos.O caso dos exploradores de cavernas – Julgamento, DEFESA.
Fatos
- sociedade de exploradores (possível existência de regras) – Pág. 15;
- deslizamento (acidente)- Pág. 16;
- ambiente desfavorável a vida (inexistência de proteínas e vegetais) – Pág. 17;
- presença de um rádio comunicador como único meio de comunicação – Pág. 17;
- desgaste físico e psicológico (Pág. 20- ao saírem foram tratados por desnutrição e choque);
- empenho da sociedade de resgate – Pág. 16;
- presença do extinto: a vontade de viver.
Argumentos para a defesa
1. Omissão do Estado (Igreja e atuantes da área jurídica) – Pág. 18 e 19; e Exclusão da jurisdição do Estado (criação de uma espécie de jurisdição nova);
Os exploradores, por mais que estivessem dentro do território estatal, consequentemente sob seu poder, estavam fora do alcance da sociedade; estavam presos não somente em uma caverna, mas dentro de uma situação de medo e necessidade. Seu único contato social era o rádio, mas o Estado ao invés de aproveitar o instrumento como um meio eficiente de comunicação, fez dele um instrumento de silêncio, pois muitas das perguntas e pedidos feitos pelos homens não foram respondidos.
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