OPORTUNIDADES E RISCOS DOS CENÁRIOS JURÍDICOS EM UMA STARTUP DE MOBILIDADE URBANA
Por: hcoelho252 • 27/5/2019 • Trabalho acadêmico • 4.445 Palavras (18 Páginas) • 293 Visualizações
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OPORTUNIDADES E RISCOS DOS CENÁRIOS JURÍDICOS EM UMA STARTUP DE MOBILIDADE URBANA
Aspectos Jurídicos Gerais
Março/2018
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Elaborado por:
Disciplina: Direito Empresarial
Turma:
Tópicos desenvolvidos
Sumário
1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO 4
2. DESENVOVLIMENTO 5
2.1 AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS JURÍDICOS GERAIS SOBRE O SETOR EM QUE O BUSINESS SE INSERE 5
2.2 MAPEAR AS PRINCIPAIS ÁREAS DO DIREIRO QUE PODEM INFLUENCIAR O MODELO DE NEGÓCIO 6
2.3 IDENTIFICAÇÃO DE COMO O DIREITO PODE INTERFERIR NO BUSINESS, CAUSANDO IMPACTOS NEGATIVOS E COLOCANDO O NEGÓCIO EM RISCO E OS CUIDADOS QUE OS COLABORADORES DEVEM TER PARA MITIGAR OS RISCOS JURÍDICOS IDENTIFICADOS 7
2.4 APONTAR COMO O DIREITO PODE INTERFERIR TRAZENDO IMPACTOS POSITIVOS, GERANDO OPORTUNIDADES DE GANHO E BENEFÍCIOS À EMPRESA E EXPLICAR COMO PODE TRANSFORMAR AS OPORTUNNIDADES JURÍDICAS EM MECANISMMOS DE CRESCIMENTO DO NEGÓCIO 9
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
1. Apresentação e objetivo
Para desenvolver uma Startup, que é considerado um negócio inovador de alto impacto, deve ser apresentando ferramentas jurídicas e aspectos legais para que o empreendimento não venha a apresentar ocorrências negativas após sua criação, principalmente por falta de conhecimento, já que essa atividade fomenta a possibilidade do crescimento acelerado e da capacidade de gerar luros cada vez maiores. Também, permite o posicionamento do ecossistema brasileiro, garante a fase de concepção e estrutução/modelo do negócio, pode mitigar o risco, apresenta os aspectos regulatórios, além de ajudar na escolha do tipo de sociedade, dos acordos de sócios, operação e crescimento do negócio.
Ainda assim, o conhecimento do direito auxilia a identificação de quais são os incentivos fiscais envolvidos no processo, qual o planejamento tributário, qual a propridade intelectual, como aborda contratos com fornecedores e clientes e qual o papel de incubadoras e aceleradoras do empreendedorismo. Visando o desejo de prosseguir com o empreendimento, modelos de investimentos devem ser atrativos para os investidores, como o investimento anjo e o crowdfunding, cuja finalidade é incentivar as atividades de inovação.
No caso da mobilidade urbana, que é considerada um grande problema nos dias de hoje, otimizar o processo de entregas, bem como reduzir o número de veículos nas ruas, com certeza atrairia atenção dos investidores devido à taxa de aumento da qualidade dos serviços apresentados.
Portanto, identificar riscos e oportunidades que o Direito oferece ao business, é imprescindível para um bom acompanhamento e compliance, auxiliando no impacto da tecnologia, marca digital, disrupção, proteção de dados, entre outros fatores que são importantes na criação de uma empresa e no bem da sociedade de forma geral. Assim, este relatório tem a finalidade de mapear os cenários jurídicos no âmbito positivo e negativo.
2. Desenvolvimento
2.1. Avaliação dos aspectos jurídicos gerais sobre o setor em que o business se insere
Nos últimos anos, o Brasil tem visto uma degradação dos serviços de transporte coletivo, aumentos de tarifas, surgimento de transporte "informal", como é o caso da mobilidade urbana através de aplicativos, como Uber, Cabify, Easy Taxi e 99 (por não apresentarem a mesma regulamentação que os Táxis, por exemplo), crescimento dos congestionamentos de trânsito e, não menos importante, da poluição do ar. Isso tem gerado impactos negativos na vida cotidiana das pessoas que, a cada dia, possuem dificuldades de deslocamento nas cidades.
Desta forma, a mobilidade urbana envolve não somente o que consideramos como transporte urbano, mas o conjunto de serviços e meios de deslocamento de pessoas e bens. Parece um pouco óbvio, porém o acesso aos diversos estabelecimentos como hospitais, supermercados, empresas e médicos não estão disponíveis, fazendo com que o carro pareça essencial para as pessoas. Assim, o deslocamento deve garantir o acesso amplo e democrático à cidade e ao que ela oferece.
O Ministério das Cidades vem trabalhando em uma política nacional de mobilidade urbana, construída em conjunto com os diversos segmentos da sociedade, e que visa melhorar as condições de deslocamento nas cidades para uma melhor qualidade de vida. Além do Ministério das Cidades, encontram-se outros órgãos como o Ministério dos Transportes, a Secretaria de Transporte e da Mobilidade Urbana, bem como a Agência Nacional de Transportes e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
A Lei 12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, determina aos municípios a tarefa de planejar e executar esta pollítica. O planejamento urbano, já estabelecido como diretriz pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), é instrumento fundamental necessário para o crescimento sustentável das cidades brasileiras. A Política Nacional de Mobilidade Urbana passou a exigir que os municípios com população acima de 20 mil habitantes, além de outros, elaborem e apresentem plano de mobilidade urbana, com a intenção de planejar o crescimento das cidades de forma ordenada. A Lei determina que estes planos priorizem o modo de transporte não motorizado e os serviços de transporte público coletivo. Além disso, a legislação determina à União prestar assistência técnica e financeira aos entes federados e contribuir para a capacitação de pessoas para atender a esta política pública.
Não obstante, esta Lei visa o desenvolvimento urbano, de acordo com o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, que tem por finalidade a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade dos cidadãos, como já citado anteriormente.
Desta forma, possuir uma política de mobilidade urbana significa ter um conjunto de princípios e diretrizes, instalado no Art. 5º da Política Nacional, que orientem as ações públicas de mobilidade urbana e as reivindicações da população, também dos direitos dos usuários. Promover o aumento da mobilidade urbana, de forma sustentável, a fim de favorecer os deslocamentos e reduzir os efeitos negativos da circulação urbana, ajuda a contribuir para a melhoria da prestação de serviços de transporte metro-ferroviários estaduais ou municipais por meio da modernização e expansão dos respectivos sistemas.
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