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OS DIPLOMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CIVIL

Por:   •  12/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  4.310 Palavras (18 Páginas)  •  785 Visualizações

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Instituto Superior Politécnico Tocoísta

2021

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INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO TOCOÍSTA DE ANGOLA

TRABALHO DE TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

TEMA: DIPLOMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CIVIL

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                                                                                               Docente

    ____________________

                                                                                           Prof. João Félix

Luanda, 2021.

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INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO TOCOÍSTA DE ANGOLA

FICHA TÉCNICA

Integrantes do Grupo

Nome: Estefânia Panzo Miguel Muondo

200582

Sala nº 17

Turma: A

Turno: Manhã

Disciplina: Teoria Geral do Direito Civil

Curso: Direito

Luanda, 2021.

Sumário

1.        INTRODUÇÃO        4

2.        FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        5

2.1.        CONCEITOS E DEFINIÇÕES        5

CAPÍTULO I        6

2.2.        DIPLOMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CIVIL        6

2.3.        A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA        6

2.4.        CÓDIGO CIVIL DE 1966        7

2.4.1.        A técnica de formulação utilizada pelo Código Civil        8

2.5.        LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR        9

2.5.1.        Matérias não reguladas pelo Código Civil        10

2.5.2.        Matérias reguladas no Código Civil        14

2.6.        IMPORTÂNCIA DO DIREITO CIVIL        15

3.        CONCLUSÃO        17

4.        REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        18

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho dispõe de uma investigação acerca dos diplomas fundamentais do Direito Civil. Buscaremos identificá-los no ordenamento Jurídico, notadamente no direito constitucional e Código civil.

O Direito Civil merece e exige um rigor conceitual mais preciso da sua doutrina, não só por ser a constituição do direito privado a governar os particulares, mas por se comunicar com a maioria dos demais ramos de Direito.

Busca-se enfocar os diplomas do direito civil precisamente a Constituição como Lei Fundamental, o Código Civil de 1966 e as legislações complementares de forma geral e suscita, demonstrando sua evolução no tempo, adaptação ao sistema Angolano, fazendo assim uma alusão resumida às mesmas.

Objectivos

  • Geral

Compreender as acepções que se levantam em torno dos diplomas fundamentais do Direito Civil.

  • Específicos

  1. Analisar as evoluções históricas dos diplomas;
  2. Mencionar os diplomas avulsos;
  3. Identificar as criticas e importancia dos diplomas do Direito Civil;

        

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Quando falamos de diplomas e direito civile, como acontece no presente caso, não podemos deixar de definir os conceitos.

  1.  CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Em muitos textos, e em diversos autores, os conceitos de Diploma e Direito Civil surgem como sinónimos.

Segundo o ensinamento do Professor Joaquim de Sousa Ribeiro, Diploma é qualquer publicação de lei ou decreto.

Segundo o Dicionário de Português, Diploma é um documento oficial confirmativo de um cargo ou texto legislativo.

Paulo Nader afirma que Diploma trata-se de um documento que indica de forma oficial um titulo, poder, privilégios ou capacidade de um ou mais indivíduos.

Ainda há quem diga que Diploma no sentido legal é o conjunto de leis\decretos vigentes compiladas num documento. E que o conceito de Diploma abrange todos os actos legislativos independentemente das denominações ou posições na hierarquia das leis, sendo estes: Leis, Decretos-leis, portarias, regulamentos, etc.

O Direito civil pode ser entendido como o direito do cidadão segundo Flavio Tartuce. Dessa forma ele afirma, é um ramo do direito privado, que tem como objectivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.

Numa definição clássica sugerida pelo escritor Marco Evangelista, o Direito Civil é toda a matéria do direito que lida com questões dos direitos privados dos cidadãos.

Direito Civil é uma das vertentes do Direito Privado, cujo objectivo é determinar como as pessoas devem se relacionar e agir em sociedade. Isto é, disciplinando todas as relações jurídicas da pessoa, isto de acordo com Plablo Gagliano e Rodolfo Filho.

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