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OS DIREITOS DAS GERAÇÕES/FAMÍLIAS/DIMENSÕES

Por:   •  1/9/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.671 Palavras (11 Páginas)  •  152 Visualizações

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DIREITOS HUMANOS

  • DIREITOS DAS GERAÇÕES/FAMÍLIAS/DIMENSÕES:

1° GERAÇÃO:

  • Passagem do estado absolutista (intervinha em detrimento das pessoas) para estado liberal
  • Busca pelas liberdades negativas (o estado não atua)
  • Igualdade formal
  • Direitos civis e políticos

(LIBERDADE)

Documentos:

  • Inglaterra: Bill of Rights
  • EUA: Declaração do bom povo do Estado da Virgínia
  • França: Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão

Obs.: não confundir Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão com Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Brasil:

  • Constituição do Império (1824)
  • Constituição da República (1891)

2° GERAÇÃO:

  • Século XX
  • Direitos econômicos, sociais e culturais
  • Busca as liberdades positivas (o estado atua)
  • Igualdade material/substancial/de fato

(IGUALDADE – material)

Documentos

  • Constituição Mexicana
  • Constituição de Weimar (alemã)
  • Tratado de Versalhes

Brasil:

  • Constituição de 1934 (era Vargas)

Obs.: pegadinha -  a constituição de 1937 suprimiu direitos.

3° GERAÇÕES:

  • Pós segunda guerra mundial (1945)
  • Fraternidade e solidariedade
  • Direitos difusos e coletivos (transindividuais) – Ex.: meio ambiente, paz*, autodeterminação dos povos, direito do consumidor, tutela do patrimônio histórico...

(FRATERNIDADE)

Documentos:

  • DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos

Brasil:

  • Constituição de 1946
  • Constituição de 1988

4° GERAÇÃO:

  • Busca proteger o indivíduo de intervenções abusivas, quer do Estado, quer do particular.
  • Trata novos direitos relacionados a modernidade e globalização (Ex: Bioética, biodireito, desarmamento nuclear, direitos de informática – acesso à internet (considerado um direito humano pela ONU).

5° GERAÇÃO:

  • Paz* - moderna (pode ser da 3° G. - clássica)
  • Segurança internacional

 

6° GERAÇÃO:

  • Direito de acesso a água potável
  • Democracia, direito à informação, pluralismo político, direito a felicidade.

  • INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO:

Regra geral: paridade normativa com as leis ordinárias federais

2 exceções:

  • ) art. 98, CTN.

  • 2°) Tratado de direitos humanos - se o tratado tiver o quórum de emenda constitucional (2 turnos de cada casa do CN e 3/5 dos membros), terá esta força (art. 5, §3° CR/88 – EC- 45/04).
  • São: convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, protocolo facultativo sobre os direitos da pessoa com deficiência e tratado de marraqueche - 10/2018 (ler os 5 primeiros artigos).

  • Status supralegal dos tratados de direitos humanos em casos anteriores e posteriores a Emenda Constitucional 45/04 – eis que não passaram pelo quórum de EC.

Doutrinadores mais modernos defendem o controle de convencionalidade = sob o entendimento de que todos os tratados que versam sobre direitos humanos são materialmente constitucional (formalmente não são todos - supralegal).

FASES OU ITER DOS TRATADOS

1° - Negociação (texto e forma) + assinatura (disposto a negociar)

  • Aceite precário (art. 84,VIII)
  • Competência PRIVARTIVA para assinar do presidente da república
  • Plenipotenciário (ministro de estado, diplomatas...)
  • Carta de plenos poderes que permite a um terceiro (plenipotenciário) “se fazer de presidente” (Assinado pelo PR + Ministro das relações exteriores)

Referendo congressual/palarmentar/do CN (discussão e se positivo a emissão de um decreto legislativo – art. 49)

3° - Ratificação

  • Confirmação de intenções do estado brasileiro em relação ao tratado.
  • Competência EXCLUSIVA do presidente.
  • Princípio da discricionariedade (conv. + oport.)
  • Efeitos EXTERNOS

4° - Promulgação + publicação

  • Efeitos INTERNOS (no Brasil)

FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS:

  • Incidente de deslocamento de competência (IDC) – art. 109, §5° da CR/88

Em caso de grave violação aos direitos humanos, o PGR pode pedir ao STJ o deslocamento da competência para a justiça federal causa que originalmente seria da Justiça Estadual, o que pode acontecer em qualquer fase do inquérito ou do processo.

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