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OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Por:   •  5/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  969 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A ideia de oposição ou argumento contrário sempre foi motivo de conflito desde as antigas civilizações. No Brasil esse período ocorreu em evidência na ditadura militar (1964 - 1985), foi marcado pela relação imprensa e governo, com a perseguição de artistas, políticos, empresas, pessoas.  Com a derrubada do governo Joao Gourlart, o regime militar estabeleceu diversas ações, entre as mais severas, estabeleceu censura à imprensa, proibição da articulação de ideias, restrição aos direitos políticos e perseguição policial. Censura é a desaprovação ou remoção de conteúdo público, tendo como principal motivo critérios políticos ou religiosos.

A partir de 1988, comemora-se o fim da censura no Brasil, a Constituição afirma que é “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, mantendo apenas a classificação por faixa etária. Antoniolli (2010) relata que a  biografia sobre a censura no Brasil é bastante extensa, questões morais, comportamentais, costumes, políticos eram considerados indevidos. Dado os fatos, o 5º artigo da Constituição de 1988, determina os direitos fundamentais, entre eles: Liberdade de Manifestação de Pensamento.

A liberdade de expressão é o direito básico comum a todas as pessoas, promovendo a democracia e fortalecendo os direitos humanos, é assegurado procurar, receber e transmitir ideias e opiniões em qualquer meio sem a interferência. Porém a algumas restrições impostas pela constituição para assegurar o respeito e ordem a todos, não podendo ser usado como uma incitação ao racismo, ao discurso de ódio, ou apologia a violência.

 De acordo com Martins (2016), sendo o racismo, um dos principais fatores de discussão na internet, palavras intimidadoras e discriminatórias utilizadas contra qualquer discussão ou argumento, o racismo é crime, dano ou violência causada a terceiros de acordo com a lei 7.716 de 1989 em seu art. 20º, ressalta que o crime de racismo é considerado inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão. Vivemos hoje em uma sociedade cada vez mais “dona da verdade”, que por meio de redes sociais, por diversas vezes, no anonimato pessoas cometem crimes de ódio, espalhando fake news, insultando, apenas por não aceitar a opinião alheia, disparando comentários e cometendo crime de racismo, xenofobia, homofobia etc, por motivos ligados a nacionalidade, etnia, religião, gênero e deficiências por não fazer parte ou compartilhar do mesmo grupo ou meio de convivência.

Segundo jornal O Globo (2021) atualmente tal prática ainda é relembrada na atual gestão política do Brasil, fatos que marcaram a sociedade, como a censura aos  livros da Marvel (Vingadores, a cruzada das crianças) na Bienal do livro do Rio de Janeiro alegando conter conteúdo sexual para crianças, o que provocou grande repercussão.  Não sendo esse um caso isolado, a ANCINE (Agência Nacional de Cinema), proibiu no ano de 2019, o filme “A vida invisível” e o episódio do Porta dos Fundos, lançado pela Netflix, por motivos religiosos.

Diante a falta de respeito a dignidade da pessoa humana, ou violação a democracia a constituição apoia e prevê diversos direitos a liberdade de expressão.  

Observa-se a importância da mediação da classificação da faixa etária, controlar assuntos considerados impróprios a crianças e adolescentes, como sexo e nudez, porém não se deve limitar obras, por questões políticas ou religiosas. É papel do telespectador selecionar e absorver aquilo que lhe melhor for apropriado, levando em consideração a obra, e o tipo de mensagem que o autor quer transmitir. É papel da família controlar o que crianças podem ou não assistir ou acessar. E papel do estado observar, classificar a faixa etária e não interferir questões políticas ou religiosas no direito à privacidade da população, mantendo a sociedade livre justa e solidária em todos os aspectos.

Sendo a liberdade um dos primeiros direitos, que engloba várias manifestações culturais perseguidos e controlados por países ou  regimes políticos autoritários, afetando a democracia e atentando a dignidade a pessoa humana. A liberdade de expressão é um direito negativo, ou seja, o estado é  proibido de interferir em seu funcionamento.

Entretanto a liberdade de expressão possui diversas limitações segundo o artigo 5º da Constituição, manifesta que é proibido a vedação do anonimato, o que garante a responsabilização daquele que viola a honra, intimidade, vida privada ou imagem. Crimes esse motivada por uma sociedade doentia e racista, que busca cada vez mais ser vista e aceita, que não importa o quanto a sua opinião pode causar problemas pessoais, físicos, mentais, pessoas que estão dispostas a reagir de forma agressiva.

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