OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO TRIBUNAL DO JÚRI
Por: Weverson Floriano • 24/2/2018 • Trabalho acadêmico • 6.713 Palavras (27 Páginas) • 174 Visualizações
FACULDADE ALFREDO NASSER
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
TRIBUNAL DO JÚRI
PROCESSO PENAL II
DEZEMBRO/2017.
APARECIDA DE GOIÂNIA.
BRUNNA MARIANO, CAMILA SOUZA, JOÃO VICTOR, MANOEL NETTO, LUANNA CRISTINA & WEVERSON FLORIANO.
TURMA: DNA-6
TRIBUNAL DO JÚRI
TRABALHO REALIZADO E ORIENTADO PELO PROFESSOR ALLISON CABRAL
COMO COMPLEMENTO DE NOTA PARA A P2.
DEZEMBRO/2017.
APARECIDA DE GOIÂNIA.
SUMÁRIO:
INTRODUÇÃO-------------------------------------------------1
ORIGEM--------------------------------------------------------2
PRINCÍPIOS BÁSICOS DO TRIBUNAL DO JÚRI ---------7
COMPETÊNCIA ----------------------------------------------9
FASES ---------------------------------------------------------10
DECISÕES E SENTENÇAS----------------------------------18
EMENDATIO E MUTATIO LIBELLI ---------------------20
TRANSITO EM JULGADO E COISA JULGADA ---------22
CONCLUSÃO------------------------------------------------25
BIBLIOGRAFIA---------------------------------------------26
INTRODUÇÃO
Origem
A origem do tribunal do júri se deu com o surgimento da carta magna da Inglaterra, em 1215, por este entendimento doutrinário se mora imprecisa, pois não tem fontes seguras que identifiquem a sua existência em tempos antigos.
Naquela época, existia a figura de vingança privada que se consubstanciava pela entrega do criminoso a família da vítima, para que a mesma fizesse justiça, conforme vontade dos familiares. Com o passar do tempo as pessoas daquela época começaram a achar esse meio punitivo arcaico e passou a pensar em um meio de punição mais humanitário. Onde o júri se encaixa nesse contexto? Se enquadra a partir do momento em que a sociedade se viu impossibilitada de continuar exercendo seu poder de punição com as próprias mãos. Com a criação do júri popular, o Estado passa a representara sociedade nas infrações cometidas incluindo homem comum na prestação jurisdicional, respeitado o Estado democrático de Direito.
Em nossa atual constituição federal de 1988 o júri esta disciplinado no art. 5º, XXXVIII. Trata-se de órgão judicial de 1º grau, estadual e federal.
Chama-se júri ou ainda Tribunal do Júri a instituição que detém a competência para julgar os crimes doloso contra a vida. É pelo Júri que se operaram os julgamentos pelos cidadãos do acusado, os juízes não outorgados são os jurados, pessoas recrutadas e qualificadas pela lei penal para decidir causas previstas no texto da lei magna.
O tribunal do júri não e somente um mero órgão judiciário, mas também é uma instituição política, presente no ordenamento da praticamente todos os países. No Brasil, o júri é o órgão especial da Justiça comum do estado, por suas atribuições e pela forma de sua composição. Com isso, sua existência garante a proteção de liberdade individual do cidadão, e assegura a realização da justiça no caso concreto.
TIPIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DO JURI – ART. 406 - 496
Roteiro do Tribunal do Júri Procedimento do Tribunal do Júri – Código de Processo Penal, artigos 406 a 497, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008. Roteiro da 1ª fase:
1. Oferecimento da denúncia ou queixa
2. Recebimento da denúncia ou queixa
3. Citação do acusado e apresentação de resposta escrita
4. Réplica da acusação
5. Audiência de instrução e alegações finais
6. Decisão
1. Oferecimento da Denúncia ou Queixa A denúncia ou a queixa são as peças acusatórias inaugurais da ação penal. Será a denúncia quando a ação penal for pública, cabendo ao Ministério Público (MP) propô-la. E será a queixa quando a ação penal for privada, devendo ser promovida pela vítima ou por seu representante legal. No rito do Tribunal do Júri, por tratar-se de crimes dolosos contra a vida, só caberá ação penal privada quando esta for subsidiária da pública. Ou seja, nos crimes processados pelo Júri, quando o Ministério Público deixar de propor a ação penal cabível no prazo, a vítima ou seu representante legal poderá fazê-lo. O procedimento adotado pelo Júri é especial e possui duas fases. A primeira fase refere-se ao período anterior ao julgamento.
1ª fase - “judicium accusationis” ou juízo de acusação Tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal. Consiste em produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária. Antes do julgamento O Tribunal do Júri - Antes do julgamento | 1 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15 DE NOVEMBRO DE 1889 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT
2. Recebimento da Denúncia ou Queixa O recebimento da peça inicial da ação penal implica na escolha do juiz em aceitar a acusação. O Juiz, ao decidir em aceitar a acusação, analisa somente se há materialidade e indícios de sua autoria (não há análise do mérito). O recebimento implica na ordem de citação do acusado para responder a acusação, por escrito, em 10 dias.
3. Citação do acusado e apresentação de resposta escrita Após a citação, o réu tem o prazo de10 dias para apresentar sua defesa. O prazo é contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou do defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. A apresentação de defesa escrita é imprescindível e sua ausência gera nulidade absoluta. Por isso, se o réu não apresentá-la no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 dias.
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