OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA
Por: Virginia Chagas • 11/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.510 Palavras (7 Páginas) • 283 Visualizações
CONTRATOS
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como finalidade realizar uma breve conceituação sobre contratos de compra e venda e contratos de doação.
CONTRATOS DE COMPRA E VENDA
- CONCEITO
É um contrato bilateral através do qual uma parte entrega uma coisa a outra pessoa para receber uma contraprestação em dinheiro (Art.481 CC) ,este é o mais importante dos tipos contratuais. Neste processo o vendedor se obriga a entregar um bem corpóreo ou incorpóreo, e o comprador compromete-se a pagar o preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente (título de crédito).
O contrato de compra e venda não transfere a propriedade: trata-se de um justo título, uma causa para que a propriedade se transmita. O artigo 481 do CC demonstra que o acordo apenas obriga as partes reciprocamente, ocorrendo a transmissão do domínio com a tradição (para bens móveis,Art.1.267 parágrafo único do CC), ou registro (para bens imóveis, Art. 1.246 do CC).
- ELEMENTOS ESSENCIAIS
- COISA
A coisa pode ser material, imaterial , fungível , e tem que ter existência real ou potencial, deve ser comerciabilidade ou seja a coisa deve estar no comércio , esta poderá estar fora do comércio se a lei, a ordem natural ou a vontade das partes assim estipular.
A coisa deve ser exequível sendo possível ser levada à hasta pública e possuir liquidez podendo conhecer o gênero e a quantidade e por fim a transferibilidade onde o vendedor tenha poder sobre a coisa para transmiti-la ao comprador.
- VENDA DE BEM ALHEIO
É possível quando o devedor adquire o bem de forma superviniente. Quando, por exemplo: A compra uma obra de que só B sabe onde está , A paga o preço a B e este vai adquirir a obra de arte para entregar a A posteriormente.
- VENDA DE COISA FUTURA
É possível contratar-se tendo como objeto uma coisa futura (Art.483 do CC), temos como exemplo: A compra de B o filhote de sua égua que está prenha desde de que este nasça vivo.
Art.483. A compra e venda pode ter objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
- VENDA ATRAVÉS DE AMOSTRA
Esta previsto no Art.484 do CC, a amostra fragmento ou porção do que se pretende vender tendo como exemplo uma amostra de tecido, pode ser também o protótipo quando um exemplar do bem a ser alienado é exposto tendo como exemplo um computador em uma feira de informática. Pode ser também um modelo sendo um objeto em pequena escala, exemplo:Stand de armários modulados.
Art.484.Se a venda se realizar á vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreve a coisa no contrato.
- PREÇO DA COISA
O preço da coisa deve ser certo, definido, determinado ou indeterminável. E tem que ter a pecuniaridade a coisa deve permitir sua convenção imediata em dinheiro; tem que ter seriedade onde deve existir a equivalência do preço com a coisa e certeza a determinação do preço no momento da manifestação de vontade das partes com a exceção de quando houver fator de indexação (preço estabelecido em bolsa ou mercado de balcão) ou quando as partes nomearam árbitro, mandatário, para fixar o preço. Esse mandato é irrevogável.
- CONSENTIMENTO
Só os agentes capazes podem consentir , mas os incapazes genéricos do Art. 3º e 4º do CC podem consentir caso sejam representados ou assistidos ou autorizados pelo juiz, pois passam a ter suas capacidades supridas. Assim o absolutamente incapaz deverá estar acompanhado de seu representante legal e o relativamente incapaz deverá estar acompanhado de seu assistente, todavia, é ele próprio que irá consentir, assinar e fazer tudo que for necessário à formação do negócio jurídico, servindo o assistente apenas para confirmar suas decisões de forma a suprir sua incapacidade jurisdicional.
Sendo assim não basta a capacidade genérica para os atos da vida civil, para vender exige-se também a capacidade específica para alienar, pois o cumprimento da obrigação de entregar a coisa pressupõe o poder de disposição do vendedor e o comprador basta a capacidade de obrigar-se. O consentimento é portanto, uma limitação subjetiva ao poder de contratar.
CONTRATO DE DOAÇÃO
- CONCEITO
Negócio jurídico firmado entre dois sujeito um sendo o doador e o outro o donatário, por força do qual o primeiro transfere bens, móveis ou imóveis, de sua propriedade para o patrimônio do segundo Art.538 do CC.
Art.538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
- CARACTERÍSTICAS
Contratualidade: no código civil a doação é um contrato, exigindo para sua formação a intervenção do doador e do donatário. Dessa maneira, temos a distinção do testamento que é uma liberalidade causa mortis, ato unilateral.
“Animus donandi”:é a vontade do doador de fazer uma liberalidade, que proporciona ao donatário vantagem à custa do patrimônio daquele. O ato do doador deve ser espontâneo.
Transferibilidade: Consiste na transferência de bens ou de direito do patrimônio do doador para do donatário. É necessário que o donatário emriqueça e o doador empobreça.
Aceitação do donatário: o contrato só se aperfeiçoa quando o beneficiário manifesta sua aceitação com relação à doação, portanto, de um lado há o animus donandi e do outro a aceitação do donatário, consentindo na liberalidade do doador. Trata-se de um contrato benéfico em que o donatário não precisa ter capacidade de fato para aceitar a doação, de acordo com o Art.543 do CC.
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