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OS PARTIDOS POLITICOS

Por:   •  7/2/2017  •  Artigo  •  2.991 Palavras (12 Páginas)  •  283 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE - UERN

FACULDADE DE DIREITO - FAD

Disciplina: Direito Eleitoral

Professor: Dr.Paulo Afonso Linhares

Aluno: Paulo Augusto H. de Lima Costa

ARTIGO SOBRE PARTIDOS POLITÍCOS

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem por base falar sobre os partidos políticos no Brasil, solicitado como terceira avaliação para a disciplina de Direito Eleitoral.  Onde será abordando de forma clara e direta os seus principais pontos acerca desse tema, como seu conceito, características, a autonomia dos partidos, seu programa, como se dá sua criação e extinção, etc.

PALAVRAS CHAVES: PARTIDOS POLITÍCOS, IDEOLOGIA EM COMUM, PROCESSO ELEITORAL, PLURIPARTIDISMO, AUTONOMIA.

ADORDAGEM HISTÓRICA

        Antes de adentramos no tema em si, vejamos uma rápida abordagem histórica sobre os partidos políticos. Verifica-se que na Grécia e Roma antigas, atribuía-se o nome de partido político a um grupo de seguidores de uma idéia, doutrina ou pessoa. Na primeira metade do século XVIII, mais precisamente na Inglaterra, houve a criação, pela primeira vez, de instituições de direito privado com o desiderato de aproximar pessoas com idéias políticas comuns. Nasciam ali, as primeiras agremiações partidárias, com os partidos Whig e o Tory. Pois bem, na segunda metade do século XVIII, mais precisamente após a revolução Francesa e a independência dos Estados Unidos da América, o fenômeno da criação de entidades partidárias se alastrou pelo mundo ocidental. No Brasil, com a Constituição de 88, foi instaurado o pluripartidarismo, no qual vigora a possibilidade de criação de vários partidos, diferente de outros tempos, como o tempo do regime militar, onde se tinha apenas a existência de dois partidos, o ARENA e o MDB, o que caracterizava o bipartidarismo, o primeiro era a situação e o segundo era a “oposição”. No Brasil, também já existiu o sistema monopartidarismo, que é aquele em que só existe um único partido, ou seja, aquele detentor do poder, essa fase aconteceu quando Vargas foi o Presidente, entre os anos finais de 30 até meados de 45, outros exemplos de países que adotaram esse sistema foi Cuba, China Continental e a União Soviética, sendo este sistema partidário nos dias atuais uma exceção, prevalecendo o pluripartidarismo.

CONCEITO

        Diversos são os conceitos acerca dos partidos políticos, onde a doutrina mais abalizada o conceitua de formas diferentes, vejamos então alguns dos principais conceitos segundo alguns doutrinadores. Uadi Lammêgo Bulos nos ensina que, “partidos políticos são associações de pessoas, unidas por uma ideologia ou interesses em comum, que, organizadas estavelmente, influenciam a opinião popular e a orientação política do pais”[1].  Outro conceito bastante conhecido são dos nobres Thales Tácito Cerqueira e Camila Cerqueira de Albuquerque, onde depõem que partido político “é um fragmento do pensamento político da nação, cujos adeptos ou simpatizantes se vinculam a ideologias por afinidade, buscando o exercício do poder (situação) ou a fiscalização dos detentores desse poder (oposição), sem prejuízo de atividades administrativas e institucionais” [2]. E por fim, segundo os ensinamentos de Celso Ribeiro Bastos os partidos políticos “trata-se de uma organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública através de críticas e oposição”[3].

        Como se pode ver existem diversos conceitos acerca do tema tratado nesse presente trabalho, onde se viu que há alguns mais amplos e outros mais restritos como de Celso Bastos, que nos parece ser o mais completo, apesar de ser menos abrangente. Pois bem, nos termos da lei, os partidos destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal (art.1° da LPP).  

CRIAÇÃO                                                                                                 

        Segundo Roberto Moreira de Andrade, três são os passos para a criação de um partido, vejamos sua lição:

1° Passo: criação. a) Fundado por no mínimo, 101 (cento e um) eleitores, com domicílio eleitoral em pelo menos, um terço dos estados; b) elaboração do programa e estatutos partidários; c) eleição dos dirigentes nacionais provisórios; d) requerimento do registro da agremiação partidária no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do DF. 2° Passo: Apoio mínimo de eleitores. De acordo com o parágrafo 1° do artigo 7 da lei 9.96\95 é preciso que o político “ tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles”. E o 3 Passo: Registro do estatuto perante o TSE. O requerimento de registro deve estr acompanhando dos seguintes documentos: a) exemplar autenticado do inteiro teor do programa e estatuto partidário inscritos no registro civil; b) certidão de inteiro teor do cartório do registro civil das pessoas jurídicas do DF; e certidões dos cartórios eleitorais, que comprovem ter a agremiação partidária obtido o apoio mínimo de eleitores. (Curso de Direito Eleitoral, Juspodvim, 2014, pag. 154.)

NATUREZA JUÍDICA

        Com o advento da Carta Constitucional de 1988, os partidos políticos, tornaram-se pessoas jurídicas de direito privado. Com efeito, após adquirirem personalidade jurídica nos termos da lei civil, registrarão seus atos perante o TSE. Foi através da lei 10.825, de 22 de dezembro de 2003, que acrescentou o inc. V ao art. 44 do novo Código Civil de 2002, e inseriu ao lado das associações, fundações e organizações religiosas, os partidos políticos no rol das pessoas de direito privado.

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