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OS SERVIÇOS PÚBLICOS

Por:   •  27/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  151 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

TEMA: SERVIÇOS PÚBLICOS

SERVIÇO PÚBLICO:

CONCEITOS:

Genérico: Todas as atividades do Estado.

Estrito: atividade que decorre da função administrativa

1-Teoria subjetiva: qualquer atividade que vem da administração pública, é um serviço público.

2- Teoria objetiva –material: utiliza o critério da essencialidade, segundo essa teoria, serviço público é toda atividade essencial.

3-Teoria objetiva-formal:  é aquele que as leis e a constituição definem como incumbência do Estado.

NÃO É SERVIÇO PÚBLICO:

Atividade legislativa;

Atividade jurisdicional;

Exploração de atividade econômica;

Poder de polícia;

 Obra pública;

Serviço público é uma atividade prestada pelo Estado, e por delegatórios dos serviços públicos, que forneçam bens fluíveis materialmente ao individuo, sobre um regime predominantemente público e subsidiariamente de direito privado.

Ler a lei 8.987/95

Eficiência------------

Generalidade –amplo aspecto e isonomia(art. 13 ,8987/95)

O principio de isonomia permite tarifas diferenciadas.

Art. 25

O deleg atário recebe a atividade, e desempenha a atividade por sua conta em risco. Ou seja, a responsabilidade(objetiva) é tão somente dele (delegatário), mesmo que ele venha a terceirizar essa atividade. Porém, poderá o poder concedente ser acionado de forma subsidiária.

Qualquer contrato administrativo é por tempo determinado.

Art.40

Princípio da continuidade do serviço público:

Direito a greve-servidor público: art.37,VII,CF

Pode o prestador de serviços paralisar(greve): art.6, §3º, lei 8.987/95

Situações que não violam o princípio da continuidade:

Paralização em situação de EMERGÊNCIA E URGÊNCIA;

Pode ser feito o corte:

Mediante AVISO PRÉVIO, se tiver interesse no coletivo.

Art. 175,CF

Estado- pode prestar serviço público DIRETAMENTE

Particular-mediante-CONCESSÃO E PERMISSÃO=sempre precedido de LICITAÇÃO (ART.37,CF)

CONCESSÃO E PERMISSÃO:

Descentralização- delegação contratual ou delegação. Transferência-Execução

Não há transferência de titularidade.

Tipos de concessão:

Comum: é a delegação de serviços público ao particular que podem ser:

Pessoa jurídica  / consórcio de empresas

DA POLÍTICA TARIFÁRIA-ART.9º-13º

TARIFA/PREÇO PÚBLICO:

Será o equilíbrio financeiro contratual.

Fases externas do processo licitatório:              

Regra geral: lei 8.666/93                      Pregão  Lei 10.520/02

É divindade em 4 fases:            

1ª-Habilitação                                             1º-Julgamento

2ª-Julgamento de proposta                      2ºHabilitação

3ª- Homologação

4º-Adjudicação

...

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