OS SERVIÇOS PÚBLICOS
Por: andysa • 27/9/2017 • Trabalho acadêmico • 396 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO
TEMA: SERVIÇOS PÚBLICOS
SERVIÇO PÚBLICO:
CONCEITOS:
Genérico: Todas as atividades do Estado.
Estrito: atividade que decorre da função administrativa
1-Teoria subjetiva: qualquer atividade que vem da administração pública, é um serviço público.
2- Teoria objetiva –material: utiliza o critério da essencialidade, segundo essa teoria, serviço público é toda atividade essencial.
3-Teoria objetiva-formal: é aquele que as leis e a constituição definem como incumbência do Estado.
NÃO É SERVIÇO PÚBLICO:
Atividade legislativa;
Atividade jurisdicional;
Exploração de atividade econômica;
Poder de polícia;
Obra pública;
Serviço público é uma atividade prestada pelo Estado, e por delegatórios dos serviços públicos, que forneçam bens fluíveis materialmente ao individuo, sobre um regime predominantemente público e subsidiariamente de direito privado.
Ler a lei 8.987/95
Eficiência------------
Generalidade –amplo aspecto e isonomia(art. 13 ,8987/95)
O principio de isonomia permite tarifas diferenciadas.
Art. 25
O deleg atário recebe a atividade, e desempenha a atividade por sua conta em risco. Ou seja, a responsabilidade(objetiva) é tão somente dele (delegatário), mesmo que ele venha a terceirizar essa atividade. Porém, poderá o poder concedente ser acionado de forma subsidiária.
Qualquer contrato administrativo é por tempo determinado.
Art.40
Princípio da continuidade do serviço público:
Direito a greve-servidor público: art.37,VII,CF
Pode o prestador de serviços paralisar(greve): art.6, §3º, lei 8.987/95
Situações que não violam o princípio da continuidade:
Paralização em situação de EMERGÊNCIA E URGÊNCIA;
Pode ser feito o corte:
Mediante AVISO PRÉVIO, se tiver interesse no coletivo.
Art. 175,CF
Estado- pode prestar serviço público DIRETAMENTE
Particular-mediante-CONCESSÃO E PERMISSÃO=sempre precedido de LICITAÇÃO (ART.37,CF)
CONCESSÃO E PERMISSÃO:
Descentralização- delegação contratual ou delegação. Transferência-Execução
Não há transferência de titularidade.
Tipos de concessão:
Comum: é a delegação de serviços público ao particular que podem ser:
Pessoa jurídica / consórcio de empresas
DA POLÍTICA TARIFÁRIA-ART.9º-13º
TARIFA/PREÇO PÚBLICO:
Será o equilíbrio financeiro contratual.
Fases externas do processo licitatório:
Regra geral: lei 8.666/93 Pregão Lei 10.520/02
É divindade em 4 fases:
1ª-Habilitação 1º-Julgamento
2ª-Julgamento de proposta 2ºHabilitação
3ª- Homologação
4º-Adjudicação
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