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O crime de corrupção passiva por omissão Fundamente

Por:   •  13/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  605 Visualizações

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Questão:

É possível a prática de crime de corrupção passiva por omissão  Fundamente.

R =  Do latim corruptus, que significa quebrado em pedaços, tornar-se pútrido, acorrupção pode ser definida como ato ou efeito de corromper, oferecer algo para obter vantagens indevidas de qualquer natureza.

Segundo o autor e jurista Rogério Greco, a corrupção é um delito que envolve diretamente o caráter de uma pessoa, distinguindo-se de outros tipos penais praticados por impulso, movidos por emoções fortes, arrebatadoras, etc, como o homicídio, por exemplo.

No Direito Penal Brasileiro a corrupção é tratada como crime e se divide em dois tipos estudados separadamente em artigos distintos no Código Penal.  De um lado temos a corrupção ativa , art. 333 CP, e do outro a corrupção passiva, objeto de nossa apreciação previsto no art. 317 CP.

Segundo nossa classificação doutrinária, a corrupção passiva é crime próprio, somente praticado por funcionário publico como sujeito ativo do delito, sendo, em contrapartida, comum em relação ao sujeito passivo, o Estado ou qualquer pessoa física ou jurídica diretamente afetado pela conduta praticada pelo sujeito ativo.

A corrupção passiva é, ainda, crime doloso, comissivo, monossubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente e transeunte.

Para que se  configure o crime de corrupção passiva, na modalidade comissiva ou omissiva, o agente deve se valer da prática de um ato lícito, ou seja, um ato esperado dentro das funções do funcionário público, tem-se, aí,  caracterizada a corrupção passiva imprópria. Um exemplo seria o de um agente que solicita R$ 10.000,00 (dez mil reais) para expedir um alvará.

Embora o crime de corrupção passiva seja um crime comissivo, isto é, aquele cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo, neste caso, solicitar, receber, e aceitar, o delito em tese, poderá ser praticado na via omissiva imprópria, quando o agente, na qualidade de garantidor, podendo mas, dolosamente, nada fizer para impedir a  prática deste. Nestes termos, responderá o agente conforme previsão do artigo 13º § 2º do CP que diz, em seu texto que,  “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

Diante do exposto, podemos afirmar que é possível sim a prática de corrupção passiva por omissão na modalidade imprópria, desde que observado o caso concreto e os requisitos para tal classificação.

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UNI SÃOLUÍS EDUCACIONAL S/A

FACULDADE ESTÁCIO DE SÃO LUÍS

CURSO DE DIREITO.

Joelma de Jesus Freitas

Trabalho de Direito Penal IV

São Luís - MA

2015

“Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados”.

(Mahatma Gandhi)

Joelma de Jesus Freitas

Trabalho de Direito Penal IV

Trabalho apresentado ao Curso de Direito na pessoa do professor Alan como parte integrante do nosso processo de conhecimento

São Luís - MA

2015

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