OS DANOS MORAIS PRESUMIDOS
Por: Maira Gabriele Prudente • 20/9/2022 • Trabalho acadêmico • 2.347 Palavras (10 Páginas) • 88 Visualizações
- AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EMENTA: CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PATENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.DANOS MORAIS PRESUMIDOS
JOÃO PAULO ..., nacionalidade..., estado civil/existência de união estável ...,profissão..., inscrito na CI nº ... , no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado no logradouro..., nº ..., Bairro ..., na capital do Rio de Janeiro, CEP: ..., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência (instrumento de procuração incluso), por sua procuradora que esta subscreve, com fundamento no Artigo 5º, XXXV, da CRFB/88, artigos 186 e 927, do Código Civil e artigos 14 e 29, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), propor a presente
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA,
em face de BANCO XYZ, pessoa jurídica ..., inscrito no CNPJ sob o nº ..., com Sede no logradouro..., nº..., Bairro ..., cidade do Rio de Janeiro, CEP:
..., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
- I - DOS FATOS
O Autor foi impedido de realizar a compra a prazo de um eletrodoméstico em razão da existência de uma negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Ao ser informado pelo estabelecimento vendedor acerca de tal inscrição, o Autor diligenciou e descobriu que a origem da negativação se refere a celebração de contrato de empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ele não celebrado.
Diante de tal cenário, indignado com a negativação indevida do seu nome, o Autor compareceu à Delegacia de Polícia da sua cidade e lavrou Boletim de Ocorrência, a fim de resguardar os seus direitos. (O PROBLEMA NÃO FALA.)
Ato contínuo, se dirigiu até a agência bancária e prontamente solicitou a retirada do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, justificando a ausência de relação jurídica com o Banco Réu, contudo, o seu pedido não foi atendido.
Desta feita, considerando o flagrante ato ilícito cometido pelo Banco Réu, não lhe restou outra opção para dirimir a questão senão pela propositura da presente demanda, para que tenha a guarida judicial e veja garantido o seu direito estampado em Lei, com a declaração da inexistência do débito e a retida imediata dos seus dados dos órgãos restritivos.
- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
RÉU
- DO ATO ILÍCITO PRATICADO. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO
Resta claro o ato ilícito cometido pelo Réu ao realizar apontamento indevido do nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O Autor não contraiu o empréstimo objeto da inscrição e não possui qualquer relação jurídica com o Réu, motivos pelos quais deve ser indenizado, em virtude da patente falha na prestação dos serviços do Banco.
A respeito do assunto, insta salientar o disposto no Art.5º, X, da CRFB/88, segundo o qual, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
No caso em tela, não há dúvidas de que o Autor teve a sua honra violada ao ser impedido de adquirir um eletrodoméstico mediante compra a prazo, em razão da existência de uma negativação que não deu causa, pelo que deve ser reparado pelo Banco Réu.
Ainda no tocante ao ato ilícito, os Art.186 e 927, do Código Civil dispõem:
Art.186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Destarte, considerando o ato ilícito praticado pelo Banco Réu e os danos decorrentes da sua conduta, tem-se que o Autor deve ser reparado a título de danos morais.
- DA RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO:
Segundo o Art. 17, da Lei nº 8.078/90, são equiparados aos consumidores todas as vítimas do evento.
De igual forma prevê o Art.29, in verbis:
Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
O autor jamais contraiu qualquer obrigação com o banco réu.
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