ONERAR MAIS QUEM GANHA MENOS
Por: Sarita Gabrielle de Oliveira Serra • 24/6/2015 • Dissertação • 663 Palavras (3 Páginas) • 497 Visualizações
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O ESFORÇO EM ONERAR MAIS QUEM GANHA MENOS
Wesley Silva de Souza
“Tributação sobre consumo: O esforço em onerar mais que ganha menos”, dos autores Valcir Gassen; Pedro Júlio Sales D'Araújo e Sandra Regina da F. Paulino vêm com o objetivo de examinar a forma da tributação sobre o consumo e como ela é onerada na renda da população brasileira, esclarecendo como é regressiva a matriz tributária brasileira.
Inicialmente, os tributos sobre o consumo é a principal marca da matriz tributária brasileira, sendo esta a que responde no Brasil pela maior parte do produto da arrecadação tributária, do total da carga tributária brasileira, os tributos incidentes sobre o patrimônio representam 3,52%, sobre a renda 24,14%, e sobre o consumo 68,20%, sendo estes mesmos índices para os países que compõe o OCDE, 5,4%, 36,9% e 30,4%, respectivamente, estes não chegando a totalidade. Tais dados mencionados no artigo supracitado, vem para afirmar a ideia que o contribuinte brasileiro é o mais onerado mundialmente.
Diante do atual contexto tributário do País, pode-se verificar que são três impostos que recaem sobre o consumo, sendo estes: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), é importante ressaltar que cada tributo é de competência de uma entidade política distinta, senão vejamos; O IPI, disposto no artigo. 153 da Constituição Federal de 1988, conforme o próprio nome já fala, este imposto possui como fato gerador, a industrialização de determinado bem; Secundariamente, o ICMS é de competência dos Estados-Membros e do Distrito Federal, sendo ele o tributo mais importante quando se fala da capacidade de arrecadação tributária, sendo ele o responsável por onerar o consumo de bens e o serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mesmo que essas operações sejam iniciadas fora do País, por último o ISS, e um tributo disposto no art. 156, III da Constituição Federal no qual é de competência dos municípios e do Distrito Federal, incidindo ele no serviços prestados a terceiros e que não sejam objeto de tributação do ICMS, sendo assim, pode – se verificar inicialmente que a tributação incidida sobre o consumo corresponde atualmente, na maior parcela da carga tributária brasileira, não onerando a renda como nos países desenvolvidos.
Ao decorrer do artigo inicialmente mencionado, verifica-se que os autores enfatizam veementemente, que a carga tributária é distribuída de forma errônea, baseando –se em estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e tomando por base o salário mínimo, observam que as famílias que tem de renda até dois salários mínimos pagam 48,8% de sua renda em tributos. Já as famílias com renda acima de 30 salários mínimos pagam aproximadamente 26,3%, portanto, fica claro no artigo que a matriz tributária brasileira é totalmente regressiva, na qual os que menos recebem, são mais onerados arcando estes com a maior parte dos tributos do país.
Portanto, diante dos fatos apresentados ao decorrer do texto acima e do artigo anteriormente mencionado, conclui-se que a matriz tributária brasileira, é totalmente regressiva. Contribuindo para um enorme abismo entre as classes mais baixas e as classes mais altas impedindo assim uma possível equiparação social na qual seria necessária atualmente, portanto, a realidade brasileira, fere um pressuposto básico para quem almeja se torna um país desenvolvido: onerar conforme a capacidade econômica de cada um. Comprometendo a existência digna dos cidadãos das classes mais baixas.
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