OS IMPACTOS E CONSEQUÊNCIAS DA IMPLEMENTAÇÃO DO INSTITUTO DO JUIZ DAS GARANTIAS: A PROPOSTA TRAZIDA PELA LEI N° 13.964/2019, o “PACOTE ANTICRIME”
Por: Maria Moreira • 5/3/2020 • Projeto de pesquisa • 610 Palavras (3 Páginas) • 318 Visualizações
IMPACTOS E CONSEQUÊNCIAS DA IMPLEMENTAÇÃO DO INSTITUTO DO JUIZ DAS GARANTIAS: A PROPOSTA TRAZIDA PELA LEI N° 13.964/2019, o “PACOTE ANTICRIME”.
INTRODUÇÃO
A Lei n° 13.964/2019, tendo sida elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo popularmente conhecido como “Pacote Anticrime”, foi aprovada e se encontra em vigor desde o dia 23 de janeiro de 2020 (embora vários artigos da lei supracitada tiveram a sua eficácia suspensa por decisão do STF em ações diretas de inconstitucionalidade), e com a implementação deste instrumento jurídico, foram trazidas diversas mudanças significativas ao Código de Processo Penal Brasileiro, algumas sendo vistas como benéficas e outras não, causando um certo resquício de preocupação em meio ao ordenamento jurídico brasileiro.
Uma das mudanças introduzidas pelo Pacote Anticrime e que carece de atenção, diz respeito ao instituto do Juiz das Garantias, que nada mais é que, um magistrado designado, será responsável pelo controle da legalidade na fase da investigação criminal (inquérito policial) e pela resguarda dos direitos fundamentais, elencados e protegidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ou seja, o juiz passa a ocupar um cargo relevante durante a investigação criminal, que seria a função de garantidor da legalidade em face do acusado (investigado), não podendo se abster diante da ocorrência de violação ou de ameaças de lesões a direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, sendo um instituto perfeitamente compatível com o sistema de acusação adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, que é o sistema acusatório.
Diante da breve introdução, é notável que a implantação do instituto do Juiz das Garantias trouxe mudanças significativas ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo uma medida justa e inovadora para coibir diversas ilegalidades que podem ocorrer durante a fase de investigação criminal e, deste modo, o investigado teria seus direitos, legalmente respaldados, fiscalizados pelo Juiz das Garantias.
Com isso, podem ser elencados pontos benéficos e negativos em torno do tema.
Um dos pontos negativos que vale ser ressaltado em face do Juiz das Garantias é que, diante da atual e tão fragilizada situação financeira e judiciária do país, é nítida a falta de recursos orçamentários para que os tribunais estejam dotados de preparo frente aos novos gastos que existirão, mesmo que, inicialmente, não se tenha mencionado a necessidade de criação de novos cargos de juiz ou varas especializadas para o exercício da função de Juiz Garantidor.
Deste modo, é perceptível, de maneira clara e evidente, a viabilidade da estruturação do judiciário brasileiro, como fóruns, secretarias e todo e qualquer órgão responsável por garantir o acesso à justiça, como por exemplo, a criação de varas especializadas no serviço do Juiz das Garantias.
Outro pronto que merece destaque seria em relação ao preparo dos juízes, pois não se introduz uma mudança um tanto quanto radical ao ordenamento jurídico brasileiro, sem antes pensar em uma maneira de preparar os juízes que irão ocupar os cargos de juízes garantidores.
Assim, a elaboração efetiva de um novo instrumento no judiciário sem antes ser feita uma análise prévia e adequada do impacto
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