STARTUP EM MOBILIDADE URBANA
Por: Sandro Brito • 6/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.175 Palavras (9 Páginas) • 754 Visualizações
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STARTUP EM MOBILIDADE URBANA
Análise do Cenário Jurídico
08/2018
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Elaborado por: XYZ
Disciplina: Direito Empresarial para Gestores
Turma: ZYX
Tópicos desenvolvidos
Apresentação e objetivo 4
Desenvolvimento 5
Aspectos Jurídicos gerais sobre o setor 5
Análise das Principais Área do Direito que Influenciam o Negócio – Impactos Positivos e Negativos 8
Meios para mitigar os Riscos Jurídicos 10
Considerações finais 11
Referências bibliográficas 12
Apresentação e objetivo
Especialmente no Brasil, onde comumente o único meio de transporte disponível é o automóvel, por muitas décadas estes estiveram no centro do planejamento das grandes cidades. Assim, mobilidade urbana era traduzida para infraestrutura viária para veículos automotores.
Junta-se a isto uma explosão no número de carros vendidos no País e o resultado são engarrafamentos gigantescos, saturação das vias e poluição como nunca visto.
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Este cenário cria um campo fértil para startups em mobilidade urbana. Em inglês, Startup significa a ação ou processo de começar algo, colocar em movimento e no âmbito empresarial startups são empresas em início de suas atividades, buscando explorar atividades inovadoras no mercado.
O intutito deste trabalho é mapear os obstáculos e oportunidades para a empresa, com foco na área jurídica.
Desenvolvimento
Aspectos Jurídicos gerais sobre o setor
Façamos inicialmente um levantamento das agências reguladoras, concorrentes e legislação que podem diretamente afetar o negócio:
a) Agência/Orgãos Reguladores
No território nacional, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres (http://www.antt.gov.br/) é a que regulamenta o setor. De seu site temos:
“Criada pela Lei nº 10.233, a Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização.
Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.”
Também é necessário olhar para órgãos reguladores estaduais e municipais, de acordo com a área geográfica desejada pela empresa. No Maranhão, por exemplo, há a MOB – Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (Maranhão), enquanto no nível municipal, muitas cidades têm sua própria secretaria, como a cidade de São Paulo, que mantem a Secretaria de Mobilidade e Transportes.
b) Cenário concorrencial
A mobilidade urbana no mundo todo tem sofrido bastante transformações, justamente pelo aparecimento de diversas empresas com idéias inovadoras, alterando os meios tradicionais e já consagrados de transporte (por exemplo, o caso do UBER com relação aos taxis), ou ainda, criando outros formas de transporte antes indisponíveis (por exemplo, o Bla Bla Car, compartilhamento de caronas).
Vejamos algumas iniciativas:
Empresa | Área | Missão/Descrição |
UBER | Serviço de transporte privado urbano | “Utilizar a tecnologia para dar acesso a transporte confiável para todas as pessoas, em todos os lugares.” |
Cabify | Fornece carros de alto padrão solicitados através de aplicativo para celular | “Trabalhar para conectar usuários a veículos com motoristas particulares. Nossa missão é transportá-lo pela cidade da maneira mais segura e simples possível.” |
Yellow | Compartilhamento de Biciletas | “Somos uma plataforma de compartilhamento de bicicletas sem estação. Em outras palavras, você encontra a sua bike, roda com ela por onde precisar e depois é só estacionar e travar, para a próxima pessoa que irá pedalar por aí.” |
Bike Itáu | Compartilhamento de Biciletas | “É o sistema de compartilhamento de bicicletas onde qualquer pessoa que deseja se deslocar utilizando uma bicicleta, pode comprar um plano, alugar uma bicicleta e devolvê-la em uma estação próxima ao seu destino final.” |
Bla Bla Car | Plataforma de caronas de longa distância | “A BlaBlaCar é uma plataforma que conecta quem procura uma viagem com quem tem espaço livre no carro. Assim, todos viajam juntos, compartilham os custos e economizam.” |
c) Legislação
As seguintes leis estão associadas a agência reguladora ANTT e podem ter impacto direto no negócio relacionado a Mobilidade Urbana:
- Lei nº 10.257 - de 10/07/2001: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
- Lei Nº 10.233 - de 05/06/2001: Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
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