OS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Por: Felipe Casaloti • 30/5/2022 • Trabalho acadêmico • 960 Palavras (4 Páginas) • 103 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
Distribuição por dependência ao processo n°...
MARILENE, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora do RG n°..., inscrita no CPF/CNPJ sob o n°..., endereço eletrônico..., domiciliada na rua..., número..., bairro..., Município..., Estado de..., CEP..., vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado (procuração anexa) perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 914 e seguintes do CPC, com pedido de efeito suspensivo (art. 919, §1º, do CPC) opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face de BRENO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora do RG n°..., inscrita no CPF/CNPJ sob o n°..., endereço eletrônico..., domiciliada na rua..., número..., bairro..., Município..., Estado de..., CEP..., pelas razões de fato e de direito a seguir afirmadas:
FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
O embargado propôs a ação de execução pleiteando receber o crédito no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), fundamentando sua ação em instrumento particular de confissão de dívida, subscrito pela embargante executada e duas testemunhas.
Ocorre que o título executivo apresentado é viciado por dolo, em razão do embargado exequente ter induzido à embargante executada em erro, pois o documento de confissão de dívida subscrito, em verdade, foi entregue pelo embargado à embargante, alegando tratar-se de documento necessário para recebimento de benefício previdenciário acumulado.
Por sua vez, a embargante, pessoa sem muito estudo, assinou o documento, acreditando estar apenas declarando que o embargado ainda não tinha recebido R$ 15.000,00 (quinze mil reais), aos quais alegava fazer jus frente ao INSS.
Como se vê, a embargante foi vítima de artifício para a celebração de negócio jurídico que, se ciente da realidade dos fatos, não realizaria.
Ademais, vale destacar, inclusive, que uma das pessoas que assinou como testemunha é vizinha da embargante e, por sua vez, sabe que o embargado induziu a embargante a acreditar que estava assinando apenas uma declaração para que ele btivesse o benefício previdenciário.
Ora, como se vê, o título executivo que empresta suporte à vertente execução está viciado por dolo no momento da constituição do negócio jurídico, e, conforme previsto no art. 145 do Código Civil, os negócios jurídicos viciados por dolo são anuláveis, o que resulta na ausência dos elementos constitutivos do título extrajudicial, com base nos arts. 783 e 917, inciso I do CPC, sendo necessário, portanto, à desconstituição do título executivo que se baseia o processo.
Não obstante, em razão da instauração do processo executivo, o embargado indicou à penhora valores que a embargante possui em três contas bancárias, um carro e o imóvel que reside com sua família.
Alegou ainda que a embargante executada estaria buscando desfazer-se dos bens, razão pelo qual foi deferido de plano a indisponibilidade dos ativos financeiros da embargante executada.
Ocorre que a embargante está especialmente preocupada em resguardar sua moradia e os valores que tem em uma de suas contas bancárias, visto tratar-se de poupança, que se tornou fundamental para a subsistência da família, já que sua mãe está se submetendo a um tratamento médico que pode vir a demandar a utilização dessas economias.
Ademais, note-se que os valores bloqueados na conta bancária da embargante são impenhoráveis, pois assim prevê o art. 833, inciso X, do CPC, bem como do imóvel em que reside com sua família, por se tratar de bem de família, com base no art. 1º da Lei n. 8.009/90.
Por conta disso, a continuidade da execução pode gerar sérios prejuízos à embargante. Desse modo, uma vez que presente o periculum in mora decorrente do risco de dano pelo prosseguimento da execução com a indisponibilidade dos bens da executada, além do fumus boni iuris consistente na plausibilidade
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