OS DIREITOS DAS GERAÇÕES/FAMÍLIAS/DIMENSÕES
Por: ARIADNE SAÚDE • 1/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 2.671 Palavras (11 Páginas) • 152 Visualizações
DIREITOS HUMANOS
- DIREITOS DAS GERAÇÕES/FAMÍLIAS/DIMENSÕES:
1° GERAÇÃO:
- Passagem do estado absolutista (intervinha em detrimento das pessoas) para estado liberal
- Busca pelas liberdades negativas (o estado não atua)
- Igualdade formal
- Direitos civis e políticos
(LIBERDADE)
Documentos:
- Inglaterra: Bill of Rights
- EUA: Declaração do bom povo do Estado da Virgínia
- França: Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão
Obs.: não confundir Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão com Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Brasil:
- Constituição do Império (1824)
- Constituição da República (1891)
2° GERAÇÃO:
- Século XX
- Direitos econômicos, sociais e culturais
- Busca as liberdades positivas (o estado atua)
- Igualdade material/substancial/de fato
(IGUALDADE – material)
Documentos
- Constituição Mexicana
- Constituição de Weimar (alemã)
- Tratado de Versalhes
Brasil:
- Constituição de 1934 (era Vargas)
Obs.: pegadinha - a constituição de 1937 suprimiu direitos.
3° GERAÇÕES:
- Pós segunda guerra mundial (1945)
- Fraternidade e solidariedade
- Direitos difusos e coletivos (transindividuais) – Ex.: meio ambiente, paz*, autodeterminação dos povos, direito do consumidor, tutela do patrimônio histórico...
(FRATERNIDADE)
Documentos:
- DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos
Brasil:
- Constituição de 1946
- Constituição de 1988
4° GERAÇÃO:
- Busca proteger o indivíduo de intervenções abusivas, quer do Estado, quer do particular.
- Trata novos direitos relacionados a modernidade e globalização (Ex: Bioética, biodireito, desarmamento nuclear, direitos de informática – acesso à internet (considerado um direito humano pela ONU).
5° GERAÇÃO:
- Paz* - moderna (pode ser da 3° G. - clássica)
- Segurança internacional
6° GERAÇÃO:
- Direito de acesso a água potável
- Democracia, direito à informação, pluralismo político, direito a felicidade.
- INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO:
Regra geral: paridade normativa com as leis ordinárias federais
2 exceções:
- 1°) art. 98, CTN.
- 2°) Tratado de direitos humanos - se o tratado tiver o quórum de emenda constitucional (2 turnos de cada casa do CN e 3/5 dos membros), terá esta força (art. 5, §3° CR/88 – EC- 45/04).
- São: convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, protocolo facultativo sobre os direitos da pessoa com deficiência e tratado de marraqueche - 10/2018 (ler os 5 primeiros artigos).
- Status supralegal dos tratados de direitos humanos em casos anteriores e posteriores a Emenda Constitucional 45/04 – eis que não passaram pelo quórum de EC.
Doutrinadores mais modernos defendem o controle de convencionalidade = sob o entendimento de que todos os tratados que versam sobre direitos humanos são materialmente constitucional (formalmente não são todos - supralegal).
FASES OU ITER DOS TRATADOS | |
1° - Negociação (texto e forma) + assinatura (disposto a negociar) |
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2° | Referendo congressual/palarmentar/do CN (discussão e se positivo a emissão de um decreto legislativo – art. 49) |
3° - Ratificação |
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4° - Promulgação + publicação |
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FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS:
- Incidente de deslocamento de competência (IDC) – art. 109, §5° da CR/88
Em caso de grave violação aos direitos humanos, o PGR pode pedir ao STJ o deslocamento da competência para a justiça federal causa que originalmente seria da Justiça Estadual, o que pode acontecer em qualquer fase do inquérito ou do processo.
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