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OS DIREITOS HUMANOS, DE INCLUSÃO E DO IDOSO

Por:   •  30/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.292 Palavras (6 Páginas)  •  277 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA

BACHARELADO EM DIREITO

DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS, DE INCLUSÃO E DO IDOSO

ANO/SEMESTRE: 2022.1

DOCENTE: SARA BRIGIDA FARIAS FERREIRA

DISCENTES:

ALFREDO DE JESUS SILVA - RA: 126806719198

AVELINO DE DES JUNIOR - RA: 131012219198

CIRES FIALHO DOS SANTOS - RA: 129948819198

DERMIVAL ALVES DA SILVA - RA: 384718319198

ELLEN CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA RA: 128918819198

GABRIEL BARROS PEDROSA RA: 130425419198

LORENA LIMA DA SILVA RA: 129599019198

LUZINEIDE BIZARRIAS SILVA RA: 121695519198

MARCIA  CUNHA COSTA RA: 103997119198                                

PAULO HENRIQUE BARBOSA MARTINS RA: 382083319198

ESTATUTO DO IDOSO (Art. 99)

SEMESTRE: 2022/01  PERIODO 1

           MARABÁ – PA MAIO 2022


RESUMO:

    A pesquisa acadêmica aborda as violências psicológicas, financeira e física sofridas na velhice à luz do Estatuto do Idoso (lei 10.741/03).

     A justificativa do trabalho reside em discutir sobre as agressões que afetam os idosos, oriundas de fatores extrafamiliares e intrafamiliares, estes em especial, se tornam ainda mais difíceis de serem detectados e punidos, pois raramente as vítimas denunciam a violência.

     O objetivo é analisar de forma crítica as previsões criminais do Estatuto do Idoso e sua eficácia na tutela penal dos anciões. Diante de tais argumentos surge a seguinte problemática: qual a possível relação jurídica entre a lei 10.741/03 e o combate à violência na velhice. Conforme solicitado em sala de aula pela docente, optamos pelo Art. 99 do Estatuto do Idoso:

Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.”

 

      A metodologia viável neste estudo é o método hermenêutico - exploratório dessa forma, a violência contra a pessoa idosa é um problema que se agrava diante da vulnerabilidade da vítima, sendo os maus-tratos contra os mais velhos uma grave violação de seus direitos como cidadãos, e, portanto, um retrocesso da sociedade quanto a proteção à dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave:  Estatuto do Idoso, Violência psicológica e Vulnerabilidade.

INTRODUÇÃO:

A violência contra os idosos é um problema que cresce de forma assustadora e se agrava por serem vítimas e de extrema dependência de seus agressores. A questão dos maus-tratos contra a população anciã deve ser analisada como o assunto que requer muita atenção e a participação de vários órgãos do poder Público e da própria sociedade. Diante da imprescindibilidade de tutela ao idoso, por parte do Estado, da comunidade e da família; faz surgir a lei nº 10.741/03, que contribui de forma decisiva na inclusão social dos mais velhos.

A constituição do ano de 1934 tornou -se  pioneira em prever a proteção da velhice quando instituiu a previdência por idade; já em 1977 a carta Magna criou o seguro de velhice no caso de acidentes de trabalho; no ano 1967 a constituição assegurou aos trabalhadores idosos o seguro desemprego; enquanto a constituição federal brasileira de 1988, garantiu aos idosos tratamento consolidado com fundamento na dignidade da pessoa humana e que foi sabiamente seguido pelo ESTATUTO DO IDOSO no ano de 2003.

A referida legislação decorre do projeto de lei nº 57/03 do senado e do projeto de lei nº 3.561/97 da câmara federal, sendo aprovada por unanimidade em ambas casas legislativa. Recebeu a sanção do presidente em 01 de outubro de 2003, sendo publicada em 3 de outubro do referido ano, trata se de lei ordinária que estar dividida em sete títulos, e em 118 (cento e dezoito) artigos das mais diversas naturezas.

DESENVOLVIMENTO

   Os abusos psicológicos praticados com atos, tais como, agressões verbais, tratamentos com menosprezos, desprezos, ou qualquer ação que trata sofrimento emocional como humilhação, afastamentos do convívio familiar ou restrição a liberdade de expressão; bem como submeter as pessoas idosas á condições de humilhação e ofensas. Entender sofrimento mental e psicológico provocado por esse tipo de violência contribui para o desenvolvimento de processos depressivos e autodestrutivos, por vezes levando a tentativa de suicídio ou mesmo ao suicídio consumado.

Entretanto devemos observar o comportamento de instabilidade emocional, manifestação de tristeza e choro sem causa, aparentemente os sinais de coação por chantagem emocional com pessoas idosas em relação aos bens e imóveis.

As condições de vulnerabilidade em que se insere a população idosa de riscos para práticas de violações de direitos de variadas formas, se destaca que relevância, já que em condições de isolamento social, o idoso pode estar mais propenso a ser violentado, coagido, torturado e obrigado a tomar decisões sobre sua vida e seus bens, mesmo contra sua própria vontade.

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