OS PRÓS E CONTRAS DO TRABALHO AUTÔNOMO, DOMÉSTICO, RURAL, ESTAGIÁRIO E SERVIDOR PÚBLICO
Por: analuluca • 23/3/2020 • Resenha • 2.006 Palavras (9 Páginas) • 470 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
Ana Luiza de Castro Ribeiro
OS PRÓS E CONTRAS DO TRABALHO AUTÔNOMO, DOMÉSTICO, RURAL, ESTAGIÁRIO E SERVIDOR PÚBLICO.
ARAXÁ
2020
SUMÁRIO
Trabalho Autônomo ---------------------------------------------------------------3
Trabalho Doméstico ---------------------------------------------------------------4
Trabalho Rural ----------------------------------------------------------------------5
Trabalho Estagiário ----------------------------------------------------------------6
Trabalho Servidor Público --------------------------------------------------------7
Referências Bibliográficas --------------------------------------------------------9
TRABALHO AUTÔNOMO:
Trabalhador autônomo qualifica-se como a forma mais legítima de empreendedorismo.
Há inúmeras vantagens nesta modalidade de trabalho, a primeira é que, não há subordinação em relação do autônomo em relação a seus clientes, o que torna seu trabalho livre do ponto de vista das diretrizes a serem realizadas em favor de seus contratantes, cabendo a estes, em hipóteses raras, sugerirem apenas as diretrizes básicas do trabalho do autônomo. Ou seja, a forma de execução do objeto do contrato nesta modalidade, é gerida pelo autônomo.
Outra vantagem do trabalho autônomo é não se submeter a uma carga horária de trabalho, o popular “horário de entrada e de saída”, o que lhe permitirá organizar seus horários por si só, sem a interferência de um empregador. Tal característica lhe permitirá uma melhor qualidade de vida em termos de lazer, família, amigos, etc...
Um terceiro pró em relação ao trabalho autônomo, é não receber ordens de um superior hierárquica. Porém, deverá o autônomo manter a disciplina e responsabilidade de seu trabalho, sem precisar de tê-las “traçadas” por um superior. Outro elemento vantajoso para o autônomo é que a carga tributária menos onerosa. que lhe é imposta pelo fisco.
Quanto aos contras dessa modalidade de trabalho, assinala-se que, o autônomo, por razões evidentes, não terá sua carteira assinada e muito menos direitos a nenhuma das verbas trabalhistas contratuais e rescisórias. Também o autônomo não fará jus, aos benefícios concedidos para os empregados de uma empresa (ex.: plano de saúde, diárias, gratificações, etc...)
Dentro do contexto brasileiro, o autônomo deverá ser um excelente gestor de sua prestação de serviços, em especial, levando-se em conta a vulnerabilidade da nossa economia. O autônomo não possui renda fixa e se não souber gerir, adequadamente, o sinônimo receita-despesa - num país em frequente crise financeira como o nosso - está caminhando para seu insucesso, já que ele, sozinho, assume todo o risco de seu negócio.
O que pode ser melhorado em relação à modalidade autônoma de trabalho, deve partir do próprio autônomo, partindo-se da premissa que seus encargos tributários são ligeiramente menores que outras modalidades de trabalho, deverá saber gerenciar sua atividade com ética, bom conhecimento de mercado, de marketing, etc... O próprio autônomo é quem deve melhorar sua forma de agir frente a seu cliente e a seus concorrentes para possa conseguir manter-se em atividade.
TRABALHADO DOMÉSTICO:
Nesta modalidade de trabalho - em comparação com a autônoma diarista - há um grande número de vantagens do ponto de vista dos seus direitos constitucionais e celetistas. (CLT)
A primeira ser elencada é a carga horária semanal limite de 44 horas. Há também previsão de pagamento de adicional de 50% sobre o valor da hora trabalhada, caso haja aumento da carga horária legalmente estipulada. A hora noturna do empregado doméstico (compreendido entre as 22 h e às 5 h da manhã) deve ser remunerada com o acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora de 52 minutos e 30 segundos. Também o intervalo para almoço e refeição lhe é assegurado. O descanso semanal remunerado é também uma garantia, sendo de 24 h, preferencialmente aos domingos. Férias e décimo terceiro são legalmente previstos. O recolhimento previdenciário obrigatório, garantirá os eventuais: auxílio doença, licença maternidade e a condição de aposentadoria da doméstica. Por fim, um dos prós mais importantes da modalidade de contrato de trabalho de doméstico é quanto ao FGTS. Legalmente, houve a obrigatoriedade da garantia do recolhimento, o que possibilitará à doméstica o recebimento das parcelas do seguro-desemprego.
Um dos contras neste tipo de trabalho é que a doméstica não terá direito ao PIS, pois são contratados por pessoa física e exercem trabalho em uma residência. Observe-se que, o PIS é um benefício concedido ao trabalhador de empresa privada e são as empresas que irão bancar referido programa, através do recolhimento de impostos. Por que razão, no caso dos domésticos, tal contrapartida é inexistente, ou seja, não há aportes voltados para bancar tal benefício do PIS em favor do trabalhador doméstico.
No contexto brasileiro, houve um avanço recente muito expressivo em relação aos direitos das domésticas, porém em sua grande maioria, estas percebem, tão somente, o mínimo legal, o que lhe acaba conferindo uma condição financeira muito limitada e módica, mesmo com todos os demais direitos que lhes foram conferidos.
Entendemos que, deveria haver um avanço também cultural quanto ao trabalho doméstico e não só legal. A faixa salarial de empregada doméstica é muito pequena, sendo que seu poder de aquisitivo é muito reduzido em relação às inúmeras outras atividades profissionais. O país deveria avançar no sentido de que, a empregada doméstica passasse a ser mais dignamente remunerada.
TRABALHO RURAL:
O trabalho rural, infelizmente, possui muito mais desvantagens do que qualquer outra modalidade. Por isso, decidimos iniciar descrevendo os contras desta modalidade, antes dos prós.
A primeira grande desvantagem é que, 70% dos trabalhadores rurais trabalharam na vida mais de 41 anos (tanto mulheres como homens) para obter uma aposentadoria no valor de apenas 1 SMR. Outro dado interessante é que, a maioria dos trabalhadores rurais, ingressa nesta modalidade de trabalho antes dos 14 anos de idade. Em regra, os anos de escolaridade do trabalhador rural são diminutos, portanto, tratam-se de pessoas com baixíssima educação formal. Somando-se isto, com o exercício quase que contínuo de atividades penosas ou insalubres, tem-se no trabalhador rural uma pessoa com envelhecimento precoce e que ansiará de cuidados muito maiores na velhice.
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