OS DANOS MORAIS E MATERIAIS E ESTÉTICOS
Por: CORREA CAMPOS • 10/8/2020 • Artigo • 3.595 Palavras (15 Páginas) • 146 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM
DEYSIANE CORREA GARCIA, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, portadora do RG nº 22358528 SSP/AM, inscrito no CPF sob nº 000.518.902-08, endereço eletrônico: deysi_rds@hotmail.com, residente e domiciliada na Rua Alvares Peres Filho, nº 16, bairro: Nova Esperança, nesta cidade, CEP: 69.037-522, fone: (92) 99155-8846, por meio de sua advogada que esta subscreve, com escritório jurídico no endereço indicado na procuração anexa, endereço que indica para os fins do art. 77, v, do CPC/2015, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.699 do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS
em face de VIA VERDE TRANSPORTES COLETIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ N.º 09.122.002/0001-28, com sede em Avenida Laguna n.º 1380, Bairro Planalto, nesta cidade, CEP: 69044-800, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: .
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte autora não possui recursos para arcar com as custas processuais, como pode ser abstraído do próprio pedido principal desta ação, motivo pelo qual não pode arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, de acordo com a declaração de hipossuficiência que possui veracidade (documento anexo). Assim, pede que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, na forma da lei processual civil.
Ante todo o exposto e com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, CFRB, Art. 98 § 5º, ainda Art. 99, § 3º, ss. c/c inciso IV do Art. 374 todos do NCPC, sob as cominações da Lei 7.115/83, requer seja concedido ao Requerente, a gratuidade da Justiça.
DOS FATOS
Em 20/06/2020 às 06h:40min da manhã, na avenida Constantino Nery (sentido bairro/centro), em frente à loja Grupo Baino, a parte autora conduzia a sua motocicleta modelo YAMAHA NEO 125, cor vermelha, ano 2018/2019, placa PHQ-1I91, quando, devido à existência de muito óleo na pista, perdeu o controle da motocicleta vindo cair na pista e sofrendo diversas lesões pelo corpo, sendo que outros veículos, em razão da via escorregadia pelo óleo derramado, não conseguiram desviar ou frear, ocasionando um grande desastre no trânsito, com diversas vítimas do evento danoso em comento (boletim de ocorrência anexo).
A parte Requerente com ajuda de terceiros que passavam pelo local e viam a situação desesperadora das vítimas, conseguiu chegar até sua residência que é próxima ao local do acidente. Imeditamente, ainda sentindo fortes dores no corpo, acompanhada de sua genitora, buscou atendimento médico no Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto (unidade espécializada em atendimento de acidentes) , dando entrada na unidade hospitalar como vítima de acidente de trânsito, passou por consulta médica, realizou exames no setor de traumatologia, bem como teve receitado o medicamento BREXIN para o uso de 5 dias. Insta mencionar que, o prontuário de atendimento, bem como os exames realizados no Hospital e Pronto-Socorro 28 agosto foram requisitados pela parte autora no dia 22/06/2020 para instruir esta inicial, ocorre que por morosidade do setor SAME da unidade hospitalar em comento, os mesmos serão entregues somente na data provável de 03/08/2020 (documento anexo).
Ocorre que, mesmo após receber atendimento médico no Hospital e Pronto-Socorro 28 de agosto, a parte Requerente permaneceu sentindo fortes dores, procurou novamente socorro médico, desta vez, no dia 22/06/2020, na unidade hospitalar próxima de sua residência, qual seja, o Serviço de Pronto Atendimento Alvorada, deu entrada queixando-se de dor para elevar o ombro, apresentando edema traumático no quadril direito, além de lesões visíveis nos joelhos e tornozelos (documentos anexos). Ante a situação, o médico que assistiu a parte autora indicou que a mesma procura-se o Instituto Médico Legal para que realiza-se o exame de corpo de delito, o qual foi realizado e encontra-se acostado nos autos da presente demanda (requisição e laudo anexos).
O acidente que originou o caos apresentado, decorreu da ação imprudente e negligente da Requerida, visto que, na data do acidente o ônibus de emplacamento PHK- 8263, de propriedade da Requerida, circulou com vazamento de óleo e causou acidentes de trânsito na Avenida Constantino Nery e demais via da capital amazonense por onde faz rota (recortes de reportagens anexos), cabe destacar que, somente após a ação imprudente do preposto da Requerida colecionar diversas vítimas ao longo de sua rota, o veículo foi retido para fiscalização ainda na rua, pois o mesmo continuava transitando pelas vias da cidade, sem qualquer fiscalização.
Em decorrência do evento danoso e traumático vivenciado pela parte autora, ocorreram danos psíquicos e físicos à mesma, e consequentes despesas médicas inerentes para tratamento médico-hospitalar.
A experiência traumática vivida pela parte Requerente, foram típicas cenas de filme de terror, nas quais a Autora foi uma das protagonistas do infeliz cenário decorrente da IRRESPONSABILIDADE/ IMPRUDÊNCIA/ NEGLIGÊNCIA da Requerida, que de forma criminosa atentaram contra a vida de pessoas indefesas que trafegavam na movimentada via pública que é a Avenida Constatino Nery.
A Autora, sofreu danos morais, materiais e estéticos irreparáveis, tais como lesões que ficarão marcadas em seu corpo, onde pode ser comprovado por meio de fotografia, uma marca que permancerá para sempre em seu corpo, o que configura um dano inestimável à sua auto-estima, uma vez que trata-se de uma jovem mulher que terá seu corpo marcado até o fim de sua vida.
Além disso, se já não bastasse o corpo marcado por toda a vida, a parte Requerente levará consigo lembranças e medos que jamais se apagarão de sua memória, pois, todas as vezes que tiver que conduzir sua motocicleta ou mesmo passar pelo caminho que quase lhe tirou a vida, a Autora reviverá este infeliz cenário de filme de terror.
Ainda, a parte autora obteve danos materiais que não poderão ser solucionados imediamente pela mesma, tendo em vista sua condição financeira que não a permite realizar todos os reparos necessários em sua motocicleta, a qual é instrumento de trabalho, pois, é o meio de transporte da autora, contudo, o evento danoso que resultou o objeto da presente demanda, gerou outros prejuízos materiais, quais sejam, despesas médicas e locomoção da autora para buscar socorro médico e amparo legal.
Portanto, a fim de que seja reparado à altura, o dano estético perpétuo e o trauma suportado, além dos danos prejuízos materiais sofridos, é questão de justiça o arbitramento de danos morais, materiais e estéticos,em favor da parte Autora.
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