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OS DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  31/10/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  12.622 Palavras (51 Páginas)  •  251 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL

AULA 1 – 08/08/17

A maioria dos autores não gostam da nomenclatura de direito internacional privado, pois não é um direito internacional e muito menos privado. Em compensação, o direito internacional público é o único direito internacional. O outro seria uma defensoria de um direito interno de caráter público que vai disciplinar como, quando e de que forma a legislação e um outro pais poderá ser aplicada no caso concreto.

O direito internacional público, estuda de que forma os Estados vão se relacionar. Todo Estado é um país, mas nem todo país é um Estado. Quando eu falar em Estado, estou falando de um Estado soberano. Esse nome, direito internacional, vem em oposição ao direito municipal e ao direito nacional. Nós temos um direito internacional, ou melhor, um direito inter-nações, entre nações. Nações no direito inglês é igual a Estado, dai o nome direito inter-nações. É o direito que vai disciplinar como as nações irão se relacionar. Esse direito é recente, tem menos de 300 anos. Antes, mencionavam o direito internacional como o ‘’direito das gentes’’, porque gentes da ideia de povos, de diversas civilizações. Isso tem origem em Roma, quando Roma criou em oposição ao juris civilis, o juris gentili. A legislação disciplinava o que, como, quando, os estrangeiros e sua relação. O direito das gentes.

Quando o direito internacional se consolidou, ele começou a tocar esse nome, pois gente era sinônimo de povos, nações estrangeiras, daí a terminologia de direitos das gentes, que hoje não é mais usada.

  • E QUANDO O DIREITO INTERNACIONAL SURGIU?

Assim como os outros direitos, começa da necessidade social. Quando o homem saiu da caverna e começou a se agrupar, ele começou a criar necessidades e regular algumas dessas necessidades. E como todo direito, é um instrumento burguês. Eles foram inventados para tutelar o bem jurídico que a humanidade tinha como mais importante, que é a propriedade, os bens. A gente tem um direito que é exclusivamente da propriedade, que é o direito civil. E todos os outros direitos também regulam. Evidentemente que quando falamos do surgimento do direito, de quando o homem saiu da caverna e encontrou um outro homem, os grupos sociais começaram a existir e surgiu a necessidade de se regular para que a lei dos mais fortes não existisse mais. Quando esses povos encontraram outros povos, surgiu o direito internacional. Como essas civilizações irão se relacionar. O direito de guerra, as consequências dela... o registro mais antigo que se tem do direito internacional, é um tratado entre cidades há mais de 3 mil anos a.c. Muitos instrumentos dos direitos internacionais, foram feitos em matérias que envelheceram e não existem mais. Mas quando os grupos sociais começaram a se encontrar, começaram a se relacionar e criar documentos que disciplinavam essas relações. E assim, nasceu o direito internacional. É o direito que tinha unicamente como dimensão espacial o território. Eram alianças comerciais, militares, fixação de fronteiras terrestres, pois antes o homem ainda não tinha ganhado os mares, não haviam navegações e a descoberta de novos territórios. E foi ai que o direito internacional viveu a sua FASE UNIDIMENSIONAL, uma única dimensão espacial. Mas ai, o homem rompeu a barreira física e psicológica de que a Terra era quadrada, e começaram as fases das navegações e o direito internacional teve que se adaptar para regular outros espaços, outra dimensão física que eram os mares. Se eu encontrar uma terra no oceano, essa terra vai ser de quem? Sera que já tem dono? Se acontecer um acidente? Um ataque ao meu navio? Quando posso atacar o outro? E os piratas? Os problemas que aconteciam nos mares, exigiam da sociedade uma regulação. Até hoje, a regulação dos mares, da pesca, tudo isso é graças ao direito internacional. Ai, o direito internacional passou a ser BIDIMENSIONAL, pois era o direito que regulava duas dimensões físicas: terra e mar. Ai, um brasileiro conseguiu dar o passo inicial do sonho do homem: voar. E aí o direito internacional veio de novo. Onde o avião pode voar? E se o avião cair no mar? Todo dia passa avião estrangeiro no território brasileiro. Por que? Porque o direito internacional regula isso. Ai, o direito internacional passou a ser TRIDIMENSIONAL.  Ai, o homem resolveu mergulhar nos mares, explorar os fundos marinhos. Na década de 60, a Rússia colocou pela primeira fez um satélite em orbita e o homem conquistou o espaço. Mandou o primeiro homem ao espaço. A Rússia queria que valesse a regra do ‘’quem chegar primeiro’’. O Brasil nasceu fruto de um instrumento do direito internacional: o tratado de Tordesilhas. E ai, o direito internacional passou a ser PLURIDIMENSIONAL, pois não regula só terra, mar e ar... regula também os fundos marinhos, o espaço sideral. Enquanto não encontrarmos nenhum outro instrumento jurídico que se oponha a isso. Nós estamos dizendo que nós humanos somos donos de tudo que existe no universo, pois temos a ideia de que somos o único no universo.

No estudo do direito internacional, vamos quebrar alguns parâmetros que já estudamos e formatamos. O direito internacional é um direito moderno e evoluído. Diferente do direito interno, no sistema representativo, você não escolhe se você quer ou não se submeter a determinada lei. Não perguntaram ao homem se ele queria parar de bater na mulher, mas fizeram uma lei punindo ele. Não perguntaram a sociedade se ela aceitaria casamento entre pessoas do mesmo sexo, se aceitaria adoção de criança por casais homossexuais.  No direito interno vigora a subordinação judicial. Você não pediu para ser subordinado a lei... você não tem escolha. No direito internacional, não há essa subordinação no primeiro momento. Não há subordinação sem a vontade dos sujeitos. Se eu não aceitar, eu não vou ser julgado pela corte internacional. A subordinação é voluntaria.  Apesar da minha vontade de querer ou não me subordinar a um regramento, a um tratado e não assinar, existem certos valores que estão acima do meu querer, que são as chamadas normas cogentes do direito internacional, os direitos humanos, por exemplo. Vão fazer com que, ainda que eu não tenha assinado o tratado.... um exemplo da subordinação involuntária é a Coreia do Norte, que não faz parte da não proliferação de armas nucleares. Ela pode fazer uma bomba atômica? Não! Não é porque ela não faz parte, que ela pode fazer uma bomba.  Existem valores escolhidos pela comunidade internacional como padrões mínimos de comportamento. Todo tratado deve guardar obediência com as normas cogentes. Os direitos humanos é um exemplo clássico disso.

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