OS SLIDES DE DIREITO
Por: Marcos Robal • 1/10/2018 • Trabalho acadêmico • 3.262 Palavras (14 Páginas) • 254 Visualizações
Exercícios sobre os assuntos que comporão a primeira A1. Assinale V ou F.
1) tributo é uma receita pública derivada. V
2) taxas podem ter base de cálculo própria dos impostos. F (não podem)
3)as taxas podem ser calculadas em função do capital das empresas. F (não podem)
4) as taxas são cobradas em razão do exercido do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. V ( CF art. 145 II)
5) o tributo só pode ser criado por lei, mas existem exceções como o imposto de exportação cuja alíquota e a base de cálculo podem ser alterados por decreto. V (CF art. 153 par 1o)
6) o tributo é por definição uma prestação que não se confunde com uma sanção por ato ilícito. V (CTN art. 3o)
7) é regra sem exceção a vedação pela CF exigir (criar) tributo sem lei que o estabeleça. F (há exceção - parágrafos do 153 CF)
8) os impostos são tributos não vinculados a quaisquer atividades estatais relacionadas ao contribuinte. V (independentemente de qualquer atividade estatal específica - CTN art. 16)
9) o emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. F (não poderá - CTN art. 108 parágrafo 1o)
10) as normas tributárias quanto à vigência seguem as regras aplicáveis às demais normas jurídicas, salvo as exceções previstas no texto do CTN. V (CTN art. 101)
11) quando uma instrução normativa do Secretário da Receita Federal não dispor sobre o início de sua vigência, então se considera que o inicio de vigência será 45 depois de publicada. (Falso)
12) as imunidades políticas são consideradas cláusulas pétreas. V
13) a imunidade é uma dispensa legal do pagamento do tributo. F (não incidência, isenção é a dispensa legal)
14) Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública. F ( CF art. 149-A, apenas municípios e DF)
15) as imunidades ontológicas têm a ver com a proteção dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo ou com o pacto federativo. V (cláusulas pétreas)
16) a imunidade sobre livros jornais e periódicos alcança o lucro das livrarias e jornaleiros. F (CF 150, IV, não cita livrarias e jornais, não alcança contribuições sociais e PIS/PASEP)
17) imposto progressivo é aquele cuja a definição da alíquota leva em consideração ser o produto/mercadoria essencial ou não. F (esse é o seletivo, progressivo a alíquota leva em conta a elevação da matéria tributável)
18) imposto indireto é aquele que juridicamente permite a transferência do ônus do contribuinte de direito para o contribuinte de fato. V
19) no caso da bitributação o mesmo ente tributante edita diversas leis instituindo múltiplas exigências tributárias decorrentes do mesmo fato gerador. F ( bitributação entes diferentes, em regra é vedado, exceção CF 154,I - Bis in idem mesmo ente exige sobre o mesmo fato gerador)
20) o fato gerador de uma obrigação acessória deve ser necessariamente previsto em lei no sentido stricto. F (CTN, art. 115, “legislação aplicável, ou seja, compreende, além das leis, decretos e normas complementares)
21) de acordo com a CF, não merece reparos determinada legislação estadual que define que a alíquota do IPVA dos carros importados é maior que a alíquota do IPVA dos carros nacionais. F (CF, art. 152, é vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. Segundo o STF, “o tratamento desigual significaria uma nova tributação pelo fato gerador da importação”, violando, ainda, o princípio da isonomia.
22) a CF estabelece uma proibição de a União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. V (CF, art. 151, II)
23) se alugado a terceiros perde a imunidade do IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição. F (súmula vinculante 52 STF, em regra não perde, desde que os valores dos aluguéis sejam utilizados para atividades que foram constituídos)
24) conforme o art. 150 VI, “a”, da CF é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. É a denominada imunidade recíproca. V
25) caso um ente político não exerça sua competência tributária, esta competência poderá ser exercida por pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. F (CTN, art. 8º O não-exercício não a defere a PJ de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído)
26) a capacidade tributária ativa é indelegável. F (competência tributária - tributar - é indelegável, capacidade tributária - arrecadar e fiscalizar - é delegável )
27) o cometimento da atribuição de fiscalizar tributos compreende as garantias e privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. V (CTN, art. 7º, §1º)
28) os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos constitucionalmente e também daquele ente político que receber parte da receita. F ( apenas aquele que tenha sido atribuído CTN, art. 6, § único)
29) segundo a CF, cabe à lei complementar a instituição do imposto sobre grandes fortunas. V (CF, art. 153, VII)
30) segundo a CF, cabe à lei ordinária federal regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. F (lei complementar, CF, art. 146, II)
31) segundo a CF, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, e, especialmente quanto aos tributos discriminados na CF descrever seu fato gerador, base de cálculo e contribuintes. V (CF, art. 146, III)
32) segundo a CF, cabe à medida provisória dispor em conflito em matéria tributária entre a União, Estados, DF e Municípios. F (Lei complementar - CF, art. 146, I)
33) o efeito confiscatório de um tributo é aferido levando-se em consideração toda a carga tributária (de todos os entes políticos) incidente sobre determinada situação. F (Conforme entendimento do STF, deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte considerado o montante de sua riqueza – para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído)
34) o princípio do não confisco pode ser analisado sobre uma perspectiva estática e também sob uma perspectiva dinâmica. V (sim, há uma corrente doutrinária que defende tal análise, porém, autores isolados, STF não utiliza tais aspectos)
35) o empréstimo compulsório no caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional não deve obedecer ao princípio da anterioridade e nem ao da noventena. F (CF, 150, III, b)
36) a absorção do poder aquisitivo, por constar do CTN (artigo 15 inciso III), ainda hoje é uma circunstância que autoriza a instituição do empréstimo compulsório. F (o artigo 15 do CTN não foi recepcionado pela Constituição de 1988)
37) os impostos: IPI, IOF e ISS são da competência da União; F (IPI e IOF sim, ISS município - CF, art. 156)
38) os impostos: IPVA, ICMS e IR são da competência dos Estados; F (IPVA e ICMS sim, IR união)
39) os impostos: ITR, II e ITCMD são da competência da União. F (ITR e II sim, ITCMD Estados e DF
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