O contrato social
Por: La Befi • 28/4/2017 • Resenha • 1.975 Palavras (8 Páginas) • 270 Visualizações
JEAN-JACQUES ROUSEEAU
O CONTRATO SOCIAL
LIVRO I
CAPÍTULO I
- Objeto do primeiro livro
Apesar de nascer livre em toda parte o homem esta acorrentado.
CAPITULO II
- As primeiras sociedades
A família é sociedade mais antiga e a única natural. Quando cessa a necessidade de preservação a família somente fica unida se voluntariamente, mantida por convenção.
A primeira lei do homem é se preservar.
A família pode ser o primeiro modelo de sociedade.
Grócio acredita que a raça humana pertence a cem homens, ou seja, os humanos são divididos em rebanhos e cada qual tem seu governante.
CAPITULO III
- O direito do mais forte
O mais forte somente consegue sem sempre o senhor se transformar força em direito e obediência em dever.
CAPITULO IV
-Escravidão.
Segundo Grócio se um homem pode se tornar escravo de outro por que um povo inteiro não poderia se tornar súdito de um rei?
O ato de um homem se dar gratuitamente a outro é algo absurdo e inconcebível.
Renunciar a liberdade é algo incompatível com a natureza do homem.
Grócio de a guerra como outra origem do direito de escravidão.
O direito de matar um vencido em guerra não poder ser deduzido do próprio estado de guerra, pois este seria um estado natural e não existe guerra de homem contra homem no estado natural (sem propriedade), ou mesmo no estado social (autoridade das leis).
Guerra é uma relação entre Estado e Estado.
CAPITULO V
- Que devemos sempre voltar a uma primeira convenção.
Existem diferenças entre subjugar uma multidão e governar uma sociedade.
Segundo Grócio um povo pode se dar a um rei e é um povo antes mesmo de faze-lo.
CAPITULO VI
- O pacto social
A condição dos homens de estado de natureza teve que mudar quando os mesmo perceberam que pereceriam se permanecessem como estavam.
O Contrato Social é a solução para o problema de autopreservação humana sem que haja prejuízo ao próprios interesses e negligencia ao cuidado que deve a si mesmo. Suas clausulas são as mesmas em toda parte e tacitamente admitidas e reconhecidas.
Cada homem, dando-se a todos, não se da a ninguém e dessa forma ganha o equivalente ao que perdeu e pode preservar aquilo que tem.
CAPITULO VII
-o soberano
Cada individuo esta comprometido consigo mesmo.
A deliberação publica não pode obrigar o soberano consigo mesmo.
O dever e o interesse ajudam as partes contratantes do pacto social a, igualmente, ajudar uma a outra.
Por ser formado no conjunto de indivíduos o soberano não pode ter qualquer interesse contrario aos dos primeiros mencionados.
O pacto social inclui, tacitamente, o compromisso de que quem se recusar a obedecer a vontade geral será forçado pelo corpo a fazê-lo, ou seja, será obrigado a ser livre.
CAPITULO VIII
-O estado civil.
A transição do estado de natureza para o estado civil produz mudanças no homem, que agora deve consultar sua razão antes de ouvir suas inclinações.
O homem ganha a liberdade civil (limitada pela vontade geral) e a propriedade de tudo que possui (direito positivo).
CAPITULO IX
-Bens imóveis.
Cada membro da comunidade se da a mesma com todos os bens que possui.
O direito do primeiro ocupante somente se torna um direito quando estabelecido o direito de propriedade.
São necessárias três coisas para se ter direito de propriedade: 1- terra vazia; 2- ocupar o que necessita apenas; 3- trabalhar e cultivar a terra.
A comunidade legitima a posse dos bens individuais.
LIVRO II
CAPITULO I
- A soberania é inalienável.
A soberania, por ser exercício da vontade geral, jamais poderá ser alienada.
O silencio universal é considerado como consentimento do povo.
CAPITULO II
-A soberania é indivisível.
A soberania é indivisível pelo mesmo motivo que é inalienável. A vontade geral é um ato de soberania e constitui lei.
A soberania é dividida de acordo com objetivos.
CAPITULO III.
-Se a vontade geral é falível.
A vontade geral é sempre certa, entretanto as deliberações do povo não são sempre corretas.
Vontade geral considera o interesse comum, enquanto vontade de todos o interesse privado.
Se os cidadãos não tivessem comunicação entre si, mas tivessem informação, as deliberações deles seriam vontade geral.
Para ter vontade geral não podem haver sociedades parciais dentro do Estado.
CAPITULO IV
-Os limites do poder soberano.
O pacto social da poder absoluto as corpo politico sobre todos seus membros.
O cidadão deve prestar todo serviço que puder ao Estado, enquanto o soberano não pode pedir para o cidadão fazer aquilo que será inútil para a comunidade.
A vontade para ser geral deve a ser em seu objetivo e em sua essência.
A vontade geral é feita por menos o numero de votantes do que o interesse comum que os une.
O pacto social estabelece entre os cidadãos uma igualdade de tal tipo que todos devem observar as mesmas condições e ter os mesmo direitos. Desta forma fica claro que o soberano não faz distinções entre cidadãos.
CAPITULO V
- O direito de vida e morte.
Tem como objetivo, o tratado social, a preservação das partes contratantes.
Quando o soberano diz que alguém deve morrer esse alguém deve fazê-lo, por ser este o preço de ter vivido em segurança ate o presente momento.
A condenação é um direito que o soberano pode conferir, mas não pode exercer.
CAPITULO VI
- Lei.
As leis são necessárias para uniar direitos e deveres e remeter a justiça a seu objetivo.
Lei é a questão sobre a qual se faz o decreto geral, tal como a vontade que decreta.
A lei considera os súditos em masse e as ações em abstrato.
República é todo Estado governado por leis.
As leis são apenas condições da associação civil.
CAPITULO VII
-O legislador.
O legislador ocupa um posição extraordinária no Estado.
Esta é uma função individual e superior que nada tem em comum com o império humano.
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