Direitos Humanos - Estatuto do Idoso
Por: Amanda_Pereira • 4/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.366 Palavras (6 Páginas) • 483 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL (UFMS)
TRABALHO DE PRÁTICA DE ENSINO DE HISTÓRIA
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Plano de Ação Pedagógico.
Estatuto do Idoso - Lei no 10.741.
Disciplina: Prática de Ensino de História
Professora: Vanderléia Paes Leite Mussi.
Apresentação:
Apresentar e divulgar a Lei nº. 10.741 à Pessoa Idosa em asilo público
Objetivo do Plano1
Período 10
Definição de Conceitos 10
Diagnóstico Situacional 13
Diretrizes de Ação 18
Propostas de Ação
Apresentação19
Plano de Ação para a mobilização de oficinas e palestras sobre o Estatuto do Idoso - Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003; cujo objetivo é a compreensão, o esclarecimento e a divulgação do Estatuto, revelando, assim, sua importância, tendo em vista o resultado do planejamento, organização, coordenação, controle, acompanhamento e avaliação de todas as etapas da execução das ações de instrução e conscientização de todo o ato que fere o Estatuto do Idoso. O plano constitui-se como instrumento que reforça os objetivos de implementar a política e defesa dos Direitos Humanos aos segmentos da população idosa na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul abrigada em asilo Público, dentro do enfoque de respeito, de tolerância e da convivência intergeracional. Busca-se assim, instituir e efetivar em âmbito interno, mecanismo que viabilize o entendimento e a compreensão do Estatuto do Idoso.
Este plano visa uma parceria entre a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul- UFMS- e o Asilo Municipal São Vicente situado na Cidade de Campo Grande, MS e sociedade, porquanto expõe um diagnóstico e aponta com simplicidade o que deve ser efetivado como estratégia de conhecimento e esclarecimento o Estatuto do Idoso dentro da instituição em referência, devendo ser destacada a necessidade de construção de um programa de educação sobre o assunto.
Processo de esclarecimento do Estatuto do Idoso: uma Questão de Direitos Humanos
A Organização das Nações Unidas (ONU) realizou, de 08 a 12 de abril de 2002, em Madri, a II Assembléia Mundial do Envelhecimento, na qual foi aprovado o Plano Internacional sobre o Envelhecimento 2002. Tanto no primeiro como no segundo evento foi destacada como prioritária a aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como a necessidade de inclusão do idoso na vida social, cultural, econômica e política das sociedades. No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do ano de 2003, há, hoje, aproximadamente, 16,4 milhões de idosos, definidos como população de 60 anos e mais de idade. Esse número de idosos já corresponde a mais de 9,6% da população brasileira. Esse dado é altamente relevante porquanto a mudança na distribuição etária de um país altera o perfil das políticas sociais, exigindo estratégias e implementação de instruções e esclarecimentos relativos a benefícios, serviços, programas e projetos relacionados à promoção dos direitos humanos dos idosos, notadamente quando se tem em vista que significativa parcela desse segmento encontra-se em asilo público ou em situação de abandono ou sendo vítima de maus-tratos praticados na maioria das vezes pelos seus próprios familiares. As vítimas preferenciais são as mulheres idosas em razão da histórica marginalização a qual este gênero está submetido. Diante desse quadro, a ausência de políticas sociais direcionadas a conscientização e divulgação efetiva do Estatuto do Idoso a população idosa interna em asilo ou fará dele traduz-se na própria negação dos direitos fundamentais da pessoa humana, os quais a República Federativa do Brasil possui obrigação constitucional e moral de proteção, tanto mais quando se tem em vista os tratados internacionais dos quais é signatária. Para evitar que as várias formas de violência contra as pessoas idosas seja banalizada na sociedade, torna-se essencial desencadear um processo sólido de informações sobre os direitos desse segmento, bem como o desenvolvimento de ações simples e consistentes, comprometendo, dessa forma, efetivamente, as comunidades e o Estado a promoverem ações sólidas e efetivas de conscientização da Lei 10.741 a população em referencia.
Objetivo do Plano1
Promover ações que levem a instrução, divulgação e esclarecimento do Estatuto do Idoso (lei nº. 10.741, de 1o de outubro de 2003), que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de se negar a essa população o acesso ao saber e entender a respeito de seus direitos legalmente previstos em Lei.
Período
O plano está concebido para ser executado em seis (06) meses, com aulas de dinâmica de grupo, oficinas e palestras ministrados alternadamente uma vez por semana num período de duas (02) horas, durante os quais seu monitoramento deverá permitir correção de rumos e sua ampliação por um período subseqüente.
Definição de Conceitos
Pessoa idosa é aquela com 60 anos ou mais, seguindo-se parâmetros demográficos nacionais e internacionais. A cada ano, mais de 600 mil pessoas ingressam nesse grupo etário, o que evidencia o dinamismo do envelhecimento no país. No ano 2020 espera-se que o número de pessoas acima de 60 anos atinja 25 milhões e represente 11,4% do total dos brasileiros. O objeto de atenção deste plano é o enfrentamento do não reconhecimento do idoso como sujeito de direitos decorrente da falta de conhecimento e consequentemente a falta de cobrança às autoridades responsáveis pela aplicação do Estatuto.
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