O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DO JUIZ COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL
Por: Lutielle Marins • 26/4/2015 • Projeto de pesquisa • 1.301 Palavras (6 Páginas) • 320 Visualizações
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LUCIELLE PEREIRA MARINS DA SILVA
O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DO JUIZ COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL
Projeto de Monografia Jurídica para conclusão do curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil
Orientador: Simbard Jones Ferreira Lima
São Jerônimo
2014
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DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome: LUCIELLE PEREIRA MARINS DA SILVA
N° acadêmico: 092010554-8
Semestre em Curso: Oitavo
Endereço:Rua F23, nº 309, Apto 201,Charqueadas/RS.
Telefones para contato: 51 98320273
Email: lu2013_marins@hotmail.com
Titulo da Monografia: O princípio da motivação do juiz como garantia constitucional.
Orientador: Simbard Jones Ferreira Lima
Endereço: Av. Osvaldo Aranha, nº 17, Centro, Triunfo/RS.
Telefones para contato: 51 96884277
Email: Jones.lima@ibest.com.br
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Lucielle Pereira Marins da Silva
Orientando
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Simbard Jones Ferreira Lima
Orientador
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SUMÁRIO
1 TEMA 03
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 03
3 FORMULAÇÃO DO(s) PROBLEMA(s) 03
4 HIPÓTESES 03
5 JUSTIFICATIVA 05
6 OBJETIVOS 06
6.1 Objetivos Gerais 06
6.2 Objetivos Específicos 06
7 EMBASAMENTO TEÓRICO 06
8 METODOLOGIA 07
9 SUMÁRIO 08
10 CRONOGRAMA 08
11 REFERÊNCIAS 09
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PROJETO DE PESQUISA
1 TEMA
O princípio da motivação do juiz como garantia constitucional.
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Este trabalho, propõe-se investigar o dever de motivação do juiz sob o prisma constitucional.
3 FORMULAÇÃO DO(s) PROBLEMA(s)
O presente estudo consiste em expor o fundamento, o conteúdo e as implicações do dever de motivação, para designar a apresentação dos fundamentos pelos quais se exprime de forma ordenada e clara as razões judicialmente válidas para justificar a decisão.
Este princípio tem como exigência a motivação em face do arbítrio que sem dúvida deve reproduzir todo itinerário lógico de como o juiz percorreu para chegar a determinada conclusão.
4 HIPÓTESES
A obrigatoriedade das decisões judiciais é condição para o funcionamento dos órgãos jurisdicionais.
A importância do tema como questão de direito e relevante para aplicação da norma constitucional.
O fundamento das sentenças como forma de explicar como o juiz chegou a determinada conclusão.
A decisão motivada aponta todo entendimento das razões que levaram o magistrado a decidir questões de fato e de direito, sob pena de inviolabilidade do comando constitucional.
5 JUSTIFICATIVA
A fundamentação das decisões judiciais, ao meu ver é de grande importância ao que definimos de Estado Democrático de Direito(art.1, caput da Constituição da República), que por sua vez permite as partes envolvidas avaliarem o conteúdo da sentença possibilitando identificarem de forma clara e precisa as questões suscitadas pelo magistrado, podendo recorrer se entender necessário para esclarecer, modificar ou rever a decisão que entender prejudicial, exercendo o direito ao contraditório e alcançando a ampla defesa.
Um ponto é certo: a Constituição é o complexo de normas fundamentais de um dado ordenamento jurídico, ou a ordem jurídica fundamental da comunidade, como diz Konrad Hesse, acrescentando, ainda, que "a Constituição estabelece os pressupostos da criação, vigência e execução das normas do resto do ordenamento jurídico, determinando amplamente seu conteúdo, se converte em elemento de unidade do ordenamento jurídico da comunidade em seu conjunto, no seio do qual vem a impedir tanto o isolamento do Direito Constitucional de outras parcelas do Direito como a existência isolada dessas parcelas do Direito entre si mesmas".
Além disto, faz mister mencionar que o texto constitucional, expressamente no artigo 93, inciso IX, não apenas traz a garantia da motivação das decisões, como declara nula as sentenças que desatenderem esse comando. A ausência de fundamentação prejudica o próprio andamento do processo, que não obtendo a visualização clara da motivação leva as partes encontrar dificuldades no exercício do contraditório e aduzirem adequadamente as razões de seu recurso.
A efetiva motivação do juiz em seus atos decisórios é um requisito revelador do Estado democrático de Direito, que através do Poder Judiciário traz a transparência revelando a aplicação do direito às partes no processo.
Como afirmou Nicola Picardi, estamos no século da jurisdição com uma tendência a uma reavaliação do momento jurisprudencial do direito, o que coloca em relevo a motivação das decisões judiciais.
Atualmente o julgador se vê com uma importante tarefa de elucidar conteúdos jurídicos e de articular a sua adaptação ás recentes e variadas necessidades coletivas na procura do correto, de maneira imparcial ou seja sem favorecimento de qualquer parte, elemento fundamental da conduta do magistrado.
O processo, dentro de uma visão moderna, é instrumento para a realização do direito material, um processo de resultados, como afirma Cândido Dinamarco.
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