OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
Por: 451119 • 22/4/2021 • Trabalho acadêmico • 386 Palavras (2 Páginas) • 284 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS – ESTADO DE SANTA CATARINA
Distribuição por dependência
Processo nº _______________________
Pedro de Castro, brasileiro, Estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº______, inscrito no CPF/MF sob o nº_________, residente e domiciliado na ____________, Florianópolis-SC, com endereço eletrônico____________, vem, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional sito à _____________, e endereço eletrônico________, para fins do artigo 77, inciso V do NCPC, à presença de Vossa Excelência, apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO
COM PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
em face de BANCO QUERO SEU DINHEIRO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ/MF sob o nº___________, com sede sito à _________________, Rio de Janeiro-RJ, pelos relevantes fatos e fundamentos que passa a expor:
I – Da Concessão de Efeito Suspensivo à Execução
919 – notadamente fundamentar a questão atinente à ausência de fundamento para execução (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil ou incerta reparação pela impenhorabilidade do bem que foi penhorado (periculum in mora), lembrando que o juízo está garantido pela penhora do ESCRITÓRIO...
II – Dos Fatos
Narrar a questão atinente a extinção do título pelo pagamento, bem como a ilegitimidade do Embargante, face a não participação quanto ao contrato de mútuo em questão.
III – Fundamentos
917, 337, VI, 833
Fundamentar a menor onerosidade ao Devedor.
III.1. Tempestividade dos Embargos. (915)
IV. Pedidos
a. Deferimento do efeito suspensivo....
b. Intimação do Embargado para, querendo, apresentar defesa (ser ouvido)
c. Sejam acolhidos os Embargos à Execução para reconhecer a ilegitimidade do Emabargante-Executado, dada a ausência de título;
d. Caso não seja este o entendimento, que sejam acolhidos os Embargos para reconhecer o integral pagamento
...