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OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Por:   •  13/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.446 Palavras (6 Páginas)  •  231 Visualizações

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Unitau[pic 1]

joão vitor chacur nunes

PESSOA NATURAL

DIREITOS DA PERSONALIDADE

Taubaté

2017

QUESTÕES

0.1-Defina personalidade jurídica e explique o art.1º da lei 10406/02.

0.2-Diferencie personalidade jurídica de direitos da personalidade. Explique detalhadamente.

0.3-Quando ocorre o início da personalidade civil. Fundamente no código civil lei 10406/02.

0.4-Nascituro: Defina, explique quando se tem seu início, diferencie de natimorto.

0.5-Explique o conceito de nascituro com base nas três teorias explicadas em sala. (Teoria natalista, personalidade condicionada e concepcionista).

0.6-Capacidade Civil. Discorra. (Conceitos, quais as espécies, exemplos).

0.7-Incapacidade Civil. Discorra. (Conceitos, quais as espécies, exemplos).

 

0.8-Explique o art. 3º e o art. 4º da lei 10406/02 com base nas alterações da lei 13146/15.

0.9-Como ocorrerá a proteção do incapaz nas relações jurídicas?

1.0-Os índios são absolutamente ou relativamente incapazes? (Art. 4º parágrafo único).

1.1-A senhora Rubiana atualmente com 96 anos, aposentada como professora tem um sobrinho de nome Fernando Generoso que pretende interditar sua tia. Como advogado, explico para o senhor Fernando a possibilidade de tal pedido.

1.2-Emancipação: Conceito e informe suas espécies doutrinárias. (Voluntário, judicial e legal).

1.3-Extinção da personalidade civil. Discorra.

1.4-Diferencie morte presumida com declaração de ausência com morte presumida sem declaração de ausência.

1.5-Comoriência. Explique e fundamente. (Art. 8 Código civil).

Direitos da personalidade

1.6-Defina direitos da personalidade e diferencie da personalidade jurídica.

1.7-Informe e explique cinco características do direito da personalidade. Tenha como fundamento o código 11 do código civil.

1.8-O Exercício de um direito da personalidade pode sofrer limitação voluntária?

1.9-Com base no art. 12 do código civil, explique a tutela preventiva e a tutela repressiva dos direitos da personalidade.

20- É possível tirar uma foto de uma pessoa em local público e utiliza-la em uma rede social sem seu conhecimento?

 

Respostas

0.1-) Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres. O art.1º da lei 10406/02 diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

0.2-) Os direitos da personalidade, definem que cada indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência, ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.

Já a personalidade jurídica, diz que cada indivíduo tem aptidão genérica de adquirir direitos e contrair deveres.

0.3-) No art.2º da lei 10406/02 do código civil, diz que a personalidade civil da pessoa começa a partir do nascimento com vida.

0.4-) Nascituro é quando a criança nasce com vida e respira pela primeira vez.

Natimorto é a denominação dada ao feto que morreu dentro do útero ou durante o parto e nasce sem vida.

0.5-) O conceito de nascituro na teoria natalista diz que a aquisição da personalidade só ocorre a partir do nascimento com vida.

Já na teoria da personalidade condicionada, aceita o nascituro com direito sob forma suspensiva, ou seja, ao ser concebido o nascituro adquire direito, como direito à vida, mas não direitos referentes a patrimônio por exemplo.

Na teoria concepcionista, define que o ser humano já concebido, em estado de feto, e ainda, não veio a luz. Aquele que está concebido cujo nascimento se espera com fato futuro certo.

0.6-) A capacidade civil é a capacidade plena da pessoa reger sua vida, seus bens e sua aptidão para os atos da vida civil. Existem duas espécies de capacidade civil, a capacidade de direito e a capacidade de fato.

0.7-) Incapacidade civil, é a incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Exemplo: Os menores de dezesseis anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, ou tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

0.8-) Conforme a lei 13.146/15 alterou, revogando praticamente todos os incisos do artigo 3º com exceção do primeiro. Assim hoje sendo considerado absolutamente incapaz o menor de 16 anos.

Já no artigo 4º, atualmente causa transitória ou permanente que impossibilite o indivíduo exprimir sua vontade deixou de ser absoluta incapacidade, e passou a ser incapacidade relativa.

0.9-) Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I - Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II - Aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III - Os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

IV - Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V - Os pródigos.

1.0-) O índio possui capacidade, pois, de um lado, assemelha-se aos relativamente incapazes na medida em que é assistido, na prática de determinados atos, pela FUNAI, mas de outro se aproxima dos absolutamente incapazes, pois, sem a aludida assistência seus atos serão nulos e não anuláveis.

1.1-) Depende do ponto de vista, se a senhora Rubiana não tiver discernimento da vida civil, ele pode interditar, agora se ela tiver, ele pode interdita-la.

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