OS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Por: Carlos Eduardo • 13/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.446 Palavras (6 Páginas) • 231 Visualizações
Unitau[pic 1]
joão vitor chacur nunes
PESSOA NATURAL
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Taubaté
2017
QUESTÕES
0.1-Defina personalidade jurídica e explique o art.1º da lei 10406/02.
0.2-Diferencie personalidade jurídica de direitos da personalidade. Explique detalhadamente.
0.3-Quando ocorre o início da personalidade civil. Fundamente no código civil lei 10406/02.
0.4-Nascituro: Defina, explique quando se tem seu início, diferencie de natimorto.
0.5-Explique o conceito de nascituro com base nas três teorias explicadas em sala. (Teoria natalista, personalidade condicionada e concepcionista).
0.6-Capacidade Civil. Discorra. (Conceitos, quais as espécies, exemplos).
0.7-Incapacidade Civil. Discorra. (Conceitos, quais as espécies, exemplos).
0.8-Explique o art. 3º e o art. 4º da lei 10406/02 com base nas alterações da lei 13146/15.
0.9-Como ocorrerá a proteção do incapaz nas relações jurídicas?
1.0-Os índios são absolutamente ou relativamente incapazes? (Art. 4º parágrafo único).
1.1-A senhora Rubiana atualmente com 96 anos, aposentada como professora tem um sobrinho de nome Fernando Generoso que pretende interditar sua tia. Como advogado, explico para o senhor Fernando a possibilidade de tal pedido.
1.2-Emancipação: Conceito e informe suas espécies doutrinárias. (Voluntário, judicial e legal).
1.3-Extinção da personalidade civil. Discorra.
1.4-Diferencie morte presumida com declaração de ausência com morte presumida sem declaração de ausência.
1.5-Comoriência. Explique e fundamente. (Art. 8 Código civil).
Direitos da personalidade
1.6-Defina direitos da personalidade e diferencie da personalidade jurídica.
1.7-Informe e explique cinco características do direito da personalidade. Tenha como fundamento o código 11 do código civil.
1.8-O Exercício de um direito da personalidade pode sofrer limitação voluntária?
1.9-Com base no art. 12 do código civil, explique a tutela preventiva e a tutela repressiva dos direitos da personalidade.
20- É possível tirar uma foto de uma pessoa em local público e utiliza-la em uma rede social sem seu conhecimento?
Respostas
0.1-) Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres. O art.1º da lei 10406/02 diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
0.2-) Os direitos da personalidade, definem que cada indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência, ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.
Já a personalidade jurídica, diz que cada indivíduo tem aptidão genérica de adquirir direitos e contrair deveres.
0.3-) No art.2º da lei 10406/02 do código civil, diz que a personalidade civil da pessoa começa a partir do nascimento com vida.
0.4-) Nascituro é quando a criança nasce com vida e respira pela primeira vez.
Natimorto é a denominação dada ao feto que morreu dentro do útero ou durante o parto e nasce sem vida.
0.5-) O conceito de nascituro na teoria natalista diz que a aquisição da personalidade só ocorre a partir do nascimento com vida.
Já na teoria da personalidade condicionada, aceita o nascituro com direito sob forma suspensiva, ou seja, ao ser concebido o nascituro adquire direito, como direito à vida, mas não direitos referentes a patrimônio por exemplo.
Na teoria concepcionista, define que o ser humano já concebido, em estado de feto, e ainda, não veio a luz. Aquele que está concebido cujo nascimento se espera com fato futuro certo.
0.6-) A capacidade civil é a capacidade plena da pessoa reger sua vida, seus bens e sua aptidão para os atos da vida civil. Existem duas espécies de capacidade civil, a capacidade de direito e a capacidade de fato.
0.7-) Incapacidade civil, é a incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Exemplo: Os menores de dezesseis anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, ou tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
0.8-) Conforme a lei 13.146/15 alterou, revogando praticamente todos os incisos do artigo 3º com exceção do primeiro. Assim hoje sendo considerado absolutamente incapaz o menor de 16 anos.
Já no artigo 4º, atualmente causa transitória ou permanente que impossibilite o indivíduo exprimir sua vontade deixou de ser absoluta incapacidade, e passou a ser incapacidade relativa.
0.9-) Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - Aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - Os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - Os pródigos.
1.0-) O índio possui capacidade, pois, de um lado, assemelha-se aos relativamente incapazes na medida em que é assistido, na prática de determinados atos, pela FUNAI, mas de outro se aproxima dos absolutamente incapazes, pois, sem a aludida assistência seus atos serão nulos e não anuláveis.
1.1-) Depende do ponto de vista, se a senhora Rubiana não tiver discernimento da vida civil, ele pode interditar, agora se ela tiver, ele pode interdita-la.
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