OS CRIMES HEDIONDOS: A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INICIAL FECHADO OBRIGATÓRIO
Por: ivenag • 28/5/2020 • Artigo • 8.434 Palavras (34 Páginas) • 272 Visualizações
CRIMES HEDIONDOS: A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INICIAL FECHADO OBRIGATÓRIO
RESUMO
Este trabalho refere-se à Inconstitucionalidade do Regime Inicial Fechado Obrigatório nos Crimes Hediondos e tem como objetivo analisar a Lei Federal nº 8.072/90, em seu artigo 2º, §1º, onde consta que a pena por crime previsto como hediondo seria sempre cumprida inicialmente em regime fechado, porém posteriormente fora declarado inconstitucional pelo Plenário do STF. Desta forma, o trabalho tem como finalidade o esclarecimento acerca da obrigatoriedade do cumprimento de regime inicial fechado no caso dos crimes hediondos como se encontra atualmente na lei 8.072/90. O método de abordagem será dedutivo, o método de procedimento será descritivo e a técnica de pesquisa utilizada será de documentação indireta. Ademais, conclui-se que com a intervenção jurisprudencial do STF o princípio da indivualização voltou a ser respeitado e as lacunas foram devidamente preenchidas com a edição da Lei nº 11.464/2006.
Palavras-chave: crimes hediondos; inconstitucionalidade; regime inicial fechado; direito penal; legislação penal.
HEDION CRIMES: THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE COMPULSORY CLOSED INITIAL REGIME
ABSTRACT
This work refers to the Unconstitutionality of the Initial Mandatory Closed Regime in Hediond Crimes and aims to analyze Federal Law No. 8,072 / 90, in its article 2, paragraph 1, which states that the penalty for crime predicted as heinous would always be fulfilled initially in a closed regime, but was subsequently declared unconstitutional by the STF Plenary. Thus, the purpose of the paper is to clarify the obligation to comply with the original closed regime in the case of heinous crimes, as currently found in Law 8.072 / 90. The method of approach will be deductive, the procedure method will be descriptive and the research technique used will be indirect documentation. In addition, it is concluded that with the jurisprudential intervention of the STF the principle of individualization was again respected and the gaps were duly filled with the edition of Law 11,464 / 2006.
Keywords: heinous crimes; unconstitutionality; closed initial regime; criminal law; criminal penalty.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................8
1 CRIMES HEDIONDOS..............................................................................................9
1.1 CRIMES HEDIONDOS NO CENÁRIO NACIONAL...............................................9
1.2 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS.........................................................................11
1.3 ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.......................................................................12
2 REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA NO BRASIL........................................13
2.1 REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NOS CRIMES COMUNS...................15
2.2 REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NOS CRIMES HEDIONDOS..............16
3 PROBLEMATIZAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO EM CASOS DE CRIMES HEDIONDOS..............................................................................................................17
3.1 POSICIONAMENTO DO STF ACERCA DO REGIME INTEGRAL FECHADO...20
3.2 POSICIONAMENTO DO STF ACERCA DO REGIME INICIAL FECHADO........22
3.3. CONSEQUÊNCIA JURÍDICAS ACERCA DA ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO ATUAL DO STF..........................................................................................................25
CONCLUSÃO............................................................................................................28
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................30
INTRODUÇÃO
Um dos temas mais discutidos no ordenamento jurídico brasileiro, no cenário do direito penal, é a respeito do regime de cumprimento de pena para os condenados por crimes hediondos e/ou equiparados.
É sabido que a Lei de Crimes Hediondos traz em seu bojo a previsão do regime inicial fechado para os indivíduos sentenciados por tais delitos previstos na supracitada legislação, isto é, proibindo a progressão de regime. Porém, recentemente, após uma minuciosa análise do dispositivo, identificou-se sua inconstitucionalidade.
No primeiro capítulo será abordado o conceito de crimes hediondos, passando especificamente pelo aspecto jurídico e relatando sua ocorrência no cenário nacional.
Estes, por sua vez, quando praticados, ofendem diretamente tanto valores morais, quanto princípios constitucionais, razão pela qual, será citada a própria Lei de Crimes Hediondos, seguidos pelos os crimes que constituem o seu rol.
Em seguida, no segundo capítulo será debatido acerca dos regimes de cumprimento de pena no Brasil, que tratará sobre o tema nos crimes comuns e também discutirá a respeito nos crimes hediondos.
Por fim, o terceiro capítulo tratará sobre a problematização do regime inicial fechado em casos de crimes hediondos, onde primeiramente será discorrido sobre o posicionamento do STF em relação ao regime integral fechado e posteriormente, a respeito do parecer do regime inicial fechado. De resto, será dissertado quanto às consequências jurídicas acerca da adoção do posicionamento atual do STF, observando-se também o prisma dos doutrinadores.
Este artigo discorrerá acerca de temáticas relevantes, além de visar o esclarecimento do assunto de maneira didática e direta. Para cumprir sua finalidade, este trabalho foi elaborado de acordo com o método de abordagem dedutivo, procedimento descritivo e através de documentação indireta.
Ademais, será feita a verificação do referido dispositivo legal, juntamente com a legislação constitucional e os devidos posicionamentos jurídicos de doutrinadores e aplicadores do direito, no que tange a sua constitucionalidade e os desdobramentos fáticos advindos desta mudança.
1 CRIMES HEDIONDOS
Os crimes
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