O que significa Título Executivo Judícial?
Por: ailtonsiqueiraz • 5/6/2015 • Monografia • 296 Palavras (2 Páginas) • 461 Visualizações
Passo – 2
- O que significa Título Executivo Judícial?
Títulos executivos judiciais são aqueles “oriundos de um processo”, ou seja, é um ato ou fato jurídico indicado em lei como portador do efeito de tornar adequada a tutela executiva em relação ao preciso direito a que se refere.
O título executivo confere a certeza necessária que autoriza o início do processo satisfativo da execução, tendo como principal objetivo do título executivo, a possibilitar que a parte vá a juízo requerendo que se promova a execução forçada para satisfação de seu crédito.
Esse requerimento da atividade jurisdicional tem como fundamento a existência de um título executivo judicial. Esta provocação possibilita ao Estado se sub-rogar no patrimônio do devedor a fim de que a obrigação por ele descumprida, e que é representada no título judicial, tenha a sua satisfação garantida. Esse é, inclusive, o objetivo primordial da execução.
- Qual a força contida no Título Executivo Judícial?
O título é o documento que o credor deve apresentar ao órgão judicial para obter a execução, para tanto, é imprescindível à existência de um título executivo, pois “nulla executio sine titulo”, ou seja, não há execução sem título.
É a vontade da lei, extraída de seu art. 583 do CPC, como exceção à regra, poderá ser tomada medida executiva ainda que não haja o título disponível à parte, o que acontece na antecipação de tutela (art. 273 CPC), onde se promove a execução sem um título. Essa energia do título executivo fez exsurgir severas dúvidas quando da constituição, no nosso sistema processual, da tutela antecipada, que à luz da prova inequívoca, autoriza o juiz a conceder satisfação antecipada. Assim do mesmo modo que o previsto no art. 584, o art. 475-N não é taxativo ou exaustivo.
- Como se promove efetividade ao Título Executivo Judícial?
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