OS EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Por: gush77 • 26/5/2022 • Trabalho acadêmico • 686 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Execução nº 0011250-27.2019.5.11.0027
Ricardo Moraes, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 201, CPF 202, residente e domiciliado na Rua São Cristóvão, casa 581 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – CEP 20940-001, vem, por meio de seu advogado, infra-assinado, ajuizar
EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
movida por Dorotéia Gomes diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DO TÍTULO EXECUTIVO
Trata-se de execução para fins de pagamento de R$ 150.00,00, conforme liquidação judicial no processo 0011250-27.2019.5.11.0027, oriundo da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Ocorre que irregularidades insanáveis viciam a execução, razão pela qual move-se o presente embargo.
II – EXCESSO DE EXECUÇÃO
Primeiramente, importante salientar que o valor do título executivo liquidante é de R$ 150.000,00, quando o imóvel objeto da penhora possuir valor superior de R$ 180.000,00, configurando evidente excesso de execução, previsto no art. 917 do CPC, como fundamento para impugnação de execuções excessivas.
Por este motivo, pugna pelo deferimento do excesso de execução para que seja liquidado o valor correto de R$ 150.000,00, conforme sentenciamento do Juízo liquidante.
III – IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
A Lei 8.009/90, art. 1º, prevê como proteção ao bem de família, embasado no direito social à moradia (art. 6º da CF), constitui materialização da teoria do patrimônio mínimo da pessoa humana, com o objetivo de assegurar um “mínimo existencial”, como condição à dignidade da pessoa humana.
Nesse caso, o fato da Embargante residir no imóvel objeto de penhora sozinho com sua filha, trata-se de bem essencial para garantir a esta família um mínimo existencial.
Assim, tratando-se de bem de família, a proteção em face de qualquer constrição é medida que se impõe.
IV – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Manifestamente descabido, ainda, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para se atingir a Lanchonete Boa Mordida Ltda, tendo em vista que o caso em tela não se enquadra nas hipóteses que justificam o incidente da ficção jurídica, quais sejam o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Nesse sentido, o art. 50 do CC define que é necessária a comprovação de dolo no abuso da personalidade jurídica no evidente intuito de lesar credores. Ocorre que não restou demonstrado nos autos qualquer indício de movimentação patrimonial dos sócios que justifique a desconsideração.
V – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Verificou-se que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito. Ocorre que o art. 879, parágrafo primeiro, da CLT proíbe que ocorra qualquer tipo de modificação ou inovação na sentença liquidanda.
Portanto, ao incluir nos cálculos os valores pertinentes ao mês da prestação de serviços, há evidente ilegalidade, diante da impossibilidade desta quantia compor o valor da condenação por extrapolar o que fora previsto na sentença proferida.
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