ORIGENS DO DIREITO OCIDENTAL NA POLIS GREGA
Por: Guilherme Schwertz • 26/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.835 Palavras (8 Páginas) • 532 Visualizações
ORIGENS DO DIREITO OCIDENTAL NA POLIS GREGA
AGOSTO DE 2017
- RESUMO:
O presente trabalho apresenta informações sobre as culturas políticas e deveres de um povo regido pela primeira legislação na Mesopotâmia como leis de formas simples até então em desenvolvimento, na época administrada pelo rei com a luta e evolução de um povo para conseguir a democratização de sua legislação. A idealização da democracia em Atenas que regia a estrutura política. O período legislativo de Atenas inovou o conceito de justiça criando um novo método de acusação e defesa, o que levou a contribuição de um dos principais desenvolvimentos no período da democracia. A grande crise de desenvolvimento na sociedade da época homérica, por conta da liderança aristocrática onde a elite era quem tinha o poder legislativo, a decadência da escravidão de camponeses que perdiam suas terras pelo alto custo de impostos.
- INTRODUÇÃO
O direito ocidental surge na pólis grega desenvolvendo-se na civitas romanas, conforme suas culturas políticas. O direito viveu uma experiência intelectual, jurídica e política, que mudou os modelos de relação entre o estado e o povo.
As leis Eshnunna e o Código de Hammurábi foram os primeiros códigos de leis da humanidade, surgindo na Mesopotâmia. O rei tinha uma tarefa de regulamentação das relações sociais, promovendo o que na cultura até então era justo, revelando um conjunto de leis e instituições jurídicas diferente das que se desenvolverão na pólis grega.
O direito grego avançou com a evolução da cidadania, algumas cidades adotaram um regime democrático, uma delas foi Atenas, tudo o que nós entendemos hoje como democracia ateniense estava presente no modelo jurídico que se desenvolveu naquela época.
A Idade de Ulisses, foi um período denominado por M. Finley, na Grécia Antiga, a partir do séc. VIII a.C., nesse período a realeza entra em uma crise, dando espaço para à aristocracia. O poder era repartido entre membros da elite militar e terratenente, que separam o poder em três funções, militar, exercida pelo polemarco; administrativa, pelo arconte; e religiosa, pelo arconte basileus, o rei teve sua imagem destruída de seus poderes políticos. O poder mesmo ainda nas mãos da aristocracia começa a sair do controle do rei, e avança na ordem pública. Agora o poder passa a ser uma função e não mais um poder por pessoa, passando a ser escolhido por votação entre indivíduos que possam representar esses cargos, por um período determinado. Durante a mudança da monarquia para a pólis aristocrática, surgindo um conceito, de que o poder do estado devia ser dos interesses da comunidade cidadã, que deviam exercê-los por si mesmo, e não delegar seus poderes a uma autoridade real.
A história política de Atenas, no séc. VIII e IV, é caracterizada por um crescente processo de prerrogativas políticas para homens livre, surgindo o regime democrático ateniense, denominado de isonomia, que garantiu a igualdade perante a lei. Esse regime tem como instaurar um complexo sistema de circulação, rotatividade e controle do poder, assegurando maiores níveis de participação, evitando um poder concentrado e submetendo-o à vontade pública, fazendo que ele não fosse exercido em interesses particulares, e sim em prol da dos cidadãos.
Nesse novo regime, desenvolveu-se um sistema de participação dos cidadãos, que em algum momento da vida atuam como governantes. A comunidade de cidadãos vê dona de suas próprias decisões e responsável pela execução da mesma.
Na sociedade homérica, o direito era autoritário. Na cidade aristocrática, a elite era quem comandava a justiça, que usava para benefícios próprios, no que gerava em uma grande crise social. Espoliavam os camponeses, que perdiam suas terras pelo alto custo dos impostos cobrados, ficavam endividados, e caiam em uma escravidão pelas suas dívidas. Esse conjunto de transformações e reformas políticas e sociais, gerou a crise social do séc. VI, a chamada stási, que provocou um clamor geral por justiça. Esse anseio se fez sentir tanto no ponto de vista intelectual como político.
Os pensadores passaram a achar um princípio universal, para regular o mundo, um princípio de justiça, de que as normas valessem para toda a sociedade. Assim os filósofos entram em uma busca para definir a origem e a raiz de todas as coisas da physis. Uma busca intelectual de regras que regulamentassem a vida dos cidadãos nas pólis.
Foi na Grécia que o direito teve grandes mudanças, Louis Gernet denominou como “transição do Pré-Direito ao Direito”. Pré-Direito era o direito arcaico, no qual as autoridades eram a realeza e a aristocracia. Um direito influenciado por crenças antigas, que acreditava que o indivíduo cometia um crime por influência de limites que são ultrapassados da natureza humana, na qual ele deveria pagar por seus crimes, por não ter agido voluntariamente. No Pré-Direito as acusações eram simples sem direitos de defesa, as famílias mais influentes tinham um controle maior sobre exercer a justiça. As leis eram baseadas na tradição e eram passadas oralmente, somente grupos mais influentes tinham um direito especial de interpretá-las.
A partir do séc. VII, o Direito começou a surgir, deixando o Pré-Direito para trás. As leis então começarão a surgir, era de forma simples, escrita em uma pedra de acesso ao público, mas nem todos tinham o domínio da leitura. Em 612, são editadas em Atenas as leis de Drácon, transferidas para o Estado o direito de vingança pela morte de um parente, os poderes da aristocracia estavam sendo excluído. A partir do séc. VI começou a entrar em um período de democratização, humanização e racionalização do direito. Sólon começou a dar origem ao direito, reformando as leis que passaram a valer igualmente para qualquer cidadão, independentemente se o cidadão fosse nobre ou pobre. Em Atenas, nenhum homem livre poderia passar a sofrer a humilhação da escravidão por dívidas.
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