OS CASOS DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PREVISTOS EM LEI
Por: Bianca Araujo • 16/5/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 2.492 Palavras (10 Páginas) • 262 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO............................................................................................................ 4
2 ALIENAÇÃO JUDICIAL............................................................................................ ...5
3 ALIENAÇÃO CAUTELAR.............................................................................................5
4 INICIATIVA DA MEDIDA .............................................................................................5
5 CASOS DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PREVISTOS EM LEI..........................................6
6 LEILÃO.........................................................................................................................6
7 ARREMATAÇÃO......................................................................................................... 7
8 BENS INDIVISÍVEIS NA PARTILHA ...........................................................................8
9 BENS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ORFÃOS E INTERDITOS.............8
10 ALIENAÇÃO FORÇADA DE BEM INDIVISIVEL COMO FORMA DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.............................................................................9
11 ALIENAÇÃO DE QUINHÃO EM COISA COMUM DE FORMA IRREGULAR...9
12 CONCLUSÃO............................................................................................................ 11
REFERÊNCIA
CASO CONCRETO
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL
FLUXOGRAMA
1 – INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema a Alienação Judicial, abordando os aspectos gerais e jurídicos que envolvem esse assunto.
Está classificado dentro dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária, trata-se do ato de transferência da propriedade de um bem ou de um direito, feito através de leilão judicial, após determinação ou autorização do juiz, previsto no art. 730, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, temos como objetivo nesse trabalho, utilizar a doutrina e a lei para explicar de forma sucinta e objetiva o conteúdo acerca da Alienação Judicial.
- - ALIENAÇÕES JUDICIAIS
Previsto no art. 730 do Código de Processo Civil atual. Diferente do antigo código, agora o legislador não mais estabelece hipóteses específicas de cabimento da alienação judicial, estabelecendo apenas de maneira aberta que será cabível quando a lei o determinar ou não havendo acordo entre os interessados.
- - ALIENAÇÕES CAUTELARES
A alienação cautelar cabe sempre que os bens depositados judicialmente (casos, por exemplo, de sequestro, arresto, penhora, busca e apreensão etc.):
a) forem perecíveis;
b) estiverem avariados;
c)exigirem grandes despesas para sua guarda. Exemplo: os semoventes.
Destina-se a preservar o bem do periculum in mora. Podendo a venda ser requerida pelas partes, pelo depositário ou determinada de ofício pelo juiz, sem a necessidade de instauração de um novo processo.
- - INICIATIVA DA MEDIDA
Sendo a medida requerida por uma das partes, o juiz, antes de decidir, para assegurar o contraditório, ouvirá o outro litigante, que terá prazo de quinze dias para se manifestar (NCPC, art. 721). Havendo interesse de incapazes, impor-se-á a audiência, também, do órgão do Ministério Público. Se o requerimento partir do depositário, aconselha o bom senso e a prudência que o juiz deva conceder vistas às partes, para depois deliberar.
- - CASOS DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PREVISTOS EM LEI
Segundo as normas do próprio código, se efetuarão por meio de alienação judicial:
- de bens nas heranças arrecadadas art. 742, CPC
- dos bens vagos;
- de bens de incapazes art. 725, III, CPC;
- do quinhão do condômino na coisa indivisível, art. 725, V, CPC;
- de bens necessários para o pagamento do passivo do inventário, art. 642, § 3º, CPC;
- de bens achados, quando não encontrado quem mostre domínio, art. 606, CC.
A alienação poderá ser tanto incidente de processo pendente (ex.: alienação de bem avariado para pagamento de custas de processo) como objeto de procedimento autônomo de jurisdição voluntaria (ex.: alienação de bem de incapaz).
- - LEILÃO
A venda em leilão é regra geral, determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. Porém, poderá ser efetuada por meio de corretores ou por iniciativa do próprio exequente, observando as normas previstas no art. 880 do CPC.
Art. 880- Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
§ 1o O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.
§ 2o A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se:
I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel.
§ 3o Os tribunais poderão editar disposições complementares sobre o procedimento da alienação prevista neste artigo, admitindo, quando for o caso, o concurso de meios eletrônicos, e dispor sobre o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos que 3 (três) anos.
§ 4o Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3o, a indicação será de livre escolha do exequente.
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