O estudo dos Direitos Humanos
Artigo: O estudo dos Direitos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laislinha • 28/10/2014 • Artigo • 1.473 Palavras (6 Páginas) • 397 Visualizações
Noções Iniciais:
O estudo dos Direitos Humanos é o estudo integrado dos direitos individuais, sociais, econômicos e políticos fundamentais. Os termos direitos humanos e direitos fundamentais são utilizados como sinônimos. É mais freqüente o uso de direitos humanos e direitos do homem entre autores anglo-americanos e latinos enquanto a expressão direitos fundamentais é preferida pelos publicistas alemães.
Direitos Humanos Formais e Materiais:
Os direitos humanos apresentam dois aspectos: um formal e um material. Pelo primeiro, podem ser designados como direitos fundamentais todos os direitos ou garantias nomeados e especificados no instrumento constitucional (os direitos fundamentais são aqueles direitos que receberam da Constituição um grau mais elevado de garantia ou de segurança). Pelo segundo, os direitos fundamentais,variam conforme a ideologia, a modalidade do Estado, a espécie de valores e princípios produtos da sua civilização.
CONCEITO:
ALEXANDRE DE MORAES: “É o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.”
Classificação dos Direitos Humanos
1.Quanto ao objeto dos direitos fundamentais, pode-se diferenciar quatro
espécies de direitos:
I. Liberdades:
As liberdades são poderes de fazer, seu objeto, portanto, são ações
(fazeres) ou omissões (não fazeres). Dentro desses direitos de liberdade, temos:
a) a liberdade de locomoção;
b) a liberdade de pensamento;
c) a liberdade de reunião;
d) a liberdade de associação;
e) a liberdade de profissão;
f) a liberdade de ação;
g) a liberdade sindical;
h) o direito de greve
II. Os Direitos de Crédito:
São poderes de reclamar alguma coisa, seu objeto são contraprestações positivas, em geral prestações de serviços (ex.: o direito ao trabalho, à educação, à proteção da saúde).
III Os Direitos de Situação:
São poderes de exigir um status. Seu objeto é uma situação a ser preservada ou restabelecida. Por exemplo, o direito ao meio ambiente (sadio) e de modo geral os direitos da terceira geração: direito à paz,direito (ao respeito) à autodeterminação dos povos.
IV. Os Direitos-Garantias:
Estes se dividem em garantias limites e direitos a garantias-
instrumentais:
a) os direitos a garantias-instrumentais são poderes de mobilizar a atuação do Estado, em especial do Judiciário, em defesa de outros direitos. Em geral são direitos de ação, seu objeto é uma prestação judicial. Por exemplo, o mandado de segurança ou o habeas corpus;
b) direitos a garantias-limite são poderes de exigir que não se façam determinadas coisas. São direitos a um não fazer. Por exemplo, o direito a não sofrer censura, a não ser expropriado sem justa indenização.
Características dos Direitos Humanos
São as principais características dos direitos humanos: a inalienabilidade,a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a inviolabilidade, a universalidade e a historicidade, concorrência, efetividade, interdependência, limitabilidade e complementaridade.
Inalienabilidade: São direitos intransferíveis e inegociáveis porque não são de conteúdo econômico patrimonial.
Imprescritibilidade: O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica e nunca deixam de ser exigíveis.
Irrenunciabilidade: significa que mesmo não sendo tais prerrogativas exercidas, o cidadão não pode renunciar às mesmas
Inviolabilidade: são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo.
Universalidade é caracterizada pela disposição dos direitos fundamentais a todo ser humano, com plena observância ao Princípio da Isonomia.
Historicidade dos direitos fundamentais diz respeito ao seu nascimento, modificação e desaparecimento no tempo, mercê dos acontecimentos históricos.
Concorrência: Os direitos fundamentais podem ser exercidos ao mesmo tempo, ainda que em um caso concreto um se contraponha ao outro. Neste caso, aplicar-se-á critérios de proporcionalidade e razoabilidade, configurando-se o que se chama de "cedência recíproca".
Efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.
Interdependência diz respeito à relação harmônica que deve existir entre normas constitucionais e infraconstitucionais com os direitos fundamentais, devendo as primeiras zelar pelo alcance dos objetivos previstos nos segundos.
Limitabilidade: não são absolutos. Podem ser limitados sempre que houver uma hipótese de colisão de direitos fundamentais
Por fim, a Complementaridade, refere-se à interpretação conjunta dos direitos fundamentais, objetivando sua realização de forma absoluta.
GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS
É importante salientar que esses direitos são variáveis, modificando-se ao longo da história de acordo com as necessidades e interesses do homem. Essa transformação é explicada com base na teoria das gerações de direitos fundamentais, criada a partir do lema revolucionário francês (liberdade, igualdade, fraternidade) e que pode ser assim resumida:
Direitos da primeira geração ou direitos de
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