OS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Por: Verônica Archanjo • 21/11/2018 • Ensaio • 2.146 Palavras (9 Páginas) • 179 Visualizações
Direito Civil – 2° bimestre
DIREITOS DA PERSONALIDADE
- Foi em 1948, com a Declaração dos Direitos do Homem, que deu início a inserção dos Direitos da personalidade no Direito Jurídico Brasileiro.
- Todos os direitos da personalidade vieram com a const. de 88; ex: dignidade, direito a livre iniciativa...
- Artigo 11 a 21 do CC.
- Art. 11 “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.
Características dos Direitos da Personalidade
- Absoluto: via de regra, porém serão sopesados (ponderados), no caso concreto, quando e somente em comparação com o outro direito de igual fundamentalidade.
- Intransmissíveis: não se transmite; com exceção do morto, o cônjuge irá responder (Art. 13 “ Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar a diminuição permanente da integridade física, ou contrair os bons costumes. Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”.
- Imprescritíveis: não acaba, não tem prazo.
- Irrenunciáveis: não pode renunciar desse direito. A renúncia a qualquer direito da personalidade afetaria sua inviolabilidade e significaria renunciar a si mesmo, para converter-se de sujeito em objeto.
- Extrapatrimoniais: o dinheiro não compra; não são suscetíveis de valoração econômica; não tem preço. Sinônimo de essencial.
Integridade Física
- O ordenamento jurídico se preocupa com o corpo vivo ou morto, ou os órgãos, que dele podem se separar.
- Lei de transplantes, 9434/07, alterada pela lei 10.211/2001.
- Ex: art. 9 “é permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecido, órgãos e partes do próprio corpo vivo, apara fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até quarto grau”.
- Órgãos e tecidos não podem ser vendidos, são bem alienáveis.
Direito ao nome
Art. 16 “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.
- O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana e traduz a sua identidade, a origem de sua ancestralidade, o reconhecimento familiar.
- Só pode mudar quando afeta a vida social, particular.
- Atribui dignidade e reconhecimento social.
- Direito e dever.
Art. 17 “ O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.
- A lesão ao direito ao nome acarreta danos morais sempre que haja utilização indevida ou não autorizada e possa ser indiscutivelmente referido à pessoa, máxime quando se tratar de homônimos. A utilização indevida dá-se com intuito difamatório ou de provocar o desprezo público, ou, ainda, de interesse publicitário ou mercantil.
Art. 18 “ Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial”.
- Proteção conferida ao pseudônimo.
Art. 20 “ Salvo se autorizado, ou se necessárias a administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando do morto ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou descendentes”.
- Direito à imagem e direito à honra.
Direito a privacidade
Art. 21 “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma”.
- Compreende a inviolabilidade de domicílio, sigilo da correspondência, direito a honra e reputação.
- Sob a denominação “privacidade” cabem os direitos da personalidade que resguardam de interferências externas os fatos da intimidade e da reserva da pessoa, que não devem ser levados ao espaço público.
- A extensão da privacidade (ou reserva) é definida conforme a natureza do caso e a condição das pessoas.
- O direito a intimidade diz respeito a fatos, situações e acontecimentos que a pessoa deseja ver sob seu domicílio exclusivo, sem compartilhar com qualquer outra. Estão cobertos pelo manto tutelar da intimidade os dados e documentos cuja revelação possa trazer constrangimento e prejuízos à reputação da pessoa, quer estejam na moradia, no automóvel...
PESSOA JURÍDICA
- É o agrupamento de pessoas dotadas pela lei de aptidão para a titularidade de direitos e obrigações na ordem civil, tendo personalidade jurídica, independendo de seus membros.
- Confere aptidão para que a própria pessoa jurídica figure nas relações jurídicas.
Personificação
- Processo de reconhecimento das pessoas jurídicas e de sua personalidade.
Características:
- Constituição de um novo centro de direitos e deveres, quer dizer, tem capacidade de direito e de fato.
- A pessoa jurídica tem interesses distintos das pessoas que a formam.
- O destino econômico e jurídico da PJ, não se confunde com a de seus membros.
- A PJ tem autonomia patrimonial completa, ou seja, o patrimônio dos seus membros não se confunde com os dela (pj).
- As relações jurídicas são independentes. Os direitos ou dividas da PJ, não se confundem com as de seus membros.
A função principal da pessoa jurídica é a de assegurar a separação entre o patrimônio da entidade e das pessoas físicas que a integram como sócios, associados, acionistas, para que estes não respondam ou tenham responsabilidade limitada pelas dividas daquelas; ocorre que a fundação é constituída sem qualquer pessoa física para integra-las, pois, a personalidade é conferida a um patrimônio afetado.
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