O princípio da intervenção mínima
Seminário: O princípio da intervenção mínima. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zusenra • 6/4/2014 • Seminário • 474 Palavras (2 Páginas) • 295 Visualizações
Princípio da intervenção mínima
O Direito Penal só deve preocupar-se com os bens mais importantes e necessários à vida em sociedade.
Conforme leciona Muñoz Conde: "O poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima. Com isto, quero dizer que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. As perturbações mais leves do ordenamento jurídico são objeto de outros ramos do direito". Desta feita, podemos entender que de acordo com o princípio da intervenção mínima o direito penal deve intervir o menos possível na vida em sociedade, somente entrando em ação quando, comprovadamente, os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior importância.
Princípio da taxatividade
O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito.
Princípio da reserva legal
Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre, nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. A Reserva Legal permite aos particulares a liberdade de agir e todas as limitações, positivas ou negativas, deverão estar expressas em leis. Entretanto, aos agentes públicos, o mesmo princípio se torna adverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis e, se não houver leis proibindo campo de movimentação, não há liberdade de agir. O Estado, na ausência das previsões legais para seus atos, fica obrigatoriamente paralisado e impossibilitado de agir.
Princípio da anterioridade da lei penal
É uma garantia constitucional do direito individual do cidadão perante o poder punitivo do Estado e estabelece que o delito e a pena respectiva sejam considerados exclusivamente nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime. Ou seja, para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato. Por ele, não há crime nem pena sem lei prévia.
Princípio da culpabilidade
A culpabilidade pode ser analisada sob três diferentes sentidos: como fundamento da pena, como limite da pena e como forma de impedir a responsabilidade objetiva.
A Culpabilidade aufere, a princípio, se o agente da conduta ilícita é penalmente culpável, isto é, se ele agiu com Dolo, ou pelo menos com Imprudência, Negligência ou Imperícia, nos casos em que a lei prever como puníveis tais modalidades.
Segundo o Direito Penal, um Humano, ao praticar uma conduta ilícita, pode ter Culpa latu sensu por suas ações, se a praticou com Dolo, isto é, intenção consciente de praticar a conduta antijurídica pra obter o resultado. Pode ainda haver Culpa strictu sensu, quando o agente não objetivava o resultado ilegal produzido por sua conduta, mas, por agir com Imprudência, Imperícia ou Negligência, se tornou responsável penalmente por seus atos.
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