O papel constitucional da defesa da ordem juridica
Por: lilierbas • 18/12/2023 • Resenha • 500 Palavras (2 Páginas) • 57 Visualizações
O dever constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ditam o caráter essencial e permanente do Ministério Público no Brasil. Nesta conjectura, a garantia do direito à saúde pública, para além de uma obrigação constitucional desta instituição, também deve ser efetivada da maneira mais benéfica à toda a coletividade englobada em seus territórios de atuação. Assim, falar da importância da atuação do Ministério Público na Saúde Coletiva é também versar sobre a combinação das Ciências Sociais Aplicadas e das Ciências Biomédicas enquanto campos complementares de construção do indivíduo e, portanto, de toda a sociedade, que deve ter seus interesses tutelados pelo Ministério Público.
É apenas na segunda metade da década de 1950, na América Latina, que os currículos dos cursos de medicina passam a englobar disciplinas ligadas ao preventivismo - ou seja, que visam prevenir a existência da doença, não somente tratá-la já em estágio de desenvolvimento – e ao conceito de medicina comunitária – a integração de equipes de saúde em comunidades consideradas “problemáticas”, pela cooptação de agentes oriundos desses locais para a capacitação em saúde. Anos depois, no fim da década de 1960 e início da década de 1970 é que surge, no Brasil, um movimento, ainda que incipiente, visando promover uma visão integrada de saúde - mesmo nos anos mais duros da Ditadura Militar.
Dessa forma, o conceito europeu de Medicina Social uniu-se, ainda que existissem pontos divergentes, aos de Medicina Preventiva e Medicina Comunitária para indicar que os fatores sociais podem determinar o acesso e a promoção da saúde, bem como à prevenção de doenças. Isto sugere, pela primeira vez, um vínculo entre as práticas de saúde (o biológico) e a totalidade social (o psicossocial), no qual a classe social, a situação econômica e outros critérios importam à identificação da Medicina Social não só como um campo de interdisciplinaridade, mas de verdadeira reforma da estrutura social vigente. É desta forma que surge a Saúde Coletiva: em meio a reivindicações democráticas frente a um regime autoritário, uma aliança entre saúde, democracia e direitos humanos e sociais indica a percepção da saúde populacional como um processo social que possui necessidades e problemas, mas também determinantes de doenças, formas de organização e estratégias de gestão para enfrentá-las de maneira multidisciplinar.
É a atuação do Ministério Público imprescindível à garantia deste direito universal e intransponível. A imprescindibilidade da combinação dos conhecimentos à Saúde Coletiva pressupões direitos protetores desta reforma social e, portanto, uma instituição que os garanta e fiscalize seu cumprimento. É a existência do Ministério Público que permite identificar as necessidades, os problemas enfrentados na promoção da saúde e quais são os caminhos mais adequados para a resolução das problemáticas coletivas, observando as melhores práticas de gestão a serem aplicadas. É o Ministério Público, em cumprimento de seu dever constitucional, quem permite a prática efetiva dos princípios da Constituição Cidadã: efetivar o direito de acesso à saúde através da Saúde Coletiva é, em última análise, garantir o direito fundamental à cidadania.
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