OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Por: Caroline Nicolau • 8/11/2017 • Trabalho acadêmico • 741 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA- SP
MARIA ( NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil ( ou a existência de união estável), profissão, portador da Carteira de Identidade nº, expedido pelo, inscrito no CPF sob nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado em Araçatuba- SP, por seus advogados abaixo assinados, com endereço profissional (endereço completo), para fins do artigo 77. Inc. V, do CPC, vem a este juízo, propor a presente
OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA
Pelo procedimento comum, em face de ROBERTO (nome completo), nacionalidade, estado civil ( ou a existência de união estável), proprietário de uma padaria, portador da Carteira de Identidade n°, expedido pelo, inscrito no CPF n°, endereço eletrônico, residente e domiciliado, pelos fatos e fundamentos jurídicos que serão expostos a segui,
- GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma nos termos da lei nº1060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c art. 1072 do novo CPC, ser pessoa juridicamente pobre, sem condição de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustenta ou de sua família, motivo pelo qual faz jus a gratuidade de justiça e a assistência gratuita integral.
- DA OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO.
Informa- se que o Autor, deseja realizar audiência de conciliação ou mediação de conflito conforme o artigo 319 do Novo Código de Processo Civil.
- DOS FATOS
Ao caminhar tranquilamente pelas ruas de Recife – PE, o marido da Autora, de 50 anos, foi atingido por um aparelho de ar condicionado, que foi instalado de forma imprudente pelo Réu.
Encaminhado para um hospital particular, após um dia, a vitima não aguentou os ferimentos e acabou por falecer.
A Autora, esposa da vitima, muito abalada pelo ocorrido, teve que se deslocar de sua cidade, Araçatuba- SC, para poder liberar o corpo de seu marido, que se encontrava retido em Recife- PE.
Mesmo a vítima não deixando filhos, a mesma, era responsável pelo sustento de sua esposa, onde trabalhava como pedreiro e possui renda media mensal de um salário mínimo.
Além de todo o abalo psicológico sofrido pela Autora, sabe-se também que tiveram vários gastos hospitalares, com o transporte do corpo e também com o funeral, que somando da o valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais), um valor altíssimo, impossível de ser pago pela Autora, uma vez que todo e qualquer gasto era pago por ser esposo.
Após o inquérito policial se concluído, o laudo da pericia confirmou que a causa da morte, o traumatismo craniano, foi decorrente de queda do aparelho de ar condicionado, fazendo com que a autora buscasse seus direitos.
- DOS FUNDAMENTOS
O Réu, ao instalar, de forma imprudente, o aparelho de ar condicionado, correndo o risco de causar dano a outrem, comete ato ilícito, caracterizado no artigo 186 do Código Civil.
Caberá ao Réu, reparar todo e qualquer dano, desde a prestação das despesas com todo e qualquer tratamento da vitima, como do funeral ao luto da família. Artigo 927 c/c 948, I, II, do Código Civil.
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