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Tribunal de Recurso Civil

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Por:   •  27/5/2014  •  Resenha  •  273 Palavras (2 Páginas)  •  305 Visualizações

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Número: 70050141514 Inteiro Teor: doc html Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL

Tipo de Processo: Apelação Cível Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Decisão: Acórdão

Relator: Eduardo Uhlein Comarca de Origem: Comarca de Marau

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. MUNICÍPIO DE VILA MARIA. RESERVATÓRIO DE ÁGUA. 1. A servidão administrativa, instituto de intervenção do Estado na propriedade particular, consiste em uma imposição sobre o domínio privado, devendo o particular, dono do prédio ou terreno serviente, submeter-se ao ônus real representado pela servidão, somente lhe assistindo o direito à indenização pelos prejuízos que aquele desapossamento, total ou parcial, lhe causar. 2. Ausência de direito subjetivo à cessação da servidão administrativa, veiculado em ação cominatória objetivando a remoção do reservatório de água edificado no terreno do apelante há cerca de vinte anos. 3. Ação julgada improcedente na origem. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70050141514, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 29/01/2014)

Nessa esteira, nego provimento ao recurso.

Concordo com a decisão sendo que se for interesse publico o bem pode ser desapropriado o interesse nesse caso é a agua um bem maior. Nesse caso teve a intervenção do Estado seria uma servidão administrativa, pois o ônus real incide sobre o bem particular com a finalidade publica de ser um reservatório de agua. A intervenção do Estado na propriedade particular tem como objetivo principal à proteção aos interesses da comunidade.

Segundo o art 5º da constituição federal XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta Constituição;

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