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O tribunal civil do distrito de Teresópolis

Tese: O tribunal civil do distrito de Teresópolis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/12/2014  •  Tese  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  339 Visualizações

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SEMANA 06

1ª Questão. Raimundo promove execução em face de James, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que resultou na penhora do único bem penhorável de propriedade do executado. Ocorre que, em determinado momento do processo, Marco Antônio ajuíza embargos de terceiros (arts. 1.046/1.054, CPC – via própria para buscar o desfazimento de uma penhora), aduzindo que o bem constricto na realidade lhe pertence, pois tinha adquirido-o sem saber da existência dessa execução em curso, bem como que não foi realizada nenhuma das averbações indicadas no art. 659, par.4º e art. 615-A, ambos CPC. A parte contrária, responde aos embargos sob o argumento de que a hipótese é de fraude a execução, pois o bem foi alienado no curso do processo, sendo irrelevante a discussão a respeito da boa-fé ou má-fé das partes envolvidas.

Indaga-se:

a) como deve o magistrado decidir? Justifique.

Diante da apresentação do caso concreto, com as informações que são repassadas, não pode o magistrado alegar a má-fé do comprador na aquisição do bem penhorado, pois conforme o artigo 659, § 4º, CPC e Súmula 375 STJ, a penhora deveria ser averbada ou, o comprador deveria saber da existência para que fosse configurada a fraude a execução, portanto pode o magistrado reconhecer a boa-fé do comprador na aquisição do imóvel.

b) Na fraude a execução é possível que o comprador alegue boa-fé na aquisição do bem? Justifique.

O entendimento do STJ na súmula nº 375 é no sentido de que é possível a alegação de boa-fé do comprador na aquisição de bem, haja vista a fraude a execução depender do registro da penhora do bem alienado ou ficar provada a má-fé do terceiro adquirente, conforme Art. 659, § 4º do CPC

2a questão. Assinale a alternativa correta, que diga respeito a legitimação ativa na execução.

a) O credor é legitimado passivo para promover a execução;

b) O Ministério Público é legitimado ativo para promover a execução, em todas as hipóteses em que o processo tratar de direitos individuais disponíveis;

c) A Defensoria Pública executa, em seu próprio nome (agindo como substituta processual), os títulos executivos judiciais em favor dos seus clientes e assistidos;

d) O Ministério Público é legitimado ativo para promover a execução, nos casos prescritos em lei. (art.566 CPC)

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